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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 45"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "45"
data_publicacao: 2020-11-16
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 144"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=45"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-45
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-45
atualizado_em: 2026-09-13T04:58:06.485324Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 45, de 16/11/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 45, de 16/11/2020, foi revogada pela Resolução BCB nº 144 e está sem efeito desde 01/11/2021.

> A Instrução Normativa BCB nº 45, de 16/11/2020, estabeleceu orientações operacionais para a etapa final da concessão de empréstimos por meio da Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG), prevista na Resolução nº 4.795, de 2020. A norma definiu prazos críticos e regras de elegibilidade para operações encerradas em dezembro de 2020, sendo posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 144, de 24/9/2021, a partir de 1º/11/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 144.

Revogada por: [Resolução BCB nº 144](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-144)

## Linha do tempo

- 16/11/2020 · Publicação
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 144](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-144)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 144](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-144) · Revogou esta norma · 24/09/2021
- [Resolução CMN nº 4.795](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4795) · 02/04/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 45, de 16 de novembro de 2020**, teve como objetivo esclarecer os procedimentos operacionais relativos à concessão de empréstimos na etapa final da **Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG)**, programa previsto na **Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020**. Essa linha foi criada pelo Banco Central do Brasil como medida de suporte de liquidez temporária ao sistema financeiro nacional durante o cenário de tensão causado pela pandemia de COVID-19, permitindo que instituições financeiras obtivessem recursos por meio da contratação de empréstimos lastreados em Letras Financeiras garantidas por ativos financeiros ou valores mobiliários elegíveis.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi concentrado e temporalmente limitado, restringindo-se à etapa final da operação da LTEL-LFG em dezembro de 2020. A norma estabeleceu prazos irreversíveis para solicitações, liquidação financeira e cálculo de limites, exigindo ação imediata das instituições participantes. Embora o escopo fosse restrito a uma linha temporária, a complexidade dos prazos e a necessidade de coordenação entre sistemas internos e o **Sistema de Informações de Crédito (SCR)** geraram demanda operacional significativa para as instituições envolvidas.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 45, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 17/11/2020, Seção 1, p. 58.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 45** foi **revogada**, a partir de 1º de novembro de 2021, pela **Resolução BCB nº 144, de 24 de setembro de 2021**. A norma alterou diretamente os procedimentos operacionais previstos na **Circular nº 3.996, de 2020**, e na **Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020**, sem criar novas obrigações permanentes.

**Motivação:** A motivação regulatória foi garantir a orderly e eficiente conclusão da etapa final da **LTEL-LFG**, assegurando que as operações de empréstimo fossem processadas dentro do prazo final estabelecido no art. 2º da **Resolução nº 4.795, de 2020**. A medida atendeu à necessidade de alinhar os procedimentos de concessão de empréstimos com o calendário de provimento de informações ao **SCR** e com os vencimentos das Letras Financeiras emitidas no âmbito dessa linha temporária de liquidez, em um contexto de preservação da estabilidade financeira e da liquidez do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 45](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=45)

### Adequação

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, **16 de novembro de 2020**, com os seguintes prazos operacionais críticos: (1) **Até 17 de dezembro de 2020** — prazo final para que instituições financeiras solicitassem resgates de operações de empréstimo (art. 22 da Circular nº 3.996/2020) para fins de cálculo do Limite Financeiro Disponível; (2) **Até 18 de dezembro de 2020** — prazo impreterível para a liquidação financeira desses resgates; (3) **Até 31 de dezembro de 2020** — prazo impreterível para a liquidação financeira da concessão de todos os empréstimos realizados ao amparo da LTEL-LFG (§3º do art. 13 da Circular nº 3.996/2020); (4) **1º de novembro de 2021** — data de revogação da norma pela **Resolução BCB nº 144, de 24/9/2021**, encerrando definitivamente a vigência de todas as disposições aqui contidas. A adequação era imediata e restrita ao período de transição entre novembro e dezembro de 2020.

### Impacto Operacional

A norma exigiu que as instituições financeiras revisassem seus processos de concessão de empréstimos e gestão de limites da LTEL-LFG em tempo recorde. Os impactos incluíram: (1) necessidade de ajuste nos sistemas de crédito e tesouraria para refletir as novas regras de cálculo do **Limite Financeiro Disponível**, considerando apenas resgates liquidados dentro dos prazos estritos definidos; (2) atualização dos fluxos de reporte ao **depositário central**, com a eliminação da obrigatoriedade de informar preços unitários de principal e juros em resgates antecipados ou vencimentos de Letras Financeiras LTEL-LFG; (3) coordenação intensa com o **SCR** para garantir que o processamento do **Documento 3040** fosse concluído antes do envio de solicitações de empréstimo; (4) esforço operacional concentrado em dezembro de 2020 para cumprir o prazo de liquidação financeira de 31/12/2020. Após a revogação pela **Resolução BCB nº 144**, as instituições deveriam descontinuar completamente os processos vinculados à LTEL-LFG.

### Alterações de Layout

A norma trouxe alterações técnicas nos seguintes pontos: (1) O **Documento 3040**, relativo ao provimento de informações ao **Sistema de Informações de Crédito (SCR)**, foi referenciado como parâmetro temporal para elegibilidade — solicitações que indicassem avaliação de elegibilidade de ativos garantidores após o processamento do Documento 3040 do mês corrente (dezembro de 2020) não seriam atendidas; (2) A **Alínea II do Art. 1º** alterou a forma de apuração do **Limite Financeiro Disponível** previsto no art. 12 da **Circular nº 3.996, de 2020**, restringindo-o a resgates solicitados até 17/12/2020 e liquidados até 18/12/2020; (3) O **Art. 2º** modificou o fluxo de informações ao depositário central, determinando que instituições emissoras de letras financeiras ao amparo da LTEL-LFG **não deveriam informar** o valor do preço unitário dos eventos de principal e juros em caso de resgates antecipados ou vencimento. Não há URL de alteração de layout explicitamente indicada no texto fornecido. O único código numérico de 4 dígitos explicitamente mencionado é o **3040** (Documento SCR).

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=45
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-45
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-45

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 45: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-45.
