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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 452"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "452"
data_publicacao: 2024-01-29
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 506"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=452"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-452
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atualizado_em: 2026-09-12T21:10:59.836602Z
temas: [PIX, Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 452, de 29/01/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 452, de 29/01/2024, estabelece prazos, horários e procedimentos operacionais do Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), regulamentado pela Resolução BCB nº 55/2020. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 506. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 346, de 31/01/2023.

> A Instrução Normativa BCB nº 452, de 29/1/2024, estabelece prazos, horários e procedimentos operacionais do Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), regulamentado pela Resolução BCB nº 55/2020. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 506, de 29/8/2024. Seu escopo abrange todas as instituições participantes do Selic, incluindo câmaras, prestadores de serviços de compensação e entidades autorizadas pelo BCB. A norma trata da operacionalização diária do sistema, incluindo horários de funcionamento, transmissão de comandos, ressarcimento de custos e o módulo complementar de Negociação Eletrônica de Títulos.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 506.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 506](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-506)

## Linha do tempo

- 29/01/2024 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 506](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-506)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 506](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-506) · Revogou esta norma · 29/08/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 346](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-346) · 31/01/2023
- [Resolução BCB nº 55](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-55) · 16/12/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 452**, de 29 de janeiro de 2024, foi editada pelo Chefe do **Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab)** e entrou em vigor em **1º de fevereiro de 2024**, revogando a então vigente **Instrução Normativa BCB nº 346**, de 31 de janeiro de 2023. A norma tem por objeto estabelecer os prazos, horários e procedimentos operacionais previstos no **Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)**, anexo à **Resolução BCB nº 55**, de 16 de dezembro de 2020. Sua publicação visa padronizar e detalhar a execução das atividades diárias do Selic, garantindo previsibilidade e segurança jurídica para todos os participantes do sistema. A norma foi classificada como de **baixo impacto** nos termos do inciso III do art. 4º do **Decreto nº 10.411/2020**, porquanto apenas orienta a execução de obrigação já contida em norma vigente, dispensando a realização de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque a norma altera diretamente os horários operacionais, prazos de transmissão de comandos e procedimentos de custódia e ressarcimento de custos para TODOS os participantes do Selic, incluindo bancos múltiplos, comerciais, caixas econômicas, instituições de pagamento, corretoras, distribuidoras e entidades não residentes. A necessidade de adequação dos sistemas de transmissão de comandos, reconfiguração de rotinas de custódia e atualização dos processos de ressarcimento de custos demanda esforço técnico significativo, embora a natureza procedural da norma não implique em mudanças estruturais de grande magnitude.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 452, de 29 de janeiro de 2024, publicada no DOU de 31/1/2024, Seção 1, p. 76-79.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 452/2024** revogou expressamente a **Instrução Normativa BCB nº 346**, de 31 de janeiro de 2023. Posteriormente, a própria IN nº 452 foi **revogada** pela **Instrução Normativa BCB nº 506**, de 29 de agosto de 2024.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e sistematizar os prazos, horários e procedimentos operacionais do **Selic**, conforme previsto na **Resolução BCB nº 55**, de 16 de dezembro de 2020. A norma busca aprimorar a eficiência operacional do sistema de liquidação e custódia de títulos públicos federais, assegurando a correta execução das atividades de **política monetária** e **estabilidade financeira**. A edição da norma fundamenta-se no art. 23, inciso I, alínea 'a', do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023, e no art. 2º da **Resolução BCB nº 55/2020**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 452](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=452)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 452/2024** entrou em vigor em **1º de fevereiro de 2024**, data a partir da qual todas as disposições operacionais passaram a se aplicar imediatamente aos participantes do Selic. A revogação da **IN BCB nº 346/2023** tornou obrigatória a imediata substituição de todos os procedimentos, horários e tabelas anteriormente vigentes. Os prazos operacionais críticos incluem: (1) Horário de abertura do Selic às **6h30** e encerramento regular às **18h30**, já aplicáveis a partir de 1º/2/2024; (2) Prazo de **60 minutos** para transmissão de comandos após registro de operação, com intervalo de até **5 minutos** a partir das **9h30** para cancelamento; (3) Transmissão automática de comandos de compra e venda no dia da liquidação do termo às **9h30**; (4) Envio de informações ao **Demab** referentes ao art. 114 do Regulamento do Selic no próprio dia do evento, até **60 minutos após** o encerramento regular; (5) Cobrança de ressarcimento de custos efetuada até o **décimo dia útil** do mês seguinte ao de referência, com transmissão do comando **código 1069**; (6) Disponibilidade de extratos de valores devidos a partir do **primeiro dia útil** do mês seguinte ao de referência; (7) Verificação de contas sem movimentação no **antepenúltimo dia útil** do mês de referência, com aplicação de valor de **R$ 2,00** por conta após **60 dias corridos** de inatividade. Vale ressaltar que a norma foi posteriormente **revogada** pela **IN BCB nº 506**, de 29/8/2024, devendo as instituições verificar a norma vigente para adequação permanente.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para todas as instituições participantes do Selic, incluindo bancos múltiplos, comerciais, caixas econômicas, instituições de pagamento, corretoras, distribuidoras, entidades de previdência, fundos e instituições não residentes. Os principais impactos incluem: (1) **Revisão de sistemas de transmissão de comandos**: necessidade de atualização dos horários limites de transmissão, incluindo as exceções para operações sem liquidação financeira pelo **STR** (até 20h30) e para operações de **redesconto para liquidez no SPI** (até 19h); (2) **Reconfiguração de rotinas de custódia**: atualização das tabelas de alíquotas de ressarcimento de custos e implementação dos novos critérios de cálculo da média aritmética dos títulos; (3) **Processos de inclusão e exclusão de participantes**: necessidade de envio de documentos como **Solicitação de abertura de conta-padrão**, **Relação de pessoas autorizadas**, **Formulário de Cadastramento do Administrador** e **Alteração Cadastral de Participante** por meio do **Protocolo Digital do BCB**; (4) **Módulo Negociação Eletrônica de Títulos**: implementação de controles de acesso via **Logon**, configuração de ordens com **taxa-limite**, especificação de até **10 contas** por ordem com percentuais de distribuição e ganho de corretagem em **pontos-base**; (5) **Gestão de gravames e ônus**: atualização dos processos de registro, aditamento e retificação com valores de **R$ 10,00** por processo e aplicação de **0,00001%** sobre títulos; (6) **Capacitação de equipes**: treinamento das equipes operacionais, de compliance e de tecnologia da informação para os novos procedimentos, prazos e exceções previstos na norma; (7) **Monitoramento de falhas**: implementação de controles para suspensão de acesso ao módulo de negociação em caso de não liquidação integral de negócios (1 dia útil por negócio não liquidado).

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum documento regulatório com código de **CADOC** (códigos numéricos de 4 dígitos como 3040, 2160, 4010, etc.). Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas relevantes para desenvolvedores e equipes de sustentação incluem: (1) Atualização dos horários e prazos operacionais no sistema, incluindo abertura às **6h30** e encerramento às **18h30** (ou **13h** em 24 de dezembro e último dia útil do ano), com exceções para comandos sem liquidação financeira pelo **STR** até **20h30**; (2) Implementação do intervalo de até **5 minutos** para verificação do prazo de **60 minutos** a partir das **9h30**; (3) Atualização da tabela de ressarcimento de custos de custódia com alíquotas progressivas (de **0,00050%** a **0,00015%**) e valores adicionais fixos; (4) Configuração do módulo **Negociação Eletrônica de Títulos** com horários das **10h às 17h** (negociação) e **10h às 17h30** (especificação); (5) Atualização dos Anexos I, II e III contendo tabelas de códigos de operações, tipos de cliente e tipos de conta; (6) Necessidade de integração com o **Protocolo Digital do Banco Central do Brasil** para envio de documentação de participantes, conforme instruções do **Manual do Usuário do Selic (MUS)**. A plataforma **Pre-matching** deve ser utilizada obrigatoriamente para operações compromissadas com o **BCB** pelo módulo **Ofdealers**, liquidação fracionada de ofertas públicas e operações definitivas à vista ou a termo entre participantes distintos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=452
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-452
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-452

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 452: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-452.
