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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 447"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "447"
data_publicacao: 2024-01-04
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=447"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-447
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-447
atualizado_em: 2026-09-12T21:06:53.882312Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 447, de 04/01/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 447, de 04/01/2024, altera a IN BCB nº 268/2022 para criar novas rubricas contábeis no Cosif voltadas à evidenciação de direitos creditórios em processo de execução. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 447, de 4 de janeiro de 2024, altera a IN BCB nº 268/2022 para criar novas rubricas contábeis no Cosif voltadas à evidenciação de direitos creditórios em processo de execução, tanto próprios quanto adquiridos, contra a União e contra Estados, Distrito Federal e Municípios. A norma entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação a partir da data-base de janeiro de 2024.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 04/01/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 92](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-92) · 06/05/2021
- [Resolução CMN nº 4.858](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4858) · 23/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 447**, de 4 de janeiro de 2024, publicada no **DOU** em 8 de janeiro de 2024, Seção 1, p. 982, altera a **Instrução Normativa BCB nº 268**, de 1º de abril de 2022, com o objetivo de criar novas rubricas contábeis no elenco de contas do **Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)**, especificamente no grupo **Ativo Realizável**. A norma foi editada pelo Chefe substituto do **Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor)**, com base na competência conferida pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do BCB, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023, e fundamentada nos arts. 12 da **Resolução CMN nº 4.858**, de 23 de outubro de 2020, e 10 da **Resolução BCB nº 92**, de 6 de maio de 2021. A normativa tem como finalidade permitir a evidenciação contábil adequada e o acompanhamento das exposições decorrentes de ações judiciais contrárias à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme estabelecido na **Resolução BCB nº 229**, de 12 de maio de 2022, com redação dada pela **Resolução BCB nº 346**, de 5 de outubro de 2023. A **IN BCB nº 442**, de 20 de dezembro de 2023, já havia promovido alterações na **IN nº 268/2022**, mas fazia-se necessária uma retificação dos códigos numéricos de algumas rubricas e o reordenamento de incisos, motivando a edição da presente instrução normativa. A norma aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2024, revogando o inciso V do § 1º do art. 53-A da **IN BCB nº 268/2022** e entrando em vigor na data de sua publicação.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado MÉDIO porque a norma exige a criação de novas rubricas contábeis e atributos específicos nos sistemas de contabilidade e reporte de todas as instituições reguladas pelo BCB. Embora não represente uma mudança estrutural profunda no Cosif, a implementação de novos códigos (como 1.8.6.40.00-5 e 1.8.6.50.00-2) e atributos (UBDKIFJACTSWRLMNHYZ) demanda atualização de sistemas, mapeamento de dados e adaptação dos processos de fechamento contábil. A abrangência é universal para todas as instituições autorizadas pelo BCB, mas a complexidade técnica é controlada, limitando o risco sistêmico.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 447, de 4 de janeiro de 2024, publicada no DOU de 8/1/2024, Seção 1, p. 982.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 268**, de 1º de abril de 2022, para criar rubricas contábeis do elenco de contas do Cosif. Revoga o inciso V do § 1º do art. 53-A da **IN BCB nº 268/2022**. A norma foi precedida pela **IN BCB nº 442**, de 20 de dezembro de 2023, que já havia alterado a **IN nº 268/2022** para atualizar o plano de contas do Cosif.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de adequar o plano de contas do Cosif para evidenciar contabilmente as exposições decorrentes de ações judiciais contrárias à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme estabelecido na **Resolução BCB nº 229**, de 12 de maio de 2022, com redação da **Resolução BCB nº 346**, de 5 de outubro de 2023. A normativa também atende ao previsto no art. 5º da **Lei nº 13.874**, de 20 de setembro de 2019, e no **Decreto nº 10.411**, de 2020, que dispõem sobre a análise de impacto regulatório (AIR), tendo sido dispensada a elaboração de AIR conforme art. 4º, incisos II e III, do referido Decreto, por tratar de ato normativo de baixo impacto e disciplinamento de direitos definidos em norma hierarquicamente superior.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 447](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=447)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 447/2024** estabelece os seguintes prazos e datas de adequação: (1) **Data de publicação**: 8 de janeiro de 2024, no DOU (Seção 1, p. 982) — data de entrada em vigor da norma (Art. 4º); (2) **Data-base de aplicação**: janeiro de 2024 — conforme o Art. 2º, o disposto na norma aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir dessa data-base, o que significa que todas as instituições reguladas pelo BCB devem incorporar as novas rubricas contábeis em seus sistemas contábeis e de reporte já a partir do fechamento de janeiro de 2024; (3) **Revogação**: o inciso V do § 1º do art. 53-A da **IN BCB nº 268/2022** fica revogado na data de entrada em vigor desta norma (Art. 3º). Não há prazo de transição ou adaptação gradual; a adequação deve ser imediata para todos os documentos contábeis a partir de janeiro de 2024, abrangendo todas as instituições financeiras, instituições de pagamento, entidades de mercado de capitais e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho operacional e custos para todas as instituições reguladas pelo BCB, uma vez que exige: (1) **Atualização de sistemas contábeis e de reporte**: os sistemas de contabilidade devem ser configurados para incluir os novos códigos de rubricas (**1.8.6.40.00-5**, **1.8.6.40.10-8**, **1.8.6.40.20-1**, **1.8.6.50.00-2**, **1.8.6.50.10-5**, **1.8.6.50.20-8**) e o atributo **UBDKIFJACTSWRLMNHYZ** em seus dicionários de dados e tabelas de domínio; (2) **Revisão de processos de fechamento contábil**: os processos de apuração e evidenciação de direitos creditórios em processo de execução precisam ser revisados para segregar corretamente os valores próprios dos adquiridos, bem como as destinações (União vs. Estados/DF/Municípios); (3) **Treinamento de equipes**: profissionais contábeis e de compliance precisam ser treinados sobre as novas rubricas e suas respectivas classificações; (4) **Testes e validações**: testes de integração e validação devem ser conduzidos para garantir que os documentos contábeis gerados a partir de janeiro de 2024 estejam em conformidade com o novo padrão; (5) **Impacto no Sisbacen e sistemas de reporte**: os arquivos enviados ao **Sisbacen** e demais sistemas de reporte regulatório devem refletir as alterações de layout contábil. A **IN BCB nº 442/2023**, que já havia alterado a **IN nº 268/2022**, pode ter gerado trabalho cumulativo, e esta nova norma acrescenta retificações e reordenamentos que devem ser mapeados cuidadosamente.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum documento regulatório com código de CADOC (códigos numéricos de 4 dígitos como 3040, 2160, 4010, etc.). Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, as alterações no layout contábil incluem: (1) criação da rubrica **1.8.6.40.00-5 – DIREITOS CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO – PRÓPRIOS**, com todos os subitens portando o atributo **UBDKIFJACTSWRLMNHYZ**, subdividida em: a) **1.8.6.40.10-8** (Contra a União) e b) **1.8.6.40.20-1** (Contra Estados, Distrito Federal e Municípios); (2) criação da rubrica **1.8.6.50.00-2 – DIREITO CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO – ADQUIRIDOS – COM REGISTRO PÚBLICO**, igualmente com o atributo **UBDKIFJACTSWRLMNHYZ**, subdividida em: a) **1.8.6.50.10-5** (Contra a União) e b) **1.8.6.50.20-8** (Contra Estados, Distrito Federal e Municípios). As instituições devem atualizar seus dicionários de dados, tabelas de domínio de códigos contábeis e sistemas de geração de documentos contábeis para refletir essas novas rubricas e atributos a partir da data-base de janeiro de 2024.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=447
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-447
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-447

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 447: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-447.
