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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 459"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "459"
data_publicacao: 2024-03-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=459"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-459
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-459
atualizado_em: 2026-09-12T21:24:09.138987Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 459, de 26/03/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 459, de 26/03/2024, atualiza o Cosif para refletir novas realidades jurídicas e de mercado. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 459 atualiza o Cosif para refletir novas realidades jurídicas e de mercado. Ela é essencial para a contabilidade de depósitos judiciais, títulos imobiliários e do agronegócio. A norma entra em vigor em 1º de maio de 2024, com efeitos para a data-base de maio de 2024. Fique atento à reclassificação de saldos e aos novos códigos de controle.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/03/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 92](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-92) · 06/05/2021
- [Resolução CMN nº 4.858](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4858) · 23/10/2020
- [Resolução CMN nº 2.238](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2238) · 31/01/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 459, de 26 de março de 2024**, é um ato normativo que promove uma atualização significativa no **Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)**. Seu principal objetivo é criar e alterar rubricas contábeis para adequar o registro de operações a novas determinações legais e regulamentares, garantindo a correta evidenciação patrimonial e de resultados das instituições reguladas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**.

A norma é motivada por três frentes principais: a necessidade de dar tratamento contábil adequado aos **depósitos judiciais e administrativos** após o entendimento da Procuradoria-Geral do Banco Central sobre sua transferência a entes federativos; a adaptação do **Cosif** aos novos critérios de emissão de **Letras Imobiliárias Garantidas (LIG)**, **Letras de Crédito Imobiliário (LCI)** e **Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)** definidos pela **Resolução CMN nº 5.119/2024**; e o atendimento a demandas operacionais das próprias instituições para uma escrituração mais precisa.

Em termos práticos, a **IN BCB nº 459** altera seis instruções normativas anteriores (268, 270, 271, 273, 275 e 315), criando dezenas de novas contas e subtítulos contábeis. As mudanças impactam diretamente os sistemas de contabilidade, os processos de fechamento contábil e a geração de informações para o regulador, exigindo que as áreas de tecnologia e contabilidade trabalhem em conjunto para implementar as alterações no prazo estipulado.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** pois, embora a norma não altere a estrutura fundamental do **Cosif**, ela exige um esforço considerável de implementação. As instituições precisarão mapear seus saldos contábeis existentes, reclassificá-los para as novas rubricas e ajustar seus sistemas de contabilidade e de geração de informativos regulatórios (como o **Estban**). A complexidade reside na granularidade das novas contas, especialmente para depósitos judiciais e títulos (LIG, LCI, LCA), que demandam segregação por tipo de ente federativo ou data de emissão, impactando processos internos de conciliação e reporte.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 459, de 26 de março de 2024.

**Alterações:** Altera as **Instruções Normativas BCB ns. 268, 270, 271, 273 e 275**, todas de **1º de abril de 2022**, e a **Instrução Normativa BCB nº 315, de 27 de outubro de 2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória é multifacetada: (i) adequar o tratamento contábil dos **depósitos judiciais e administrativos** à luz do **Parecer Jurídico 493/2023-BCB/PGBC** e das **Emendas Constitucionais ns. 94/2016 e 99/2017**, que tratam da transferência desses recursos aos entes federativos; (ii) adaptar o **Cosif** aos novos critérios de emissão de **LIG, LCI e LCA** estabelecidos pela **Resolução CMN nº 5.119/2024**, que diferencia os títulos por data de emissão; e (iii) atender a demandas operacionais das instituições para aprimorar a escrituração contábil de certas operações, como as do **Programa Desenrola Brasil** e ajustes do **Patrimônio de Referência (PR)**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 459](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=459)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 459** entra em vigor em **1º de maio de 2024**. As novas regras se aplicam aos documentos contábeis elaborados a partir da **data-base de maio de 2024**. Isso significa que as instituições devem estar com seus sistemas e processos adaptados para gerar os primeiros informativos com as novas rubricas já no fechamento de maio. Adicionalmente, o parágrafo único do Art. 7º determina que, a partir dessa data, os saldos contábeis existentes em outras rubricas devem ser **reclassificados** para as novas contas criadas, exigindo um trabalho de conciliação e ajuste retroativo nos sistemas.

### Impacto Operacional

A implementação da norma gera trabalho significativo para as áreas de contabilidade, controladoria e tecnologia. Será necessário revisar o plano de contas interno, mapear os saldos existentes para reclassificação, e ajustar os sistemas de contabilidade e de geração de informativos regulatórios. Os processos de conciliação de **depósitos judiciais** precisarão ser refinados para segregar valores por ente federativo (União, Estados/DF, Municípios) e por tipo de ação. Da mesma forma, o controle de passivos e de emissões de **LIG, LCI e LCA** deverá ser granularizado por data de emissão, impactando a apuração de encargos e contribuições ao **FGC**. O custo principal reside no desenvolvimento de sistemas, testes e treinamento de equipes para garantir a acurácia dos novos registros.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum código de **CADOC** ou documento de remessa específico. As alterações são no plano de contas **Cosif**, que serve de base para diversos informativos. Tecnicamente, foram criadas e alteradas rubricas contábeis com seus respectivos atributos (ex: **UBDIFSWERLMZ**, **MNZ**) e códigos **Estban** (ex: **174**, **711**). As principais mudanças incluem: criação de contas para **Restituição de Depósitos Judiciais e Administrativos** (1.8.5.50.00-9) e suas provisões (1.8.9.98.00-1); criação de contas de controle para **Despesas de Captação** (3.0.9.25.00-7 / 9.0.9.25.00-9), **Patrimônio de Referência** (3.0.9.73.00-4 / 9.0.9.73.00-6) e **Operações do Desenrola Brasil** (3.0.9.68.00-2 / 9.0.9.68.00-4); e a segregação de subtítulos para **LIG, LCI e LCA** por data de emissão (ex: 9.0.9.04.10-9, 9.0.9.04.11-6, etc.).

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=459
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-459
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-459

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 459: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-459.
