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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 44"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "44"
data_publicacao: 2020-11-16
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=44"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-44
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-44
atualizado_em: 2026-09-13T04:57:56.531893Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 44, de 16/11/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 44, de 16/11/2020, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 32, de 26/10/2020.

> Instrução Normativa BCB nº 44 altera os anexos da IN BCB nº 32, atualizando as informações que participantes do Pix devem prestar. Verifique os novos formatos e prazos para conformidade imediata.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 16/11/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 32](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-32) · 26/10/2020
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 44**, publicada em **16/11/2020**, representa uma atualização regulatória essencial para o ecossistema de pagamentos eletrônicos no Brasil, focada nos participantes do **Sistema de Pagamentos Instantâneos (Pix)**. Esta norma altera diretamente a **Instrução Normativa BCB nº 32**, que estabelece o formato, periodicidade e informações a serem prestadas por esses participantes, com mudanças específicas nos **Anexos I e II**. O contexto regulatório indica um esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** para aprimorar a transparência, eficiência e padronização dos dados reportados, alinhando-se com as evoluções do sistema de pagamentos e com prudência financeira.

As alterações introduzidas substituem os conteúdos dos anexos anteriores, exigindo que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas revisem seus processos de coleta e envio de informações ao **BCB**. Isso inclui a atualização de formatos de relatório, periodicidade de envio e tipos de dados, visando garantir a integridade e utilidade das informações para fins de supervisão, análise de mercado e estabilidade financeira. A norma entra em vigor imediatamente após a publicação, sem prazos de transição, o que demanda ações ágeis de conformidade.

Para as equipes técnicas e de gestão, é crucial entender que essa alteração não altera a estrutura do **Pix**, mas sim os detalhes operacionais de reportagem. A implementação envolve a revisão de sistemas internos, atualizações de software e treinamento de pessoal, com impactos diretos nos processos de **compliance** e operação. A ausência de menção a **CADOCs** específicos no texto indica que as mudanças são contidas na própria norma, mas os anexos completos devem ser consultados para detalhes técnicos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB nº 44, de 16 de novembro de 2020**.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020**, que estabelece o formato, periodicidade e informações para participantes do **Pix**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e padronizar as informações prestadas pelos participantes do **Pix**, em resposta a evoluções do sistema de pagamentos e para reforçar a transparência e supervisão pelo **BCB**, garantindo a estabilidade financeira e a eficiência do mercado.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 44](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=44)

### Adequação

A norma entra em vigor na data de sua publicação, conforme Art. 3º, ou seja, **17/11/2020**. Portanto, as instituições devem estar em conformidade imediatamente a partir dessa data, sem prazos de transição adicionais. Isso exige que equipes técnicas e de **compliance** atuem de forma ágil para implementar as alterações nos sistemas de reportagem e garantir que todas as informações enviadas ao **BCB** atendam aos novos formatos estabelecidos.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional ao exigir a revisão e atualização dos processos de coleta, tratamento e transmissão de informações relacionadas ao **Pix**. As instituições precisarão investir em desenvolvimento de software, ajustes em bancos de dados e treinamento de equipes, o que implica custos com tecnologia e verificação de conformidade. Além disso, processos de auditoria interna e controle de qualidade devem ser reforçados para assegurar que os relatórios estejam corretos e dentro do prazo, evitando sanções regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de **CADOCs** ou documentos regulatórios específicos no texto fornecido. As alterações referem-se aos **Anexos I e II** da **IN BCB nº 32**, que devem ser consultados para detalhes técnicos sobre mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados ou protocolos de transmissão. Recomenda-se acessar a versão completa da norma no site do **BCB** para identificar ajustes necessários nos sistemas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=44
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-44
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-44

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 44: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-44.
