Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 443, publicada em 20 de dezembro de 2023, tem como objetivo divulgar regras e um calendário para os pontos de controle do processo de alteração do perfil de segurança do Open Finance. Essa norma é parte de um esforço contínuo para garantir a segurança e a interoperabilidade das APIs utilizadas no sistema financeiro, conforme estabelecido na Instrução Normativa BCB 305 de 2022. A norma determina que as instituições financeiras devem realizar o Dynamic Client Management (DCM), um processo crítico para a interoperabilidade, que deve ser seguido rigorosamente conforme o cronograma estabelecido.

O cronograma de implementação dos DCMs inclui marcos específicos que as instituições devem cumprir, com datas que vão de 26 de março a 14 de abril de 2024. Cada instituição deve concluir um percentual específico de DCMs em datas determinadas, além de realizar testes comprobatórios para validar a continuidade operacional após cada etapa. A norma também estabelece que, caso um novo DCM seja realizado com um perfil antigo, a marca deve ser desconsiderada nos marcos seguintes até que um novo DCM com o perfil atualizado seja realizado.

Além disso, a norma prevê a formalização de tickets no service desk para incidentes relacionados aos DCR/DCMs, com prazos de atendimento definidos. A implementação dessa norma é fundamental para a segurança do Open Finance, e todas as instituições participantes devem estar cientes de suas responsabilidades e do cronograma estabelecido.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação dos DCMs e à necessidade de adequação das instituições a um novo perfil de segurança, o que requer mudanças significativas nos processos operacionais.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 443, de 20 de dezembro de 2023.

Alterações: Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

Motivação: A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de garantir a segurança e a interoperabilidade no Open Finance, em um cenário de crescente digitalização e compartilhamento de dados financeiros.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 443

Adequação

O cronograma de adequação estabelece as seguintes datas importantes: 26/03/2024 (10% dos DCMs), 01/04/2024 (30% dos DCMs), 04/04/2024 (70% dos DCMs), 11/04/2024 (100% dos DCMs). A norma entra em vigor em 01/02/2024, e as instituições devem estar em conformidade com os marcos estabelecidos até 14/04/2024.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos internos para garantir a conformidade com os novos requisitos de segurança e interoperabilidade. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente na implementação dos DCMs e na realização de testes comprobatórios.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.