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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 43"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "43"
data_publicacao: 2020-11-12
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 743"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=43"
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atualizado_em: 2026-09-13T04:57:07.311788Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 43, de 12/11/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 43, de 12/11/2020, estabelece o formato e a periodicidade de prestação de informações pelos participantes do Pix ao Banco Central do Brasil. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 743.

> A Instrução Normativa BCB nº 43, de 12/11/2020, estabelece o formato e a periodicidade de prestação de informações pelos participantes do Pix ao Banco Central do Brasil, referentes às transações ocorridas entre 16 de novembro e 31 de dezembro de 2020, além de fixar prazos para implementação do Pix Cobrança e da funcionalidade de solicitação de alteração de limite para transações Pix. A norma é complementada por alterações posteriores introduzidas pelas Instruções Normativas BCB nº 58, 71 e 87.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 743.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 743](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-743)

## Linha do tempo

- 12/11/2020 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 58](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-58)
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 71](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-71)
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 87](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-87)
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 743](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-743)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 743](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-743) · Revogou esta norma · 11/06/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 87](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-87) · Alterou esta norma · 12/03/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 71](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-71) · Alterou esta norma · 21/01/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 58](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-58) · Alterou esta norma · 11/12/2020
- [Instrução Normativa BCB nº 32](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-32) · 26/10/2020
- [Instrução Normativa BCB nº 20](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-20) · 25/09/2020
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 43**, de 12 de novembro de 2020, publicada no **DOU** em 13/11/2020, Seção 1, pp. 49/50, constitui um instrumento normativo fundamental para o ecossistema do **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)**. Sua finalidade principal é disciplinar a prestação de informações operacionais pelos participantes do **Pix** ao **Banco Central do Brasil**, garantindo transparência e rastreabilidade das transações no período inaugural do sistema, que teve início em 16 de novembro de 2020. A norma abrange dois eixos principais: o envio de dados quantitativos e financeiros sobre transações liquidadas nos livros dos participantes, e o estabelecimento de prazos para implementação de funcionalidades essenciais como o **Pix Cobrança** e a alteração de limites de transações. A norma se aplica a todos os participantes enquadrados nas modalidades de **provedor de conta transacional** e **liquidante especial**, conforme definido no art. 23 do Regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020. No caso de **cooperativas singulares de crédito** que atuem como participantes indiretas no SPI, a obrigação de prestação de informações recai sobre o participante que exerça o papel de liquidante no sistema. A norma foi posteriormente alterada pela **Instrução Normativa BCB nº 58**, de 11/12/2020, que prorrogou o prazo de implementação do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento, e pela **Instrução Normativa BCB nº 87**, de 12/3/2021, que novamente alterou esse prazo, além da **Instrução Normativa BCB nº 71**, de 21/1/2021, que adiou o prazo para disponibilização da funcionalidade de alteração de limites. A compreensão integral desta norma é essencial para todas as instituições autorizadas a operar pelo **BCB**, pois define obrigações de compliance operacional e prazos críticos de adequação que impactam diretamente a infraestrutura de pagamentos instantâneos do país.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma impõe obrigações de reporte diário a todos os participantes do Pix nas modalidades de provedor de conta transacional e liquidante especial, abrangendo todo o ecossistema financeiro nacional. Além disso, estabelece prazos obrigatórios para implementação de funcionalidades críticas como o **Pix Cobrança** e a alteração de limites, exigindo adaptações tecnológicas imediatas e significativas nos sistemas das instituições. A natureza retroativa do período de coleta de dados (16 a 31 de novembro de 2020) e a periodicidade diária dos envios ampliam a complexidade operacional.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020, publicada no DOU de 13/11/2020, Seção 1, pp. 49/50.

**Alterações:** A norma foi alterada pela **Instrução Normativa BCB nº 58**, de 11/12/2020 (redação dos incisos I e II do art. 3º e inclusão do parágrafo único), pela **Instrução Normativa BCB nº 71**, de 21/1/2021 (redação do art. 4º, alterando o prazo de 1º de fevereiro para 1º de abril de 2021) e pela **Instrução Normativa BCB nº 87**, de 12/3/2021 (alteração do inciso II do art. 3º, fixando o prazo para pagamentos com vencimento em 14 de maio de 2021). Não houve revogação expressa de normas anteriores pela IN BCB nº 43.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de garantir a transparência operacional e a supervisão eficaz do **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)** logo após seu lançamento em 16 de novembro de 2020. O **Banco Central do Brasil** buscou assegurar o monitoramento em tempo real do volume e montante financeiro das transações Pix, ao mesmo tempo em que estabeleceu cronogramas progressivos para a implementação de funcionalidades como o **Pix Cobrança** e a gestão de limites, permitindo que as instituições se adaptassem de forma ordenada sem comprometer a estabilidade do sistema financeiro. No cenário macroeconômico, a norma reflete a estratégia do BCB de fomentar a digitalização dos pagamentos e a inclusão financeira, fortalecendo a infraestrutura do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 43](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=43)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 43** e suas alterações posteriores é o seguinte: (1) **16 de novembro de 2020**: início do período de coleta de dados e prazo para os participantes estarem aptos a possibilitar a leitura de QR Code ou tratamento de **Pix Copia e Cola** associado a **Pix Cobrança** para pagamentos imediatos; (2) **17 de novembro de 2020 a 2 de janeiro de 2021**: período de envio diário de informações ao BCB via SISCOM, com data-limite de 12h00 do dia subsequente (para 31 de dezembro, o prazo é 12h00 de 2 de janeiro de 2021); (3) **1º de fevereiro de 2021 (original) / 1º de abril de 2021 (redação da IN BCB nº 71)**: prazo para disponibilização da opção de solicitação de alteração no valor do limite para transações Pix, conforme art. 4º-A da **Instrução Normativa BCB nº 20**, de 25/9/2020; (4) **15 de março de 2021 (redação da IN BCB nº 58) / 14 de maio de 2021 (redação da IN BCB nº 87)**: prazo final para implementação do **Pix Cobrança** para pagamentos com vencimento. A **Instrução Normativa BCB nº 43** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 13 de novembro de 2020.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do Pix. Em termos de trabalho e custo, as instituições devem: (1) implementar rotinas automatizadas de extração e envio diário de dados ao **SISCOM**, incluindo a quantidade de transações e o montante financeiro liquidado nos livros do participante, o que exige desenvolvimento ou adaptação de sistemas de reporte; (2) garantir capacidade técnica para leitura de **QR Code** e tratamento de **Pix Copia e Cola** associados ao **Pix Cobrança**, demandando atualizações na interface com o usuário final e nos sistemas de back-office; (3) disponibilizar funcionalidade de solicitação de alteração de limites para transações Pix, o que requer integração com sistemas de gestão de risco e limites; (4) manter equipes de suporte capacitadas para lidar com dúvidas sobre o SISCOM, Sisbacen e o conteúdo das informações solicitadas, utilizando os canais de atendimento indicados na norma; (5) assegurar conformidade com a **Instrução Normativa BCB nº 32**, de 26/10/2020, já que o envio de informações sob a IN nº 43 não exime a obrigação de reporte prevista na norma anterior. O não cumprimento dos prazos e formatos estabelecidos pode acarretar sanções administrativas e comprometimento da autorização de funcionamento junto ao **BCB**.

### Alterações de Layout

A norma estabelece o envio de informações por meio do **Sistema Integrado de Suporte e Comunicação da Supervisão (SISCOM)**, acessível através da página **https://www3.bcb.gov.br/siscom/es/**. As alterações técnicas incluem: (1) **Formato de envio**: meio eletrônico, com dados diários; (2) **Dicionário de dados**: as informações a serem prestadas incluem a quantidade de transações Pix liquidadas nos livros do participante e o montante financeiro correspondente, conforme definido no **Anexo I**; (3) **Periodicidade**: diária, entre 17 de novembro de 2020 e 2 de janeiro de 2021, com data-base diária referente às transações ocorridas entre 00h00min00seg e 23h59min59seg (exceto em 16 de novembro, das 9h às 23h59min59seg); (4) **Tags e protocolos**: o sistema opera via acesso web ao SISCOM, com credenciais de usuário gerenciadas pelo **Sisbacen**; (5) **URLs de suporte**: dúvidas sobre o SISCOM em **https://www.bcb.gov.br/fis/supervisao/siscom/Faq-siscom.asp?frame=1**, dúvidas sobre acessos e perfis em **gerente.sisbacen@bcb.gov.br**, e dúvidas sobre conteúdo em **pix@bcb.gov.br**. Não há menção explícita a alteração de **CADOC** no texto fornecido; não há código numérico de CADOC mencionado na norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=43
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-43
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-43

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 43: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-43.
