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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 46"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "46"
data_publicacao: 2020-11-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 118"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=46"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-46
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-46
atualizado_em: 2026-09-13T04:58:47.556201Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 46, de 18/11/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 46, de 18/11/2020, altera as instruções de preenchimento do DDR (documento de código 2011). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 118 e está sem efeito desde 01/07/2021.

> A Instrução Normativa BCB nº 46, de 18/11/2020, altera as instruções de preenchimento do DDR (documento de código 2011), descontinuando campos de "País" para contas específicas. Essa norma, embora revogada em 01/07/2021 pela Instrução Normativa BCB nº 118, ilustra a necessidade de atualização constante nos relatórios financeiros. As instituições devem monitorar mudanças para evitar falhas de conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 118.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 118](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-118)

## Linha do tempo

- 18/11/2020 · Publicação
- 01/07/2021 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 118](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-118)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 118](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-118) · Revogou esta norma · 24/06/2021
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 3.488](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3488) · 29/08/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 46**, publicada em **18 de novembro de 2020**, representa uma atualização técnica nas diretrizes para o preenchimento do **Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais (DDR)**, documento de código **2011**. Essa norma tem como objetivo principal aprimorar a precisão e a consistência dos dados reportados pelas instituições financeiras ao **Banco Central do Brasil (BCB)**, alinhando-se às prudenciais de supervisão. No contexto macroeconômico, tal ajuste reflete um esforço contínuo de otimização dos fluxos de informação, essenciais para a estabilidade do sistema financeiro e a tomada de decisões de política monetária.

As alterações introduzidas pela norma focam em dois aspectos-chave: por um lado, foram revisadas as descrições das funções das contas contábeis **121100** e **181000**, visando clareza operacional; por outro, foram descontinuados os campos relacionados à posição "País" para o elemento **84** nessas mesmas contas. Isso indica uma simplificação do schema de dados, possivelmente para reduzir redundâncias ou alinhar-se a novos padrões de reporte. A vigência da norma estava inicialmente prevista para **01 de dezembro de 2020**, mas foi antecipadamente revogada em **01 de julho de 2021**, demonstrando a dinâmica regulatória do **BCB** em responder a necessidades em constante evolução.

Para as instituições financeiras, o cumprimento dessa norma exigia a adaptação dos sistemas de geração do **DDR**, com impactos diretos nos processos de **compliance** e reporting. A descontinuação de campos específicos pode ter implicado na reestruturação de bancos de dados e na atualização de manuais operacionais. Apesar de sua revogação, o estudo dessa norma é relevante para entender a trajetória de regulamentações que moldam a transparência e a eficiência do setor financeiro brasileiro, servindo como base para futuras adequações.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** devido à complexidade moderada da implementação, que envolve a atualização de sistemas de reporte e processos internos, mas não altera a estrutura regulatória fundamental. As instituições precisariam adaptar seus layouts de dados para o **DDR**, o que exige esforço técnico em **TI** e **compliance**, sem however implica mudanças drásticas na operação diária.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 46, de 18 de novembro de 2020

**Alterações:** Altera as Instruções de Preenchimento e a Tabela de Correlação de Campos do documento de código **2011** - **DDR**, de que tratam a **Circular nº 3.742**, de 8 de janeiro de 2015, e a **Carta Circular nº 3.989**, de 6 de dezembro de 2019. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 118, de 24 de junho de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a qualidade e a uniformidade dos dados reportados no **DDR**, um documento crucial para o acompanhamento das parcelas de requerimento de capital e limites operacionais. Isso contribui para a **supervisão** mais eficiente pelo **BCB**, garantindo que as informações estejam alinhadas com os padrões de **estabilidade financeira** e prudência, em um cenário de constante evolução do ecossistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 46](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=46)

### Adequação

A norma entraria em vigor em **01 de dezembro de 2020**, data limite para que as instituições adaptassem seus processos. No entanto, devido à sua revogação em **01 de julho de 2021**, o cronograma efetivo de conformidade foi curto. As entidades autorizadas pelo **BCB** deveriam ter implementado as mudanças até a data de vigência, com foco na atualização de sistemas de reporte e treinamento de equipes. A revogação antecipada sugere que as alterações foram incorporadas em normas subsequentes, mas a data de **01/12/2020** permanece como ponto de referência para análise histórica.

### Impacto Operacional

A implementação dessa norma gerava trabalho e custos para as instituições, principalmente na área de **TI**, onde era necessário atualizar os softwares de geração do **DDR** para remover os campos descontinuados e revisar as descrições das contas. Isso podia envolver desenvolvimento de novas versões de layouts, testes de validação e ajustes em integrações de dados. Além disso, equipes de **compliance** e financeiras precisariam revisar manuais operacionais e capacitar staff para garantir o preenchimento correto, impactando a eficiência operacional短期. Processos como auditoria interna e envio de relatórios ao **BCB** seriam afetados, exigindo um Gerenciamento de Mudanças estruturado para minimizar riscos de não conformidade.

### Alterações de Layout

A norma altera especificamente o layout do documento de código **2011** - **DDR**. Foram feitas mudanças técnicas nas Instruções de Preenchimento, com atualização na descrição das funções das contas **121100** e **181000**. Adicionalmente, na Tabela de Correlação de Campos, foram descontinuados os campos para a posição "País", vinculados ao elemento **84** para as contas mencionadas. Isso implica na remoção de campos específicos no schema de dados, exigindo ajustes nos sistemas que geram ou processam o **DDR**. Não foram mencionados outros códigos de **CADOC** além do **2011** no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=46
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-46
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-46

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 46: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-46.
