---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 456"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "456"
data_publicacao: 2024-02-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2025-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 574"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=456"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-456
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-456
atualizado_em: 2026-09-12T21:16:12.584199Z
temas: [PIX, SPSAV, OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 456, de 29/02/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 456, de 29/02/2024, divulga a versão 5.0 do Manual de APIs do Open Finance. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 574 e está sem efeito desde 01/07/2025.

> A Instrução Normativa BCB nº 456, de 29/2/2024, divulga a versão 5.0 do Manual de APIs do Open Finance, revogando a IN BCB nº 306/2022 (versão 4.0). A norma entra em vigor em 1º de março de 2024 e foi revogada a partir de 1º/7/2025 pela IN BCB nº 574/2024. Os ajustes concentram-se no detalhamento de requisitos não funcionais, como desempenho, disponibilidade e limites de tráfego, sem causar impacto significativo para o ecossistema, conforme análise de baixo impacto regulatório (AIR dispensada). A norma reforça a governança técnica do Open Finance brasileiro, alinhando-se ao Manual de Monitoramento e às definições da Resolução Conjunta nº 1/2020 e da Resolução BCB nº 32/2020.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2025. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 574.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 574](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-574)

## Linha do tempo

- 29/02/2024 · Publicação
- 01/07/2025 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 574](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-574)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 574](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-574) · Revogou esta norma · 20/12/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 32](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-32) · 29/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 456**, de 29 de fevereiro de 2024, tem por objeto divulgar a **versão 5.0 do Manual de APIs do Open Finance**, estabelecendo as diretrizes técnicas obrigatórias para as instituições participantes do ecossistema de **Open Finance** brasileiro. A norma revoga expressamente a **Instrução Normativa BCB nº 306, de 19 de setembro de 2022**, que disciplinava a versão 4.0 do referido manual, promovendo uma atualização técnica significativa voltada ao aprimoramento dos requisitos operacionais das APIs. A edição foi fundamentada pelo **Chefe do Denor** e pelo **Chefe do Deinf**, com base no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à **Resolução BCB nº 340/2023**, e no art. 3º, inciso II, da **Resolução BCB nº 32/2020**. A norma entra em vigor em **1º de março de 2024**, coincidindo com a data de vigência da **IN BCB nº 441/2023** (Manual de Monitoramento do Open Finance), e foi posteriormente revogada a partir de **1º de julho de 2025** pela **Instrução Normativa BCB nº 574, de 20 de dezembro de 2024**, que trouxe atualizações ulteriores ao manual. A análise de impacto regulatório (AIR) foi dispensada com base no art. 4º, inciso III, da **Lei nº 13.874/2019**, em razão de o Banco Central considerar que as alterações propostas não causam impactos significativos ao conjunto de instituições participantes, por tratarem-se de detalhamentos técnicos relativos à forma de cálculo de tempo de resposta e disponibilidade das APIs.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Embora a **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** tenha sido dispensada por ser considerada de baixo impacto regulatório, a implementação operacional dos novos requisitos não funcionais impõe complexidade significativa às instituições participantes. Os ajustes na **seção 5** do manual — incluindo novos limites de tráfego por origem (TPM), limites operacionais mensais por endpoint e cliente, cálculo detalhado do **percentil 95** para desempenho, regras de disponibilidade diária (95%) e longa (99,5%), e padronização de **timeout** em 15 segundos — exigem revisões profundas na infraestrutura técnica, sistemas de monitoramento e processos de certificação. A obrigatoriedade de adotar **OpenAPI Specification v3.0.0+**, **Spectral v5.9.0+** e **Swagger Codegen v3.0.25+**, aliada à necessidade de rastreamento via header **x-fapi-interaction-id**, demanda esforço substancial de desenvolvimento e testes. Por outro lado, a própria norma reconhece que as alterações são detalhamentos metodológicos, o que mitiga o impacto sistêmico global.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 456, de 29 de fevereiro de 2024 — Divulga a versão 5.0 do Manual de APIs do Open Finance (REVOGADA a partir de 1º/7/2025 pela IN BCB nº 574/2024).

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 456/2024** revoga expressamente a **Instrução Normativa BCB nº 306, de 19 de setembro de 2022**, que disciplinava a versão 4.0 do Manual de APIs do Open Finance. A norma é fundamentada na **Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023** (Regimento Interno do BCB), na **Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020**, na **Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020**, e na **Circular nº 4.032, de 23 de junho de 2020**. A vigência coincidiu com a da **IN BCB nº 441, de 20 de dezembro de 2023** (Manual de Monitoramento do Open Finance).

**Motivação:** A motivação regulatória reside no aprimoramento contínuo do ecossistema de **Open Finance** brasileiro, com foco na melhoria dos requisitos não funcionais das APIs — incluindo desempenho, disponibilidade, limites de tráfego e padronização técnica. O Banco Central buscou detalhar os critérios de cálculo do **percentil 95** do tempo de resposta, estabelecer regras objetivas de disponibilidade (95% diária e 99,5% de média móvel de 90 dias), definir limites operacionais e de tráfego por classificação de frequência, e padronizar o **timeout** em 15 segundos. A norma também visa alinhar-se ao **Manual de Monitoramento do Open Finance**, garantindo coerência entre os instrumentos regulatórios que disciplinam o ecossistema. A análise de impacto regulatório foi dispensada nos termos do art. 4º, inciso III, da **Lei nº 13.874/2019**, por ser considerado ato de baixo impacto econômico.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 456](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=456)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 456/2024** estabelece as seguintes datas e prazos fundamentais: (1) **Entrada em vigor: 1º de março de 2024** — data a partir da qual a versão 5.0 do Manual de APIs do Open Finance se torna obrigatória para todas as instituições participantes, coincidindo com a entrada em vigor da **IN BCB nº 441/2023** (Manual de Monitoramento); (2) **Revogação: 1º de julho de 2025** — a norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 574, de 20 de dezembro de 2024**, que estabeleceu nova versão do Manual de APIs do Open Finance; (3) **Publicação no DOU: 1º de março de 2024**, Seção 1, páginas 104-106; (4) **Publicação original: 29 de fevereiro de 2024**. Para fins de adequação operacional, as instituições participantes deveriam implementar os novos requisitos não funcionais (SLA de desempenho, limites de tráfego, disponibilidade, timeout) a partir de **1º de março de 2024**. O cronograma de implantação de novas versões das especificações das APIs e de certificação das instituições participantes é definido pelo **Banco Central do Brasil**, conforme o art. 4.2 da norma. A **Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance** deve manter atualizado o **Portal do Open Finance** com cronogramas de homologação, versões em produção e logs de mudanças.

### Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais significativas para as instituições participantes do Open Finance, abrangendo os seguintes aspectos: (1) **Revisão de infraestrutura técnica**: A obrigatoriedade de atender ao **limite global de 300 TPS** com capacidade de escalamento automático de 150 TPS adicionais exige investimentos em capacidade de servidor, balanceamento de carga e arquitetura de **gateway de API** robusta; (2) **Implementação de sistemas de monitoramento**: As instituições devem implementar monitoramento independente para cálculo do **percentil 95** do tempo de resposta, disponibilidade pontual (janelas de 1 minuto) e disponibilidade longa (média móvel de 90 dias), com evidências mantidas à disposição do BCB por **doze meses**; (3) **Controle de limites de tráfego e operacionais**: A implementação de limites por origem (TPM), limites operacionais mensais por endpoint/cliente e o tratamento de requisições excedentes com códigos de status HTTP específicos (**429**, **529**, **423**) demandam desenvolvimento de regras de rate limiting e filas de requisição; (4) **Padronização de timeout**: A definição de **15 segundos** como timeout padrão para provedor e consumidor exige ajustes em todos os contratos de API; (5) **Rastreamento via header x-fapi-interaction-id**: A obrigatoriedade de preenchimento e replicação deste header em todas as requisições autenticadas sujeitas a limites operacionais exige modificações nos pipelines de comunicação entre instituições transmissoras e receptoras; (6) **Certificação e testes**: A adoção das versões **3.0.0+ da OpenAPI**, **5.9.0+ do Spectral** e **3.0.25+ do Swagger Codegen** exige atualização das ferramentas de desenvolvimento e processos de certificação; (7) **Processos de gestão de mudanças**: A **Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance** deve manter processo formal de gestão de mudanças, e as instituições devem acompanhar atualizações no Portal do Open Finance; (8) **Custo de conformidade**: Embora a AIR tenha indicado baixo impacto regulatório, o esforço de desenvolvimento, testes e manutenção para atendimento aos novos SLAs e limites técnicos representa custo operacional relevante, especialmente para instituições de menor porte que não dispõem de infraestrutura escalável pronta.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum código de **CADOC** ou documento regulatório com numeração de 4 dígitos referente a alterações de layout. Não há menção explícita a URLs de alteração de layout no conteúdo fornecido. As referências técnicas presentes no texto são a **OpenAPI Specification v3.0.0**, o **Spectral v5.9.0**, o **Swagger Codegen v3.0.25**, o padrão **ISO 20022**, o protocolo **HTTP/1.1** e o estilo arquitetural **REST**, todos como referências bibliográficas e não como documentos regulatórios com alterações de layout especificadas. As alterações técnicas relevantes para desenvolvedores e equipes de sustentação incluem: (1) **Simplificação da Seção 2** ('APIs do Open Finance'), com reestruturação da categorização das APIs em quatro tipos: **Dados Abertos**, **Dados Cadastrais e Transacionais**, **Serviços** e **Relatórios e Métricas**; (2) **Atualização da Seção 5** ('Requisitos não funcionais'), com a inclusão de uma nova faixa de frequência ('média-alta frequência') e detalhamento dos indicadores de desempenho e disponibilidade; (3) Definição de **Limites de Tráfego por Origem** com valores mínimos de **TPM** (2.000, 1.500, 1.000 e 500 conforme a classificação de frequência); (4) Estabelecimento de **Limite Global** de **300 TPS** com escalabilidade de 150 TPS adicionais; (5) Definição de **Limites Operacionais** mensais por endpoint, objeto, cliente e instituição consumidora; (6) Padronização de **SLA de Desempenho** baseado no **percentil 95** (1.500ms para alta/média-alta frequência, 2.000ms para média, 4.000ms para baixa); (7) Regras de **Disponibilidade** (95% diária e 99,5% longa); (8) Padronização de **timeout** em 15 segundos; (9) Obrigatoriedade do header **x-fapi-interaction-id** para rastreamento; (10) Códigos de status HTTP específicos: **429** (Too Many Requests), **529** (Site is overloaded), **423**, **504** (Gateway Timeout), **422** e **408**. A **Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance** permanece responsável por publicar definições acessórias, guias de estilo e tutoriais no **Portal do Open Finance no Brasil**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=456
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-456
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-456

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 456: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-456.
