---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 450"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "450"
data_publicacao: 2024-01-18
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 578"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=450"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-450
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-450
atualizado_em: 2026-09-12T21:07:16.867336Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 450, de 18/01/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 450, de 18/01/2024, estabeleceu os percentuais de remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil sobre saques, depósitos e trocas de numerário. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 578. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 401, de 03/07/2023.

> A Instrução Normativa BCB nº 450, de 18/1/2024, estabeleceu os percentuais de remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil sobre saques, depósitos e trocas de numerário. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 578, de 26/12/2024. Fixou tarifa máxima de 0,44% e previu isenções para trocas envolvendo cédulas novas e moedas metálicas.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 578.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 578](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-578)

## Linha do tempo

- 18/01/2024 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 578](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-578)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 578](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-578) · Revogou esta norma · 26/12/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 401](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-401) · 03/07/2023
- [Resolução BCB nº 134](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-134) · 01/09/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 450**, de 18 de janeiro de 2024, publicada no **DOU** de 19/1/2024, Seção 1, p. 131, estabeleceu os percentuais incidentes sobre saques, depósitos e troca de numerário para remuneração da instituição Custodiante **Banco do Brasil**. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento do Meio Circulante (**Mecir**), com base no artigo 3º da **Resolução BCB nº 134**, de 1º de setembro de 2021, e no artigo 23, I, alínea "a", do Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023. Seu objetivo central é regular a remuneração financeira devida ao Banco do Brasil na qualidade de instituição custodiante do numerário, assegurando critérios transparentes e proporcionais para os serviços de manuseio de espécie prestados ao sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente os custos de remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil sobre operações de manuseio de espécie, afetando todas as instituições financeiras que utilizam esses serviços. A implementação é operacionalmente direta, pois consiste na adequação de percentuais tarifários e na aplicação de isenções específicas, sem exigência de mudanças arquiteturais complexas nos sistemas. Contudo, a alteração nos custos de custódia de numerário repercute na estrutura de despesas operacionais de todo o ecossistema financeiro, demandando revisão de contratos e fluxos de tesouraria.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 450, de 18 de janeiro de 2024 (REVOGADA pela Instrução Normativa BCB nº 578, de 26/12/2024)

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 450** revogou a **Instrução Normativa BCB nº 401**, de 3 de julho de 2023, que tratava de matéria correlata. Posteriormente, a própria IN BCB nº 450 foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 578**, de 26 de dezembro de 2024.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de estabelecer critérios claros e proporcionais para a remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil sobre operações de saques, depósitos e troca de numerário, assegurando a eficiência operacional do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** e a adequada gestão do numerário em circulação. A norma se insere no contexto de política monetária e estabilidade financeira, buscando garantir que os custos de custódia e manuseio de espécie sejam distribuídos de forma equitativa entre as instituições do sistema financeiro nacional, em conformidade com o disposto na **Resolução BCB nº 134**, de 1º de setembro de 2021.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 450](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=450)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 450** entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o disposto no artigo 3º, ou seja, em **18 de janeiro de 2024**. O **Anexo 1**, que apresenta a tabela de remuneração, passou a ser válido a partir de **22 de janeiro de 2024**, conferindo um prazo de quatro dias para adequação das instituições aos novos percentuais tarifários. A norma foi publicada no **DOU** de 19/1/2024, Seção 1, p. 131. A **Instrução Normativa BCB nº 450** foi posteriormente **revogada** pela **Instrução Normativa BCB nº 578**, de 26 de dezembro de 2024, o que significa que todas as instituições que haviam se adequado àquela norma deveriam revisar seus processos e sistemas para observar o novo marco regulatório vigente a partir de 26/12/2024. As instituições devem monitorar continuamente as atualizações normativas do **BCB** para garantir a conformidade permanente.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as instituições financeiras em termos de revisão de tarifas e processos de cobrança relacionados às operações de saque, depósito e troca de numerário realizadas por meio da instituição Custodiante Banco do Brasil. As equipes de **Compliance** e **Tesouraria** precisaram avaliar o impacto financeiro da nova tarifa máxima de **0,44%** e das isenções previstas para cédulas novas (R$2, R$5, R$10) e moedas metálicas. Os departamentos de **TI** e **operações** precisaram configurar sistemas para aplicar as isenções de forma automática e diferenciada conforme o tipo de operação, a praça e a antecedência do registro. A revisão de contratos com o Banco do Brasil, a atualização de políticas internas de tarifação e o treinamento de equipes operacionais e de atendimento ao cliente também foram demandas geradas pela norma. Com a revogação pela **IN BCB nº 578**, as instituições tiveram que repetir o ciclo de adequação ao novo enquadramento regulatório.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto da norma fornecida. Portanto, não é possível identificar alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão vinculados a CADOCs específicos. A norma estabelece percentuais tarifários e critérios de isenção, tratando de matéria financeira e tarifária, sem abordar alterações técnicas de layout de sistemas ou protocolos de transmissão de dados. A tabela de remuneração consta do **Anexo 1** da norma, válida a partir de 22 de janeiro de 2024, mas não há referência a alterações em documentos regulatórios de formato técnico (CADOCs).

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=450
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-450
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-450

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 450: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-450.
