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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 453"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "453"
data_publicacao: 2024-01-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=453"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-453
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-453
atualizado_em: 2026-09-12T21:11:13.670778Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 453, de 30/01/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 453, de 30/01/2024, estabelece procedimentos e prazos para pedidos de autorização formulados por cooperativas singulares de crédito filiadas a cooperativas centrais de crédito. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 453, de 30/01/2024, estabelece procedimentos e prazos para pedidos de autorização formulados por cooperativas singulares de crédito filiadas a cooperativas centrais de crédito, nos termos da Resolução CMN nº 4.970/2021. A norma altera a IN BCB nº 299/2022 e entra em vigor em 01/02/2024. O foco é disciplinar a tramitação de pleitos relativos a posse de administradores, mudança de denominação, alteração estatutária e transferência de sede.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/01/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução CMN nº 5.061](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5061) · 16/02/2023
- [Resolução CMN nº 5.051](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5051) · 25/11/2022
- [Resolução CMN nº 4.970](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4970) · 25/11/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 453**, de 30 de janeiro de 2024, publicada no **DOU** em 31/01/2024, tem por objeto divulgar procedimentos, documentos, prazos e informações necessários à instrução de pedidos de autorização previstos nos incisos V, VII, XI e XIII do art. 3º da **Resolução CMN nº 4.970**, de 25 de novembro de 2021, formulados por **cooperativa singular de crédito filiada a cooperativa central de crédito**. A norma foi editada pela Chefe do **Deorf** (Departamento de Organização do Sistema Financeiro), com base na **Resolução CMN nº 4.970/2021**, na **Resolução CMN nº 5.051/2022** e na **Resolução CMN nº 5.061/2023**, e entra em vigor em **1º de fevereiro de 2024**.

A norma disciplina quatro tipos principais de autorização: (i) **posse e exercício de eleitos para cargos em órgãos estatutários**, (ii) **mudança de denominação social**, (iii) **alteração do estatuto social** e (iv) **transferência de sede social para outro município**. Em todos os casos, o fluxo procedimental obedece um modelo bicameral: a **cooperativa singular** envia os documentos à **cooperativa central** no prazo de 15 dias, e esta, por sua vez, encaminha o pedido ao **Banco Central do Brasil** no prazo de 45 dias. A competência decisória final permanece integralmente com o **BCB**.

A **IN BCB nº 453/2024** altera a **IN BCB nº 299**, de 30 de agosto de 2022, especificamente o seu art. 1º, para excluir a aplicação dos arts. 11, 13, 17 e 19 dessa norma anterior às cooperativas singulares filiadas a cooperativas centrais, exceto quando os pedidos decorrerem do art. 3º, inciso III, da **Resolução CMN nº 4.970/2021**. A norma também esclarece que a avaliação de regularidade e a conferência de documentos são realizadas pelas cooperativas centrais ou confederações de crédito, conforme previsto no art. 21, inciso I, da **Resolução CMN nº 5.051/2022**, e no art. 3º, § 1º, da **Resolução CMN nº 5.061/2023**. A edição da norma dispensa a realização de **AIR** (Análise de Impacto Regulatório), nos termos do inciso II do art. 4º do **Decreto nº 10.411/2020**, por não trazer requisitos adicionais à regulamentação vigente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente o ecossistema cooperativo de crédito brasileiro, que envolve milhares de **cooperativas singulares** e suas respectivas **cooperativas centrais** e **confederações de crédito**. A mudança introduz novos prazos operacionais e a necessidade de adaptação de fluxos internos de envio de documentos ao **Unicad** e ao **Sisorf**. Embora não implique em alterações estruturais de capital ou riscos sistêmicos, a adoção dos novos procedimentos exige revisão de processos, treinamento de equipes e atualização de controles de compliance nas instituições cooperativas.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 453, de 30 de janeiro de 2024, publicada no DOU em 31/01/2024, Seção 1, pp. 74/75.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 453/2024** altera a **Instrução Normativa BCB nº 299, de 30 de agosto de 2022**, especificamente o art. 1º, parágrafo único, para excluir a aplicação dos arts. 11, 13, 17 e 19 da IN nº 299/2022 às cooperativas singulares de crédito filiadas a cooperativas centrais de crédito, exceto nos casos decorrentes do art. 3º, inciso III, da **Resolução CMN nº 4.970/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória é esclarecer e disciplinar os procedimentos de instrução de pedidos de autorização formulados por cooperativas singulares de crédito filiadas a cooperativas centrais, nos termos da **Resolução CMN nº 4.970/2021**. A norma visa garantir uniformidade e transparência no processamento desses pleitos pelo **Banco Central do Brasil**, reforçando a competência decisória do **BCB** e a responsabilidade das cooperativas centrais na verificação de regularidade documental e legal, conforme previsto na **Resolução CMN nº 5.051/2022** e na **Resolução CMN nº 5.061/2023**. A edição dispensa a **AIR** nos termos do inciso II do art. 4º do **Decreto nº 10.411/2020**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 453](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=453)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 453/2024** entra em vigor em **1º de fevereiro de 2024**. Os prazos operacionais relevantes para as instituições são os seguintes: (1) A **cooperativa singular de crédito** deve enviar à **cooperativa central de crédito** os documentos referentes à posse/exercício de eleitos, mudança de denominação social, alteração estatutária ou transferência de sede no prazo de **15 dias** do respectivo ato ou deliberação; (2) A **cooperativa central de crédito** deve encaminhar o pedido ao **Banco Central do Brasil** no prazo de **45 dias** do recebimento dos documentos da cooperativa singular; (3) A **cooperativa singular** deve comunicar ao **BCB**, por meio do **Unicad**, no prazo de **5 dias** do evento, informações sobre datas de posse, renúncia, desligamento, afastamentos temporários superiores a 15 dias e remanejamento de ocupantes de cargos em órgãos estatutários; (4) A **cooperativa singular** deve comunicar a eleição ao **BCB**, por meio do **Unicad**, no prazo de **15 dias** da ocorrência, para fins do art. 33 da **Lei nº 4.595/1964**. Todas as instituições devem adequar seus processos internos e sistemas de controle ao novo fluxo procedimental a partir da data de vigência.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para **cooperativas singulares de crédito**, **cooperativas centrais de crédito** e **confederações de crédito** autorizadas pelo **BCB**. As cooperativas singulares deverão revisar seus processos internos de coleta, elaboração e envio de documentos aos seus sistemas centrais, incluindo a obtenção de declarações e autorizações específicas dos eleitos (incluindo autorizações para tratamento de **dados pessoais sensíveis** e acesso a informações sigilosas). As cooperativas centrais e confederações deverão implementar controles de regularidade documental e legal, além de gerenciar o encaminhamento dos pedidos ao **BCB** dentro dos prazos de 45 dias estabelecidos. A necessidade de utilização do sistema **Unicad** para inclusão de informações e comunicações de eventos exige capacitação técnica das equipes responsáveis. Além disso, a gestão de **dados pessoais** abrangidos por sigilo legal impõe requisitos adicionais de segurança da informação e conformidade com a **LGPD**. A atualização dos modelos de documentos conforme os códigos **Sisorf** especificados demanda revisão de templates, fluxos de aprovação internos e potencialmente a contratação de consultoria especializada em compliance cooperativo.

### Alterações de Layout

A norma não prevê alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados. As alterações são de natureza procedimental e documental, consistentes na definição de modelos de requerimentos e declarações padronizados disponíveis no **Manual de Organização do Sistema Financeiro (Sisorf)**, acessível pela página do **Banco Central do Brasil** na internet. Os modelos de documentos explicitamente mencionados são: **Sisorf 8.20.10.5** (requerimento para posse/exercício de eleitos), **Sisorf 8.20.20.9** (declaração e autorização de eleitos para acesso a dados e tratamento de dados pessoais), **Sisorf 8.20.20.7** (declaração da cooperativa singular sobre requisitos dos eleitos), **Sisorf 8.20.10.24** (requerimento da cooperativa central ao BCB para posse/exercício), **Sisorf 8.20.20.10** (declaração da cooperativa central), **Sisorf 8.20.10.8** (requerimento para mudança de denominação social), **Sisorf 8.20.10.25** (requerimento da cooperativa central para mudança de denominação), **Sisorf 8.20.10.14** (requerimento para alteração do estatuto social), **Sisorf 8.20.10.26** (requerimento da cooperativa central para alteração estatutária), **Sisorf 8.20.10.16** (requerimento para transferência de sede social) e **Sisorf 8.20.10.27** (requerimento da cooperativa central para transferência de sede). Não há menção explícita a códigos de **CADOC** no texto da norma. Não foram informadas URLs de alteração de layout no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=453
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-453
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-453

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 453: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-453.
