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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 443"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "443"
data_publicacao: 2023-12-20
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=443"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-443
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-443
atualizado_em: 2026-09-13T13:37:02.338523Z
temas: [OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 443, de 20/12/2023

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 443, de 20/12/2023, estabelece regras e um cronograma para a alteração do perfil de segurança do Open Finance. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 457, de 19/03/2024.

> A Instrução Normativa BCB n° 443 estabelece regras e um cronograma para a alteração do perfil de segurança do Open Finance, visando garantir a interoperabilidade e segurança das APIs. É crucial que todas as instituições participantes estejam atentas aos prazos e requisitos estabelecidos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 20/12/2023, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 20/12/2023 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 457](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-457)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 457](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-457) · Alterou esta norma · 19/03/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 359](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-359) · 03/03/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 443**, publicada em 20 de dezembro de 2023, tem como objetivo divulgar regras e um calendário para os pontos de controle do processo de alteração do perfil de segurança do **Open Finance**. Essa norma é parte de um esforço contínuo para garantir a segurança e a interoperabilidade das APIs utilizadas no sistema financeiro, conforme estabelecido na **Instrução Normativa BCB 305** de 2022. A norma determina que as instituições financeiras devem realizar o **Dynamic Client Management (DCM)**, um processo crítico para a interoperabilidade, que deve ser seguido rigorosamente conforme o cronograma estabelecido.

O cronograma de implementação dos DCMs inclui marcos específicos que as instituições devem cumprir, com datas que vão de 26 de março a 14 de abril de 2024. Cada instituição deve concluir um percentual específico de DCMs em datas determinadas, além de realizar testes comprobatórios para validar a continuidade operacional após cada etapa. A norma também estabelece que, caso um novo DCM seja realizado com um perfil antigo, a marca deve ser desconsiderada nos marcos seguintes até que um novo DCM com o perfil atualizado seja realizado.

Além disso, a norma prevê a formalização de tickets no service desk para incidentes relacionados aos DCR/DCMs, com prazos de atendimento definidos. A implementação dessa norma é fundamental para a segurança do **Open Finance**, e todas as instituições participantes devem estar cientes de suas responsabilidades e do cronograma estabelecido.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação dos DCMs e à necessidade de adequação das instituições a um novo perfil de segurança, o que requer mudanças significativas nos processos operacionais.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB n° 443, de 20 de dezembro de 2023.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de garantir a segurança e a interoperabilidade no **Open Finance**, em um cenário de crescente digitalização e compartilhamento de dados financeiros.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 443](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=443)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelece as seguintes datas importantes: 26/03/2024 (10% dos DCMs), 01/04/2024 (30% dos DCMs), 04/04/2024 (70% dos DCMs), 11/04/2024 (100% dos DCMs). A norma entra em vigor em 01/02/2024, e as instituições devem estar em conformidade com os marcos estabelecidos até 14/04/2024.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos internos para garantir a conformidade com os novos requisitos de segurança e interoperabilidade. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente na implementação dos DCMs e na realização de testes comprobatórios.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=443
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-443
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-443

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 443: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-443.
