Instrução Normativa BCB nº 43
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 43, de 12/11/2020, estabelece o formato e a periodicidade de prestação de informações pelos participantes do Pix ao Banco C...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020, publicada no DOU em 13/11/2020, Seção 1, pp. 49/50, constitui um instrumento normativo fundamental para o ecossistema do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). Sua finalidade principal é disciplinar a prestação de informações operacionais pelos participantes do Pix ao Banco Central do Brasil, garantindo transparência e rastreabilidade das transações no período inaugural do sistema, que teve início em 16 de novembro de 2020. A norma abrange dois eixos principais: o envio de dados quantitativos e financeiros sobre transações liquidadas nos livros dos participantes, e o estabelecimento de prazos para implementação de funcionalidades essenciais como o Pix Cobrança e a alteração de limites de transações. A norma se aplica a todos os participantes enquadrados nas modalidades de provedor de conta transacional e liquidante especial, conforme definido no art. 23 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. No caso de cooperativas singulares de crédito que atuem como participantes indiretas no SPI, a obrigação de prestação de informações recai sobre o participante que exerça o papel de liquidante no sistema. A norma foi posteriormente alterada pela Instrução Normativa BCB nº 58, de 11/12/2020, que prorrogou o prazo de implementação do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento, e pela Instrução Normativa BCB nº 87, de 12/3/2021, que novamente alterou esse prazo, além da Instrução Normativa BCB nº 71, de 21/1/2021, que adiou o prazo para disponibilização da funcionalidade de alteração de limites. A compreensão integral desta norma é essencial para todas as instituições autorizadas a operar pelo BCB, pois define obrigações de compliance operacional e prazos críticos de adequação que impactam diretamente a infraestrutura de pagamentos instantâneos do país.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é classificado como ALTO porque a norma impõe obrigações de reporte diário a todos os participantes do Pix nas modalidades de provedor de conta transacional e liquidante especial, abrangendo todo o ecossistema financeiro nacional. Além disso, estabelece prazos obrigatórios para implementação de funcionalidades críticas como o Pix Cobrança e a alteração de limites, exigindo adaptações tecnológicas imediatas e significativas nos sistemas das instituições. A natureza retroativa do período de coleta de dados (16 a 31 de novembro de 2020) e a periodicidade diária dos envios ampliam a complexidade operacional.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020, publicada no DOU de 13/11/2020, Seção 1, pp. 49/50.
Alterações: A norma foi alterada pela Instrução Normativa BCB nº 58, de 11/12/2020 (redação dos incisos I e II do art. 3º e inclusão do parágrafo único), pela Instrução Normativa BCB nº 71, de 21/1/2021 (redação do art. 4º, alterando o prazo de 1º de fevereiro para 1º de abril de 2021) e pela Instrução Normativa BCB nº 87, de 12/3/2021 (alteração do inciso II do art. 3º, fixando o prazo para pagamentos com vencimento em 14 de maio de 2021). Não houve revogação expressa de normas anteriores pela IN BCB nº 43.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de garantir a transparência operacional e a supervisão eficaz do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) logo após seu lançamento em 16 de novembro de 2020. O Banco Central do Brasil buscou assegurar o monitoramento em tempo real do volume e montante financeiro das transações Pix, ao mesmo tempo em que estabeleceu cronogramas progressivos para a implementação de funcionalidades como o Pix Cobrança e a gestão de limites, permitindo que as instituições se adaptassem de forma ordenada sem comprometer a estabilidade do sistema financeiro. No cenário macroeconômico, a norma reflete a estratégia do BCB de fomentar a digitalização dos pagamentos e a inclusão financeira, fortalecendo a infraestrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
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Instrução Normativa BCB n° 43
Adequação
O cronograma de adequação estabelecido pela Instrução Normativa BCB nº 43 e suas alterações posteriores é o seguinte: (1) 16 de novembro de 2020: início do período de coleta de dados e prazo para os participantes estarem aptos a possibilitar a leitura de QR Code ou tratamento de Pix Copia e Cola associado a Pix Cobrança para pagamentos imediatos; (2) 17 de novembro de 2020 a 2 de janeiro de 2021: período de envio diário de informações ao BCB via SISCOM, com data-limite de 12h00 do dia subsequente (para 31 de dezembro, o prazo é 12h00 de 2 de janeiro de 2021); (3) 1º de fevereiro de 2021 (original) / 1º de abril de 2021 (redação da IN BCB nº 71): prazo para disponibilização da opção de solicitação de alteração no valor do limite para transações Pix, conforme art. 4º-A da Instrução Normativa BCB nº 20, de 25/9/2020; (4) 15 de março de 2021 (redação da IN BCB nº 58) / 14 de maio de 2021 (redação da IN BCB nº 87): prazo final para implementação do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento. A Instrução Normativa BCB nº 43 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 13 de novembro de 2020.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do Pix. Em termos de trabalho e custo, as instituições devem: (1) implementar rotinas automatizadas de extração e envio diário de dados ao SISCOM, incluindo a quantidade de transações e o montante financeiro liquidado nos livros do participante, o que exige desenvolvimento ou adaptação de sistemas de reporte; (2) garantir capacidade técnica para leitura de QR Code e tratamento de Pix Copia e Cola associados ao Pix Cobrança, demandando atualizações na interface com o usuário final e nos sistemas de back-office; (3) disponibilizar funcionalidade de solicitação de alteração de limites para transações Pix, o que requer integração com sistemas de gestão de risco e limites; (4) manter equipes de suporte capacitadas para lidar com dúvidas sobre o SISCOM, Sisbacen e o conteúdo das informações solicitadas, utilizando os canais de atendimento indicados na norma; (5) assegurar conformidade com a Instrução Normativa BCB nº 32, de 26/10/2020, já que o envio de informações sob a IN nº 43 não exime a obrigação de reporte prevista na norma anterior. O não cumprimento dos prazos e formatos estabelecidos pode acarretar sanções administrativas e comprometimento da autorização de funcionamento junto ao BCB.
Alterações de Layout
A norma estabelece o envio de informações por meio do Sistema Integrado de Suporte e Comunicação da Supervisão (SISCOM), acessível através da página https://www3.bcb.gov.br/siscom/es/. As alterações técnicas incluem: (1) Formato de envio: meio eletrônico, com dados diários; (2) Dicionário de dados: as informações a serem prestadas incluem a quantidade de transações Pix liquidadas nos livros do participante e o montante financeiro correspondente, conforme definido no Anexo I; (3) Periodicidade: diária, entre 17 de novembro de 2020 e 2 de janeiro de 2021, com data-base diária referente às transações ocorridas entre 00h00min00seg e 23h59min59seg (exceto em 16 de novembro, das 9h às 23h59min59seg); (4) Tags e protocolos: o sistema opera via acesso web ao SISCOM, com credenciais de usuário gerenciadas pelo Sisbacen; (5) URLs de suporte: dúvidas sobre o SISCOM em https://www.bcb.gov.br/fis/supervisao/siscom/Faq-siscom.asp?frame=1, dúvidas sobre acessos e perfis em gerente.sisbacen@bcb.gov.br, e dúvidas sobre conteúdo em pix@bcb.gov.br. Não há menção explícita a alteração de CADOC no texto fornecido; não há código numérico de CADOC mencionado na norma.