Instrução Normativa BCB nº 424
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 424 de 29/11/2023 altera o leiaute do documento Relatório de Pilar 3, impactando todas as instituições financeiras. É essen...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 424, publicada em 29 de novembro de 2023, estabelece alterações no leiaute do documento Relatório de Pilar 3, conforme previsto na Resolução BCB n° 54 de 16 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa n° 385 de 30 de maio de 2023. As mudanças visam alinhar a divulgação das informações relativas às instituições financeiras com as recomendações internacionais, especialmente no que tange à avaliação da importância sistêmica global (IAISG) e à distribuição geográfica das exposições ao risco de crédito. A nova versão do leiaute entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, e as instituições devem se preparar para a implementação das novas diretrizes, que incluem modificações significativas nas tabelas GSIB1 e CCyB1. Essas alterações são parte de um esforço contínuo para garantir a estabilidade financeira e a conformidade com padrões internacionais estabelecidos pelo Comitê de Basileia.
Impacto Sistêmico
ALTO
O nível de impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação dos sistemas internos das instituições financeiras para atender às novas exigências de relatório.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 424, de 29 de novembro de 2023.
Alterações: Alterações no leiaute do documento Relatório de Pilar 3, conforme a Resolução BCB n° 54 e a Instrução Normativa n° 385.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de alinhar a regulamentação brasileira às melhores práticas internacionais, visando a mitigação dos riscos associados a instituições financeiras sistemicamente importantes.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 424
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes até 1º de janeiro de 2024, data em que a nova versão do leiaute do documento de Pilar 3 entra em vigor.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de coleta e reporte de dados, além de atualizar seus sistemas para refletir as novas definições e indicadores estabelecidos.
Alterações de Layout
As alterações técnicas incluem modificações nas tabelas GSIB1 e CCyB1. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.