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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 460"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "460"
data_publicacao: 2024-03-28
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=460"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-460
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-460
atualizado_em: 2026-09-12T21:24:21.057654Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 460, de 28/03/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 460, de 28/03/2024, ajusta as rubricas contábeis para cálculo do RWAS5 (risco de crédito, forma simplificada) e da RWASP (serviços de pagamento). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 389, de 06/06/2023.

> A Instrução Normativa BCB nº 460, de 28/3/2024, ajusta as rubricas contábeis para cálculo do RWAS5 (risco de crédito, forma simplificada) e da RWASP (serviços de pagamento), alterando a Carta Circular nº 3.853/2017 e a Instrução Normativa nº 389/2023. A norma entra em vigor na data de publicação e afeta todas as instituições do SFN, especialmente as do Segmento 5 (S5).

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 28/03/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 389](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-389) · 06/06/2023
- [Resolução BCB nº 198](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-198) · 11/03/2022
- [Resolução BCB nº 201](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-201) · 11/03/2022
- [Resolução BCB nº 202](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-202) · 11/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4606) · 19/10/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 460**, de 28 de março de 2024, publicada no **DOU** de 1º de abril de 2024, Seção 1, p. 183, promove alterações normativas significativas no arcabouço prudencial brasileiro ao modificar as rubricas contábeis utilizadas no cálculo de duas parcelas fundamentais dos **Ativos Ponderados pelo Risco (APR)**: a **RWAS5**, referente ao risco de crédito na forma simplificada, e a **RWASP**, relativa aos serviços de pagamento prestados. A norma altera a **Carta Circular nº 3.853**, de 19 de dezembro de 2017, e a **Instrução Normativa nº 389**, de 6 de junho de 2023, ambas editadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A motivação central é a harmonização e a ampliação do escopo de aplicação dessas rubricas contábeis, de modo a refletir com maior precisão a alocação de capital das instituições que operam no ecossistema de pagamentos. A norma é fruto direto do **Edital de Consulta Pública 78/2020**, de 11 de novembro de 2020, e decorre da criação da parcela **RWASP** pela **Resolução CMN nº 5.049**, de 25 de novembro de 2022, com metodologia definida na **Resolução BCB nº 202**, de 11 de março de 2022, e posteriormente alterada pela **Resolução BCB nº 363**, de 14 de dezembro de 2023. A norma é assinada por Ricardo Franco Moura, Chefe do **Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg)**, com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do BCB, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera diretamente as rubricas contábeis que fundamentam o cálculo do capital regulatório exigido de todas as instituições autorizadas pelo BCB, incluindo bancos, instituições de pagamento, conglomerados dos Tipos 1, 2 e 3 e entidades do Segmento 5 (S5). A mudança nas rubricas contábeis exige atualização dos sistemas de contabilidade e de gestão de risco, reconfiguração de processos de apuração de APR, além de potenciais ajustes na alocação de capital. A entrada em vigor imediata na data de publicação impõe urgência na adequação operacional e tecnológica.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 460, de 28 de março de 2024, publicada no DOU de 1º/4/2024, Seção 1, p. 183.

**Alterações:** A norma altera a **Carta Circular nº 3.853**, de 19 de dezembro de 2017, e a **Instrução Normativa nº 389**, de 6 de junho de 2023. Revoga, ainda, dispositivos do art. 1º da Carta Circular nº 3.853/2017, especificamente as alíneas "bb", "bc" e "bd" do inciso IV; as alíneas "af", "ag", "ah" e "ai" do inciso IX; e as alíneas "a" e "b" do inciso XXIX.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar o arcabouço prudencial aplicável às instituições que realizam atividade de pagamento, conforme definido no **Edital de Consulta Pública 78/2020**. A **Resolução CMN nº 5.049**, de 2022, criou a parcela **RWASP**, e a **Resolução BCB nº 202**, de 2022, com alterações pela **Resolução BCB nº 363**, de 2023, disciplinou sua metodologia. A norma busca uniformidade e equivalência entre as normas prudenciais aplicáveis ao **conglomerado do Tipo 3** e às **instituições financeiras**, conforme o art. 3º, inciso VII, da **Resolução nº 4.282**, de 2013, estendendo o detalhamento de rubricas contábeis às instituições financeiras e conglomerados do Tipo 1 enquadrados no **Segmento 5 (S5)**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 460](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=460)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 460** entra em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 5º, ou seja, **28 de março de 2024** (data da norma) com publicação no **DOU** em **1º de abril de 2024**. Não há prazos de transição ou carência para adequação. A urgência da entrada em vigor imediata foi justificada pelo Chefe do Dereg pela necessidade de o BCB monitorar de forma contínua e tempestiva a alocação de capital das instituições. Isso significa que todas as instituições financeiras, instituições de pagamento, conglomerados dos Tipos 1, 2 e 3, e demais entidades autorizadas pelo BCB devem implementar as novas rubricas contábeis imediatamente, atualizando seus sistemas de contabilidade, de cálculo de APR e de geração de relatórios regulatórios para refletir as alterações a partir da data de publicação.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições do sistema financeiro nacional. Os principais pontos de impacto incluem: (1) **Atualização de sistemas contábeis e de risco**: as instituições devem reprogramar seus sistemas para refletir as novas rubricas contábeis do Cosif, incluindo as novas contas inseridas na RWAS5 e na RWASP, bem como a remoção das subrubricas revogadas; (2) **Reconfiguração de processos de apuração de APR**: os cálculos da parcela **RWAS5** (risco de crédito simplificado) e da **RWASP** (serviços de pagamento) devem ser revisados para incorporar as novas rubricas, incluindo os valores relativos ao **Peac-Maquininhas**, ao componente **ADQ** e aos saldos de moedas eletrônicas alocados em Títulos Públicos Federais; (3) **Ampliação do escopo de aplicação**: com a alteração da **Instrução Normativa nº 389/2023**, instituições financeiras e conglomerados do Tipo 1 no S5 agora devem detalhar rubricas contábeis para a RWASP, o que antes era exigido apenas de instituições de pagamento individuais e conglomerados dos Tipos 2 e 3; (4) **Capacitação de equipes**: equipes contábeis, de compliance e de gestão de risco precisam ser treinadas sobre as novas rubricas e as alterações metodológicas; (5) **Custos de adequação**: haverá custos associados à atualização de sistemas, testes, auditorias internas e possíveis consultorias externas para garantir a conformidade com a nova normativa; (6) **Monitoramento contínuo**: a entrada em vigor imediata exige monitoramento permanente da correta aplicação das rubricas na apuração do capital regulatório.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum documento regulatório do tipo **CADOC** com código numérico de 4 dígitos. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma referem-se exclusivamente a rubricas contábeis do **Cosif** (Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil). As mudanças técnicas incluem: (1) inclusão da conta **1.4.1.40.00-4** (Recebimentos de Documentos Enviados por Outros Participantes do Sistema) na RWAS5; (2) inclusão de contas relativas ao **Peac-Maquininhas** (conta 3.0.9.83.20-7 e provisão 3.0.9.83.29-0) na RWAS5; (3) inclusão de contas de valores a receber de emissores de instrumento de pagamento cobertos pelo componente **ADQ** da parcela RWASP (contas 1.4.1.50.10-4 e 1.4.1.50.20-7); (4) inclusão de recursos líquidos de saldos de moedas eletrônicas em contas de pagamento, incluindo títulos vinculados a saldos em conta pré-paga (contas 1.3.6.25.00-1, 1.4.2.02.00-7, 1.4.2.06.00-3, 1.2.1.10.04-3, 1.2.1.10.06-7, 1.2.1.10.08-1 e 1.2.1.10.98-8); (5) exclusão de determinadas subrubricas da Carta Circular nº 3.853/2017 (incisos IV, IX e XXIX); (6) alteração da ementa da **Instrução Normativa nº 389/2023** para ampliar o escopo às instituições financeiras e conglomerados do Tipo 1 no S5; (7) atualização do art. 1º da IN 389/2023 para referenciar expressamente o **Cosif** como padrão contábil aplicável. Nenhuma URL de alteração de layout foi fornecida no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=460
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-460
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-460

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 460: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-460.
