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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 444"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "444"
data_publicacao: 2023-12-21
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=444"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-444
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-444
atualizado_em: 2026-09-13T13:37:13.300387Z
temas: [Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 444, de 21/12/2023

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 444, de 21/12/2023, altera a Instrução Normativa BCB n° 33 de 2020. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 33, de 29/10/2020.

> A Instrução Normativa BCB n° 444 de 21/12/2023 altera a Instrução Normativa BCB n° 33 de 2020, atualizando os procedimentos para a remessa do Documento 5050 (DRO). É crucial para instituições financeiras e conglomerados prudenciais, especialmente no contexto de riscos operacionais.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 21/12/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 306](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-306) · 23/03/2023
- [Resolução BCB nº 265](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-265) · 25/11/2022
- [Resolução BCB nº 229](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-229) · 12/05/2022
- [Resolução BCB nº 209](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-209) · 22/03/2022
- [Resolução BCB nº 197](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-197) · 11/03/2022
- [Resolução BCB nº 168](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-168) · 01/12/2021
- [Resolução CMN nº 4.950](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4950) · 30/09/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 33](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-33) · 29/10/2020
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017
- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 444**, publicada em 21 de dezembro de 2023, tem como objetivo principal alterar a **Instrução Normativa BCB n° 33**, que estabelece os procedimentos para a remessa do **Documento 5050 (DRO)**, referente ao **Demonstrativo de Risco Operacional**. Essa norma se insere em um contexto regulatório mais amplo, que busca aprimorar a gestão de riscos operacionais nas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma é especialmente relevante para instituições enquadradas nos **Segmentos 1 (S1)** e **2 (S2)**, bem como para conglomerados prudenciais classificados como **Tipo 3** no S2, conforme definido pela **Resolução BCB n° 197** de 2022.

As principais alterações incluem a obrigatoriedade de remessa semestral das informações de risco operacional, a partir de junho de 2024, para as instituições de pagamento líderes de conglomerados prudenciais do Tipo 3. Além disso, a norma separa os riscos socioambientais em categorias específicas, como risco social, ambiental e climático, refletindo uma abordagem mais detalhada e precisa na gestão de riscos. Essas mudanças visam não apenas a conformidade regulatória, mas também a melhoria da transparência e da responsabilidade das instituições financeiras em relação aos riscos que enfrentam.

A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, estabelecendo um prazo claro para que as instituições se adequem às novas exigências. A implementação dessas mudanças requer atenção especial das áreas de compliance e gestão de riscos das instituições, que devem revisar seus processos internos para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo BCB.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adequação dos sistemas de informação e processos internos das instituições financeiras para atender às novas exigências de remessa de dados e gestão de riscos.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB n° 444, de 21 de dezembro de 2023.

**Alterações:** Altera a Instrução Normativa BCB n° 33, de 29 de outubro de 2020.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a gestão de riscos operacionais e garantir a conformidade das instituições financeiras com as diretrizes estabelecidas pelo BCB, especialmente em um cenário de crescente complexidade e interconexão no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 444](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=444)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. As instituições devem se preparar para a remessa semestral das informações a partir de junho de 2024, conforme as novas exigências estabelecidas.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de coleta e remessa de dados de risco operacional. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para a implementação de sistemas que atendam às novas exigências de categorização de riscos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=444
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-444
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-444

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 444: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-444.
