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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 449"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "449"
data_publicacao: 2024-01-12
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 633"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=449"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-449
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atualizado_em: 2026-09-12T21:07:26.514122Z
temas: [PIX, SPSAV]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 449, de 12/01/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 449, de 12/01/2024, divulga a versão 3.6 do Manual de Segurança do Pix, integrante do Regulamento do Pix. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 633.

> A Instrução Normativa BCB nº 449, de 12 de janeiro de 2024, divulga a versão 3.6 do Manual de Segurança do Pix, integrante do Regulamento do Pix. A norma entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2024 e foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 633, de 5 de junho de 2025. A versão 3.6 traz reforços críticos na gestão de certificados digitais e chaves criptográficas, estabelecendo prazos regulamentares para atualização e enfatizando a obrigatoriedade de boas práticas de segurança.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 633.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 633](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-633)

## Linha do tempo

- 12/01/2024 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 633](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-633)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 633](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-633) · Revogou esta norma · 05/06/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 449**, de 12 de janeiro de 2024, tem por objeto divulgar a **versão 3.6 do Manual de Segurança do Pix**, documento que compõe o **Regulamento do Pix** na forma do art. 2º da **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020. A norma foi editada pelo Chefe em exercício do **Decem** (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro), com base nas atribuições conferidas pelos arts. 23, inciso I, alínea "a", e 94, inciso IX, do Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023. A norma teve vigência a partir de **1º de fevereiro de 2024** e foi publicada no **DOU** de 16/1/2024, Seção 1, p. 54. A versão 3.6 do Manual de Segurança do Pix representa a evolução contínua do arcabouço de segurança do **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)**, que desde sua criação em 2020 tem passado por revisões periódicas para aprimorar a proteção de dados, certificados digitais e a infraestrutura como um todo. A **Instrução Normativa BCB nº 449** revogou expressamente a **Instrução Normativa BCB nº 323**, de 16 de novembro de 2022, que até então disciplinava a versão anterior do Manual. O **Manual de Segurança do Pix** está disponível no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/cedsfn/Manual_de_Seguranca_PIX.pdf. A norma é de observância obrigatória para todas as instituições participantes do **Pix**, sejam elas bancos, instituições de pagamento, fintechs e demais entidades autorizadas pelo **BCB** a operar no ecossistema de pagamentos instantâneos.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma altera diretamente os requisitos de segurança operacional de todas as instituições participantes do **Pix**, abrangendo bancos, instituições de pagamento, entidades de mercado e provedores de infraestrutura. A inclusão de prazo regulamentar para atualização de **certificados digitais** e o reforço na obrigatoriedade de guarda de **chaves criptográficas privadas** exigem revisões em processos de **TI**, **segurança da informação** e **compliance** em toda a base de participantes do **SPB** (Sistema de Pagamentos Brasileiro). A não conformidade pode comprometer a operacionalidade no ecossistema **Pix** e gerar sanções operacionais.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 449, de 12 de janeiro de 2024 — Divulga a versão 3.6 do Manual de Segurança do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 449** revogou expressamente a **Instrução Normativa BCB nº 323**, de 16 de novembro de 2022. Posteriormente, foi por sua vez revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 633**, de 5 de junho de 2025.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no aprimoramento contínuo da segurança do **Sistema de Pagamentos Instantâneos (Pix)**, que se tornou a principal infraestrutura de pagamentos instantâneos do Brasil. A versão 3.6 do Manual de Segurança do Pix foi editada para estabelecer prazos claros de adequação de **certificados digitais**, reforçar a obrigatoriedade de **gestão de chaves criptográficas** e padronizar boas práticas de segurança entre todos os participantes do ecossistema. No cenário macroeconômico, o fortalecimento da segurança do **Pix** é essencial para preservar a confiança do sistema financeiro nacional, garantir a integridade das transações instantâneas e mitigar riscos cibernéticos sistêmicos, alinhando-se às diretrizes de **estabilidade financeira** e proteção ao consumidor.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 449](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=449)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 449** é o seguinte: (1) **Publicação**: 12 de janeiro de 2024 — data de edição da norma; (2) **Publicação no DOU**: 16 de janeiro de 2024, Seção 1, p. 54; (3) **Vigência**: 1º de fevereiro de 2024 — data de entrada em vigor da norma, a partir da qual todos os participantes do **Pix** devem observar os requisitos da versão 3.6 do **Manual de Segurança do Pix**, incluindo o novo prazo regulamentar para atualização de **certificados digitais** previsto na seção 5.2; (4) **Revogação**: A **Instrução Normativa BCB nº 449** foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 633**, de 5 de junho de 2025, o que significa que, a partir dessa data, o arcabouço vigente passou a ser o definido na nova instrução. As instituições participantes do **Pix** devem monitorar continuamente as versões do Manual de Segurança do Pix e garantir a adequação de seus sistemas de **gestão de certificados digitais** e **chaves criptográficas** dentro dos prazos regulamentares estabelecidos em cada versão.

### Impacto Operacional

A **Instrução Normativa BCB nº 449** gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do ecossistema **Pix**. Em primeiro lugar, a exigência de atualização de **certificados digitais** dentro de prazo regulamentar impõe custos de **TI** e de **segurança da informação**, incluindo a aquisição, renovação e gestão de certificados junto à autoridade certificadora. Em segundo lugar, o reforço na obrigatoriedade de guarda adequada de **chaves criptográficas privadas** exige revisão de políticas internas de **cibersegurança**, implementação de **HSMs** (Hardware Security Modules) ou soluções equivalentes, e treinamento de equipes técnicas. Em terceiro lugar, os ajustes nas seções sobre **QR Codes dinâmicos**, **logs de auditoria** e **implementação segura de aplicativos e APIs** demandam revisão de arquiteturas tecnológicas e processos de desenvolvimento. Processos que devem ser revisados incluem: gestão de **certificados digitais** (ativação, desativação, verificação de revogação), controles de acesso a **chaves criptográficas**, procedimentos de **auditoria e monitoramento** de logs, e validação de **QR Codes**. O não cumprimento pode resultar em impedimento de operacionalização no **Pix**, comprometendo a continuidade de negócio e a reputação institucional perante o **BCB** e o mercado.

### Alterações de Layout

A **Instrução Normativa BCB nº 449** divulga o **Anexo** correspondente ao **Manual de Segurança do Pix**, versão 3.6, que contempla alterações em suas seções técnicas. As principais mudanças na estrutura do documento incluem: (1) **Inclusão da seção 5.2**, que estabelece prazo regulamentar para atualização de **certificados digitais**; (2) **Reforço nas seções 5.2 e 5.3**, com ajustes de redação para enfatizar a obrigatoriedade da adequada guarda de **chaves criptográficas privadas** e de boas práticas de gestão de **certificados e chaves**; (3) Ajustes de redação para maior clareza em todo o documento. O **Manual de Segurança do Pix** versão 3.6 está disponível no endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/cedsfn/Manual_de_Seguranca_PIX.pdf. O histórico de revisão do Manual evidencia a evolução desde a versão 1.0 (16/1/2020) até a versão 3.6 (1/2/2024), com alterações em **tabelas de domínios**, **dicionários de dados** e **protocolos de transmissão** ao longo das versões anteriores, incluindo a seção 4 sobre **Segurança de QR Codes dinâmicos**, a seção 5 sobre **Certificados digitais**, a seção 6 sobre **Logs de auditoria** e a seção 6 sobre **Implementação segura de aplicativos, APIs e outros sistemas**. Não há menção explícita a códigos de **CADOC** (documentos regulatórios com numeração de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, não é possível identificar alterações diretas em CADOCs a partir do conteúdo apresentado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=449
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-449
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-449

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 449: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-449.
