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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 454"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "454"
data_publicacao: 2024-02-07
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=454"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-454
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-454
atualizado_em: 2026-09-12T21:15:44.004032Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 454, de 07/02/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 454, de 07/02/2024, altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 454 de 7/2/2024 altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR). A norma introduz novos domínios e anexos para aprimorar o acompanhamento do cálculo do RWA (Ativos Ponderados pelo Risco) pela Resolução BCB nº 229/2022, com vigência escalonada em março de 2024 e maio de 2024. As alterações visam facilitar o preenchimento pelas instituições e eliminar informações obsoletas.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 07/02/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 229](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-229) · 12/05/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 454**, publicada em 7 de fevereiro de 2024 e veiculada no **DOU** em 8/2/2024, altera o **Leiaute** e as **Instruções de Preenchimento** do **documento 3040 - Dados de Risco de Crédito**, do **Sistema de Informações de Créditos (SCR)**, disciplinado pela **Circular nº 3.870**, de 19 de dezembro de 2017, e pela **Carta Circular nº 3.869**, de 19 de março de 2018. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)**, com base na **Resolução BCB nº 229**, de 14 de maio de 2022, que estabeleceu os procedimentos para o cálculo da parcela dos **Ativos Ponderados pelo Risco (RWA)** referentes às exposições ao risco de crédito sob a **abordagem padronizada (RWACPAD)**. A motivação central é fornecer ao **Banco Central do Brasil (BCB)** informações mais completas para aprimorar o acompanhamento e a verificação dos cálculos de capital das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo sistema financeiro nacional. A norma entra em vigor em **1º de março de 2024**, com alterações operacionais escalonadas para as datas-base de março e maio de 2024, e está dispensada da **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** nos termos dos incisos II e III do art. 4º do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020, por tratar de ato normativo destinado a disciplinar obrigações definidas em norma hierarquicamente superior e por ser considerado de baixo impacto regulatório.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma introduz modificações no **Leiaute** do **documento 3040**, incluindo novos domínios, anexos e atributos XML, o que exige ajustes nos sistemas de informação das instituições financeiras para adequação ao novo formato de transmissão de dados ao SCR. Embora as alterações sejam pontuais e incrementais, elas afetam diretamente os processos de **compliance** e de **reporting** regulatório de todas as instituições autorizadas pelo BCB, demandando esforço de desenvolvimento e testes nos sistemas de coleta e envio de dados de risco de crédito.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 454, de 7 de fevereiro de 2024

**Alterações:** Altera o **Leiaute** e as **Instruções de Preenchimento** do **documento 3040 - Dados de Risco de Crédito**, do **SCR**, de que tratam a **Circular nº 3.870**, de 19 de dezembro de 2017, e a **Carta Circular nº 3.869**, de 19 de março de 2018.

**Motivação:** A motivação regulatória decorre da edição da **Resolução BCB nº 229**, de 14 de maio de 2022, que estabeleceu os procedimentos para o cálculo do **RWA** sob a abordagem padronizada (RWACPAD). Com isso, tornou-se necessário receber informações adicionais que permitam ao **Banco Central do Brasil** aprimorar o acompanhamento e a verificação dos cálculos de capital das instituições financeiras. A norma também visa facilitar o preenchimento do documento pelos **FIDICs**, eliminar informações que não são mais utilizadas e tornar o **Leiaute** mais claro e objetivo.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 454](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=454)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Instrução Normativa BCB n° 454** é o seguinte:

- **1º de março de 2024:** Entrada em vigor da norma.
- **Data-base de março de 2024:** Entram em vigor as modificações no **Leiaute** referentes à inclusão do atributo **"TpFundo"** no cabeçalho XML, à renomeação da aba **"InfosAdicionais"** para **"Anexo 26 - Infos Adicionais"** e à exclusão do **domínio 10** no **Anexo 32** (Situação Sicor). Todas as instituições autorizadas pelo BCB devem estar em conformidade com essas alterações para a entrega de dados referente à referida data-base.
- **Data-base de maio de 2024:** Entram em vigor as modificações mais substanciais, incluindo a inclusão do **domínio 24** no **Anexo 26**, a criação do **Anexo 45** (RWA - Complemento exposição vinculada a imóvel), a criação do **Anexo 46** (RWA - Complemento financiamento especializado) e a inclusão da letra **"s"** nas Instruções de Preenchimento. Todas as instituições devem adaptar seus sistemas para o envio dessas novas informações a partir dessa data-base.O público-alvo inclui todas as **instituições financeiras** e **demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil**, incluindo **FIDICs** (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e demais entidades sujeitas ao **SCR**.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional direto para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB que alimentam o **Sistema de Informações de Créditos (SCR)** por meio do **documento 3040**. Os principais impactos incluem:

1. **Esforço de desenvolvimento de sistemas:** Necessidade de atualização dos sistemas de coleta, validação e transmissão de dados para incluir o novo atributo **"TpFundo"** no cabeçalho XML, os novos domínios e anexos (Anexo 26 domínio 24, Anexo 45, Anexo 46) e a exclusão do domínio 10 do Anexo 32.

2. **Revisão de processos de compliance:** As equipes de **compliance** e **risco** devem revisar os processos internos de preenchimento e validação das informações de risco de crédito, especialmente no que se refere às novas informações complementares para apuração do **RWA**.

3. **Capacitação de equipes:** Treinamento das equipes operacionais e técnicas para o uso das novas estruturas de dados e das novas regras de preenchimento.

4. **Custo de adequação:** Embora a **Instrução Normativa** tenha sido considerada de baixo impacto regulatório pelo próprio BCB, as instituições devem considerar custos de desenvolvimento, testes e validação para garantir a conformidade com os prazos estabelecidos, sob pena de inconsistências nos dados reportados ao SCR.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas no **Leiaute** do **documento 3040** são as seguintes:

**Com validade a partir da data-base de março de 2024:**

1. No **Cabeçalho do documento XML**, inclusão do atributo **"TpFundo"** no campo "Atributos do documento 3040";

2. Renomeação da aba **"InfosAdicionais"** para **"Anexo 26 - Infos Adicionais"**;

3. No **Anexo 32** (Situação Sicor): exclusão do **domínio 10**.

**Com validade a partir da data-base de maio de 2024:**

1. No **Anexo 26 - InfosAdicionais**: inclusão do **domínio 24**, com a descrição "Informação complementar para apuração do RWA", e de seus subdomínios;

2. Inclusão do **Anexo 45**, com a descrição "RWA - Complemento exposição vinculada a imóvel", e de seus domínios;

3. Inclusão do **Anexo 46**, com a descrição "RWA - Complemento financiamento especializado", e de seus domínios.

**Nas Instruções de Preenchimento:**

- Na letra "D - Informações da Operação", item "4 - Informações Adicionais": inclusão da letra **"s"**, com a descrição "Informação complementar para apuração do RWA".**Documento regulatório mencionado:** **CADOC 3040** (documento 3040 - Dados de Risco de Crédito).

**URL de referência:** https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040

Não há menção a alteração direta de outros CADOCs além do **documento 3040** no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=454
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-454
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-454

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 454: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-454.
