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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 458"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "458"
data_publicacao: 2024-03-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=458"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-458
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-458
atualizado_em: 2026-09-12T21:20:58.778470Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 458, de 25/03/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 458, de 25/03/2024, altera a IN BCB nº 296/2022 para adequar o sistema Cadip às novas modalidades de operações de crédito com o setor público criadas pela Resolução CMN nº 5.115/2024. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 458, de 25 de março de 2024, altera a IN BCB nº 296/2022 para adequar o sistema Cadip às novas modalidades de operações de crédito com o setor público criadas pela Resolução CMN nº 5.115/2024. A norma entra em vigor em 1º de abril de 2024, sem período de transição. O objetivo é registrar operações vinculadas ao Novo PAC e às Parcerias Público-Privadas (PPPs), com e sem garantia da União.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/03/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.115](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5115) · 25/01/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução CMN nº 4.995](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4995) · 24/03/2022
- [Resolução BCB nº 196](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-196) · 09/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 458**, de 25 de março de 2024, publicada no **DOU** em 26 de março de 2024, tem por objeto alterar a **IN BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022**, que consolida os procedimentos para registro de operações de crédito com o setor público no **Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip)**. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)**, com base nas **Resoluções CMN nº 4.995/2022** e **nº 5.115/2024**, bem como na **Resolução BCB nº 196/2022**, que regulamenta o próprio sistema Cadip. A finalidade última é adequar o arcabouço normativo e operacional do Cadip às alterações legislativas promovidas pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, garantindo que o acompanhamento dos limites globais anuais de crédito com o setor público reflita as novas modalidades de operação criadas recentemente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma exige que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB atualitem seus sistemas internos de registro para contemplar as cinco novas modalidades (**UG**, **US**, **PG**, **NP** e **3P**) no sistema **Cadip**. Embora o regulador tenha caracterizado a medida como de baixo impacto, a necessidade de adaptação dos dicionários de dados e tabelas de domínio nos sistemas de registro implica esforço técnico significativo, especialmente para instituições de maior porte com volumes elevados de operações junto ao setor público.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 458, de 25 de março de 2024, publicada no DOU em 26 de março de 2024, Seção 1, p. 107.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022**, que consolida as instruções para registro de operações no **Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip)**. Especificamente, modifica o art. 6º dessa norma anterior.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de adequar o sistema **Cadip** às alterações promovidas pela **Resolução CMN nº 5.115, de 25 de janeiro de 2024**, que alterou a **Resolução CMN nº 4.995/2022** e criou novos limites de crédito com o setor público vinculados ao **Novo PAC** e às **Parcerias Público-Privadas (PPPs)**. A norma visa garantir o acompanhamento preciso desses novos limites, assegurando a transparência e a conformidade das operações de crédito realizadas por instituições financeiras com o setor público brasileiro.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 458](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=458)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 458/2024** entra em vigor em **1º de abril de 2024**, conforme estabelecido no art. 2º da norma. A publicação no **DOU** ocorreu em 26 de março de 2024, conferindo um intervalo de apenas 6 dias entre a publicação e a vigência. Isso significa que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB devem estar em conformidade com as novas modalidades de registro a partir de **1º de abril de 2024**. Não há período de transição ou adaptação previsto na norma. As instituições devem, portanto, implementar imediatamente as atualizações necessárias em seus sistemas para o registro das modalidades **UG**, **US**, **PG**, **NP** e **3P** no **Cadip**, sob pena de descumprimento das obrigações acessórias previstas na **Resolução BCB nº 196/2022** e na **IN BCB nº 296/2022** alterada.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho operacional significativo para as instituições financeiras, que devem revisar e atualizar seus sistemas de registro de operações de crédito junto ao **Cadip**. Os principais impactos incluem: (i) atualização de dicionários de dados e tabelas de domínio para inclusão das cinco novas modalidades (**UG**, **US**, **PG**, **NP** e **3P**); (ii) treinamento das equipes operacionais e de compliance sobre as novas classificações; (iii) revisão de processos internos de registro e reporte de operações de crédito com o setor público; (iv) necessidade de testes e validações nos sistemas antes da entrada em vigor em **1º de abril de 2024**; e (v) possíveis ajustes em rotinas de **reporte regulatório** e geração de arquivos destinados ao **Banco Central do Brasil**. O custo de implementação é estimado como moderado, concentrado principalmente em desenvolvimento de sistemas e capacitação de pessoal, conforme reconhecido pelo próprio regulador ao classificar a norma como de baixo impacto.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente qualquer código de **CADOC** (documento regulatório com numeração de 4 dígitos) nem fornece URL específica indicando alteração de layout do sistema Cadip. Portanto, conforme determinado, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, as alterações referem-se à inclusão de novas modalidades no **art. 6º** da **IN BCB nº 296/2022**, o que implica a necessidade de atualização das tabelas de domínio e dicionários de dados nos sistemas de registro para contemplar os códigos **UG**, **US**, **PG**, **NP** e **3P**. As mudanças técnicas incluem: (i) alteração de redação das modalidades existentes **UG** e **US**; (ii) inclusão das modalidades **PG** e **NP** para operações do **Novo PAC**; e (iii) inclusão da modalidade **3P** para operações de **PPPs**. A implementação prática requer atualização nos campos de classificação de modalidade de operação nos sistemas de registro junto ao **Cadip**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=458
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-458
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-458

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 458: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-458.
