Instrução Normativa BCB nº 448
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 448, de 4 de janeiro de 2024, altera a IN BCB nº 374/2023 para ajustar os procedimentos, documentos e informações necessári...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 448, de 4 de janeiro de 2024, publicada no DOU de 8 de janeiro de 2024, Seção 1, pp. 981/982, tem por objeto alterar a Instrução Normativa BCB nº 374, de 26 de abril de 2023, que disciplina os procedimentos, prazos, documentos e informações necessários à instrução de pedidos de autorização para funcionamento dos Sistemas de Mercado Financeiro (SMF) no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A norma foi assinada pelos chefes do Deorf e do Deban, com base nos arts. 4º, § 1º, e 6º da Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, que regulamenta o funcionamento de sistemas de liquidação, registro e depósito centralizado de ativos financeiros no SPB e no Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente os requisitos documentais e procedimentais para pedidos de autorização de SMF, afetando todas as instituições que pretendam operar ou já operem sistemas de liquidação, depósito centralizado e registro no âmbito do SPB. Embora não introduza novos requisitos substantivos, as alterações nos prazos, documentos e critérios de avaliação exigem adaptação nos processos de compliance e preparação de documentação pelas instituições.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 448, de 4 de janeiro de 2024, publicada no DOU de 8/1/2024, Seção 1, pp. 981/982.
Alterações: A IN BCB nº 448/2024 altera a Instrução Normativa BCB nº 374, de 26 de abril de 2023, que divulga procedimentos, prazos, documentos e informações necessários para a instrução de pedidos de autorização relacionados ao funcionamento dos SMF no âmbito do SPB. As alterações abrangem os arts. 2º, 5º, 7º, 9º, 11, 21 e 23 da norma alterada, tratando de requisitos de independência de empresas qualificadas, documentação para sistemas de liquidação, depósito centralizado e registro, além de critérios para alterações estratégicas e pedidos de autorização.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar e esclarecer os procedimentos de autorização para o funcionamento de Sistemas de Mercado Financeiro (SMF) no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), conforme disciplinado pela Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023. A norma busca garantir a segurança, eficiência e solidez do SPB e do Sistema Financeiro Nacional (SFN), estabelecendo critérios mais precisos para a avaliação de pedidos de autorização, incluindo requisitos de independência de avaliadores independentes, documentação mínima para sistemas de liquidação, depósito centralizado e registro, e critérios de materialidade para alterações em arranjos de interoperabilidade.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 448
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 448 entra em vigor em 8 de janeiro de 2024 (Art. 2º), ou seja, quatro dias após a sua publicação no DOU em 8 de janeiro de 2024. As alterações aplicam-se imediatamente a partir dessa data para todos os pedidos de autorização de SMF em instrução perante o Banco Central do Brasil. Isso significa que: (1) Todas as instituições que pretendam pleitear autorização para operar Sistemas de Mercado Financeiro (SMF) — incluindo sistemas de liquidação, depósito centralizado e registro — devem observar os novos requisitos documentais a partir de 8 de janeiro de 2024; (2) Instituições que já detenham autorização para operar SMF e que venham a apresentar novos pedidos de autorização devem adequar sua documentação aos novos critérios de independência de empresas qualificadas, plano de recuperação e avaliação de materialidade; (3) Pedidos de autorização relativos a arranjos contratuais de interoperabilidade amparados por convenções ou acordos formais entre IOSMF autorizadas estão dispensados da apresentação de pedido, conforme o §6º do Art. 21; (4) A avaliação de materialidade das alterações propostas passa a ser obrigatória para os pedidos de autorização dos incisos IV, V, IX, XIII, XIX e XXII a XXV do Art. 21, §5º. Não há prazos de adequação transitória ou faseados previstos na norma; a vigência é imediata.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional direto para as instituições que operam ou pretendem operar Sistemas de Mercado Financeiro (SMF) no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Os principais impactos incluem: (1) Revisão de processos de compliance e documentação: As instituições devem revisar seus processos internos de preparação de pedidos de autorização para incluir a minuta do regulamento do sistema conforme o Capítulo II do Título V do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 304, de 2023, com as ressalvas específicas dos incisos III, XVI, XVIII do art. 102 e do inciso XV com relação a riscos não financeiros; (2) Plano de recuperação: A inclusão do plano de recuperação com identificação de cenários que possam impedir a IOSMF de executar suas atividades críticas, estratégias de recuperação, alocação de perdas e necessidade de aporte de recursos financeiros exige esforço significativo de planejamento e documentação; (3) Verificação de independência: As instituições devem verificar e documentar a inexistência de vínculos entre membros de seus órgãos estatutários e as empresas qualificadas independentes contratadas para avaliações, conforme o novo §2º do Art. 2º; (4) Avaliação de materialidade: A obrigatoriedade de avaliação de materialidade para determinados pedidos de autorização (Art. 21, §5º) exige revisão dos critérios internos de classificação de alterações; (5) Interoperabilidade: A dispensa de pedido para arranjos contratuais de interoperabilidade amparados por convenções formais e a extensão do pedido às interconexões entre sistemas de liquidação e sistemas de depósito centralizado/registro exigem reavaliação dos arranjos contratuais existentes; (6) Custo de adequação: A preparação de documentos adicionais, como o plano de recuperação e os extratos de documentos com alterações estratégicas, implica custos operacionais e jurídicos para as instituições.
Alterações de Layout
As alterações técnicas promovidas pela IN BCB nº 448/2024 afetam diretamente os requisitos documentais e de informação para instrução de pedidos de autorização de SMF. As principais mudanças técnicas incluem: (1) Alteração do Art. 2º para incluir o conceito de independência da empresa qualificada independente, vedando vínculo entre membros de órgão estatutário da instituição pleiteante e da empresa contratada (inciso II do §2º); (2) Alteração do Art. 5º para incluir a minuta do regulamento do sistema de liquidação conforme o Capítulo II do Título V do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 304, de 2023, ressalvados documentos que disciplinem exclusivamente aspectos previstos nos incisos III, XVI e XVIII do art. 102 e no inciso XV com relação a riscos não financeiros, além da inclusão do plano de recuperação com identificação de cenários, estratégias, alocação de perdas e necessidade de aporte de recursos; (3) Alteração do Art. 7º para o sistema de depósito centralizado, com as mesmas ressalvas do art. 102 e inclusão do inciso III do art. 104; (4) Alteração do Art. 9º para o sistema de registro, com ressalvas do art. 102; (5) Alteração do Art. 11º para incluir extrato de documentos com alterações classificadas como estratégicas e minuta do novo regulamento de depósito centralizado ou registro; (6) Alteração do Art. 21º para estabelecer que pedidos de autorização devem ser formulados com avaliação de materialidade das alterações propostas (§5º), dispensar pedidos para arranjos contratuais de interoperabilidade amparados por convenções ou acordos formais entre IOSMF autorizadas (§6º) e estender o pedido de autorização às interconexões entre sistemas de liquidação e sistemas de depósito centralizado ou registro de valores mobiliários (§7º); (7) Alteração do Art. 23º para incluir minuta do novo regulamento do SMF conforme o Capítulo II do Título V do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 304, de 2023, com ressalvas dos incisos III, XVI e XVIII do art. 102, do inciso XV com relação a riscos não financeiros e do inciso III do art. 104. Não há menção explícita a alterações de layout em formato de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. Não há URLs que indiquem alteração de layout mencionadas no texto. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados são: Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023; Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023; Instrução Normativa BCB nº 374, de 26 de abril de 2023; e Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020. Não há menção a códigos de CADOC de 4 dígitos no texto fornecido.