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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 455"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "455"
data_publicacao: 2024-02-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2026-02-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 692"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=455"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-455
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atualizado_em: 2026-09-12T21:15:58.485342Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 455, de 29/02/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 455, de 29/02/2024, estabelece os procedimentos para prestação de informações sobre o direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança e contratação de financiamento imobiliário. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 692 e está sem efeito desde 01/02/2026. Revogou 3 normas, entre elas a Instrução Normativa BCB nº 4, de 10/08/2020, e a Carta Circular nº 3.560, de 28/06/2012.

> A Instrução Normativa BCB nº 455, de 29/2/2024, estabelece os procedimentos para prestação de informações sobre o direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança e contratação de financiamento imobiliário, conforme a Resolução CMN nº 4.676/2018. A norma consolida regras anteriormente dispersas em outras normativas e foi revogada a partir de 1º/2/2026 pela Instrução Normativa BCB nº 692/2025. Aplica-se a todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/02/2026. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 692.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 692](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-692)

## Linha do tempo

- 29/02/2024 · Publicação
- 01/02/2026 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 692](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-692)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 692](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-692) · Revogou esta norma · 19/12/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 765](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-765) · 21/07/2026
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 131](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-131) · 20/08/2021
- [Resolução CMN nº 4.924](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4924) · 24/06/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 64](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-64) · 23/12/2020
- [Instrução Normativa BCB nº 4](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-4) · 10/08/2020
- [Resolução CMN nº 4.837](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4837) · 21/07/2020
- [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676) · 31/07/2018
- [Carta Circular nº 3.560](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3560) · 28/06/2012
- [Carta Circular nº 3.492](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3492) · 11/03/2011
- [Resolução CMN nº 3.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3932) · 16/12/2010
- [Circular nº 2.905](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2905) · 30/06/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 455**, de 29 de fevereiro de 2024, publicada no **DOU** em 1º de março de 2024, estabelece os procedimentos detalhados para a prestação de informações relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança e à contratação de financiamento imobiliário, conforme disciplinado pela **Resolução CMN nº 4.676, de 31 de julho de 2018**. A norma é fruto de um processo de consolidação normativa que incorporou integralmente os dispositivos da **Carta Circular nº 3.560, de 2012**, da **Instrução Normativa BCB nº 4, de 2020** e da **Instrução Normativa BCB nº 64, de 2020**, promovendo aprimoramentos pontuais sem alterações de mérito, além de incluir novos dispositivos decorrentes da **Resolução CMN nº 5.119, de 1º de fevereiro de 2024**. A norma abrange o **Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE)**, o **Sistema Financeiro da Habitação (SFH)** e o **Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)**, disciplinando as obrigações de direcionamento para todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**. A estrutura normativa é organizada em cinco capítulos: do objeto e âmbito de aplicação, das aplicações em financiamentos imobiliários residenciais, das aplicações em financiamentos imobiliários não residenciais, das disposições gerais e das disposições finais. A norma define de forma exaustiva os **CodItems** que devem ser informados, os prazos de apuração, os critérios de dedução e os procedimentos de remessa ao **BCB**. Importante destacar que a **Instrução Normativa BCB nº 455** foi **revogada**, a partir de 1º de fevereiro de 2026, pela **Instrução Normativa BCB nº 692, de 19 de dezembro de 2025**, encontrando-se vigente apenas para fins históricos e de referência até a data de sua revogação.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma possui impacto ALTO porquanto estabelece procedimentos de reporte obrigatório que afetam todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB, independentemente de seu segmento. A complexidade reside na definição de mais de 80 **CodItems** específicos, na necessidade de apuração de valores contábeis brutos conforme o **Cosif**, na obrigatoriedade de deduções encadeadas entre itens, no controle de prazos históricos (operações até 31 de julho de 2018 e 31 de dezembro de 2018), e na integração com o sistema de recolhimento compulsório via **RSFN**. A mudança de paradigma na prestação de informações exige adaptação significativa nos sistemas de contabilidade, tesouraria e compliance de todas as instituições do sistema financeiro nacional.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 455, de 29 de fevereiro de 2024, publicada no DOU em 1º de março de 2024, Seção 1, páginas 102-104. (REVOGADA a partir de 1º/2/2026 pela Instrução Normativa BCB nº 692, de 19/12/2025)

**Alterações:** Foram revogadas: I - a **Carta Circular nº 3.560, de 28 de junho de 2012**; II - a **Instrução Normativa BCB nº 4, de 10 de agosto de 2020**; e III - a **Instrução Normativa BCB nº 64, de 23 de dezembro de 2020**. A norma incorporou integralmente os dispositivos dessas normas anteriores, promovendo consolidação normativa. Adicionalmente, houve aprimoramento de dispositivos para alinhamento à **Resolução CMN nº 5.119, de 1º de fevereiro de 2024**, que determinou a dedução dos saldos das **Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs)** emitidas a partir de 2 de fevereiro de 2024.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de consolidar normas dispersas sobre o direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança, disciplinados pela **Resolução CMN nº 4.676/2018**, que trata do **SBPE**, **SFH** e **SFI**. A norma atende a determinação da **Resolução CMN nº 5.119/2024**, que alterou as regras de dedução para fins de direcionamento, especificamente no que se refere às **LIGs**. A motivação inclui também o alinhamento da redação dos dispositivos sobre depósitos interfinanceiros imobiliários (**DIIs**), garantindo que tais instrumentos sejam obrigatoriamente garantidos por financiamentos imobiliários para fins de direcionamento, e a eliminação de registros de operações que deixaram de ser realizadas com o encerramento da **Medida Provisória nº 992/2020** em 12 de novembro de 2020. A norma foi editada sem necessidade de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)**, nos termos do art. 4º, inciso II, do **Decreto nº 10.411/2020**, por tratar de direitos e obrigações definidos em norma hierarquicamente superior e por ser consolidação de normas sobre a mesma matéria sem alteração de mérito.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 455](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=455)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 455** possui as seguintes datas e prazos relevantes: (1) **29 de fevereiro de 2024** – data de edição da norma; (2) **1º de março de 2024** – data de publicação no **DOU** e entrada em vigor (art. 91 – entra em vigor na data de sua publicação); (3) **Fevereiro de 2024** – a partir da posição relativa a este mês de referência, passam a vigorar os procedimentos de prestação de informações estabelecidos na norma, conforme art. 88, que determina observância dos procedimentos da IN a partir dessa posição; (4) **31 de julho de 2018** – data limite para operações com **LHs**, **LCIs** e **CRIs** que devem ser informadas em CodItems específicos com regras diferenciadas (arts. 23 a 29 e 58 a 62); (5) **31 de dezembro de 2018** – data limite para **LHs** e **LCIs** emitidas com regras de dedução específicas (arts. 37, 38, 68 e 69); (6) **Fevereiro de 2019** – início da dedução mensal de 1/72 avos referente aos créditos de estoque de diferenças e prejuízos (arts. 26 e 61); (7) **1º de janeiro de 2019** – data a partir da qual passam a se aplicar as regras de fator de multiplicação e novas categorias de operações (arts. 16, 17, 40, 42, 47, 71); (8) **1º de fevereiro de 2024** – data a partir da qual as **LIGs** passam a ter tratamento diferenciado nas deduções de direcionamento, conforme a **Resolução CMN nº 5.119/2024** (arts. 43, 44, 73 e 74); (9) **1º de fevereiro de 2026** – data de revogação da norma pela **Instrução Normativa BCB nº 692, de 19/12/2025**, findando sua vigência. O cronograma de adequação deve considerar que a norma se aplica a todas as instituições autorizadas pelo BCB, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito e demais entidades do SFH e SFI.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições autorizadas pelo BCB, abrangendo: (1) **Revisão de sistemas de reporte** – necessidade de adaptação dos sistemas de informação para captura, apuração e transmissão dos mais de 80 **CodItems** definidos, incluindo a integração com o **RSFN** e a mensagem **RCO0002**; (2) **Processos de contabilidade e tesouraria** – necessidade de apuração de valores contábeis brutos conforme o **Cosif**, sem dedução de provisões, e controle de prazos históricos complexos; (3) **Gestão de garantias e lastro** – exigência de controle detalhado do lastro de **LHs**, **LCIs**, **CHs**, **CCIs** e **CRIs**, com apuração mensal de predominância entre categorias residencial e não residencial (art. 85); (4) **Controle de deduções encadeadas** – necessidade de gerenciar deduções entre CodItems, como a dedução de 1/72 avos mensais a partir de fevereiro de 2019, e as deduções de **DIIs**, **LIGs** e operações de repasse; (5) **Gestão de títulos do Tesouro Nacional** – obrigatoriedade de manter títulos de emissão do **Tesouro Nacional** em conta específica no **Selic** para lastrear os desembolsos programados (arts. 80 e 81); (6) **Processos de compliance e auditoria** – necessidade de controles internos robustos para verificação do atendimento às exigibilidades de direcionamento previstas no art. 15 da **Resolução CMN nº 4.676/2018**; (7) **Equipes técnicas** – demanda por profissionais especializados em regululação bancária, contabilidade e sistemas de informação para garantir a conformidade com os procedimentos de prestação de informações; (8) **Acompanhamento pelo Deban** – conforme art. 89, o **Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban)** acompanhará a conduta das instituições no envio das informações, tratando-as de forma idêntica ao recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer número de **CADOC** no texto da norma fornecida. A presente análise não identifica alteração direta de **CADOC** especificada no texto da **Instrução Normativa BCB nº 455/2024**. A norma estabelece procedimentos técnicos de prestação de informações por meio da mensagem **"RCO0002 - IF informa demonstrativo"**, do grupo de serviços de recolhimento compulsório (**RCO**), do **Catálogo de Mensagens e de Arquivos da Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN)**, observando-se, a partir da posição relativa ao mês de fevereiro de 2024, os procedimentos ali estabelecidos. A norma define mais de 80 **CodItems** específicos para a prestação de informações, abrangendo: financiamentos para aquisição, construção, reforma, ampliação, produção e aquisição de material de construção (residencial e não residencial); desembolsos programados; cédulas hipotecárias (**CHs**) e cédulas de crédito imobiliário (**CCIs**); letras hipotecárias (**LHs**); letras de crédito imobiliário (**LCIs**); certificados de recebíveis imobiliários (**CRIs**); depósitos interfinanceiros imobiliários (**DIIs**); letras imobiliárias garantidas (**LIGs**); operações de repasse e refinanciamento; imóveis recebidos em liquidação; e controle de estoque de prejuízo. Os valores contábeis brutos devem ser apurados segundo os critérios estabelecidos no **Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)**, sem dedução de provisão para perdas, conforme o art. 79. Os recursos correspondentes aos desembolsos dos CodItems 6102, 6202 e 6802 devem estar representados por títulos de emissão do **Tesouro Nacional**, pertencentes à carteira própria da instituição, mantidos em conta específica no **Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)**, conforme o art. 80.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=455
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-455
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-455

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 455: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-455.
