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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 462"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "462"
data_publicacao: 2024-04-10
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=462"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-462
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-462
atualizado_em: 2026-09-12T21:37:56.174939Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 462, de 10/04/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 462, de 10/04/2024, atualiza o Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 462, de 10 de abril de 2024, atualiza o Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR). As alterações são de natureza editorial e de ajuste de remissões, sem impacto de custo para os agentes econômicos. A norma entra em vigor em 2 de maio de 2024 e dispensa a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por ser considerada de baixo impacto.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 10/04/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 462**, de 10 de abril de 2024, publicada no **DOU** em 11 de abril de 2024 e retificada em 16 de abril de 2024, tem como objeto a atualização do **Anexo I (Instruções e Conceitos)** do **Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural)** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop)**, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do **Regimento Interno do Banco Central do Brasil**, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023, e pelo art. 4º da **Circular nº 3.801**, de 7 de julho de 2016. Em termos gerais, a integralidade do texto do anexo foi submetida a alterações com o propósito de ajustar remissões ao próprio MCR, promover adequações à norma padrão da língua portuguesa e realizar outros aprimoramentos de redação. A norma não introduz novos requisitos operacionais, nem altera valores, prazos ou critérios substanciais de concessão de crédito rural. O **MCR - Documento 6** continuará sendo disponibilizado no sítio eletrônico do **Banco Central do Brasil**, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico **www3.bcb.gov.br/mcr**. A presente instrução normativa entra em vigor em **2 de maio de 2024**, conferindo um prazo de aproximadamente 22 dias para que as instituições se adequem às novas referências editoriais e textuais do manual.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é classificado como BAIXO porque a norma promove exclusivamente ajustes editoriais, de redação e de atualização de remissões internas ao MCR. Não há criação de novos obrigações, alteração de prazos operacionais, modificação de critérios de elegibilidade ou aumento de custos para os agentes econômicos. O próprio texto normativo reconhece expressamente que se trata de um ato normativo de baixo impacto, dispensando a realização de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** nos termos do inciso III do art. 4º do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 462, de 10 de abril de 2024

**Alterações:** A norma altera o **Anexo I (Instruções e Conceitos)** do **Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural)** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. Não há menção explícita à revogação de normas anteriores, apenas à atualização do referido anexo. As normas vinculadas mencionadas no ato são a **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023, e a **Circular nº 3.801**, de 7 de julho de 2016.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no aperfeiçoamento do texto normativo do Manual de Crédito Rural, com ajustes de remissões internas, adequação à norma padrão da língua portuguesa e aprimoramentos gerais de redação. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma reflete o esforço contínuo do **Banco Central do Brasil** para manter o **MCR** atualizado, claro e em conformidade com as disposições legais vigentes, sem impor ônus adicionais ao sistema financeiro. A dispensa de **AIR** reforça a natureza administrativa e de aprimoramento textual da medida.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 462](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=462)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 462** entra em vigor em **2 de maio de 2024**, conforme estabelecido no art. 2º da norma. A publicação no **DOU** ocorreu em 11 de abril de 2024, Seção 1, p. 223, com retificação publicada em 16 de abril de 2024, Seção 1, p. 86. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil** que operam com crédito rural devem adotar as referências atualizadas do **Anexo I** do **Documento 6** do **MCR** a partir da data de vigência. O prazo entre a publicação (11/04/2024) e a entrada em vigor (02/05/2024) é de aproximadamente 21 dias, período que deve ser utilizado para atualização de manuais internos, sistemas de documentação e treinamento de equipes envolvidas com o crédito rural.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional mínimo para as instituições financeiras, uma vez que se trata exclusivamente de ajustes editoriais e de atualização de remissões internas ao Manual de Crédito Rural. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) atualização de documentação interna e manuais de procedimentos que façam referência ao **Anexo I** do **Documento 6** do **MCR**; (2) verificação de consistência entre os sistemas de informação e as novas referências textuais; (3) treinamento das equipes de **compliance** e operações de crédito rural para familiarização com as alterações de redação; e (4) atualização de repositórios normativos internos. Não há necessidade de desenvolvimento de sistemas, alteração de fluxos de concessão de crédito ou implementação de controles adicionais, dado que a norma não altera critérios substantivos de elegibilidade, valores ou prazos.

### Alterações de Layout

As alterações descritas na **Instrução Normativa BCB nº 462** são de natureza textual e editorial, abrangendo a atualização de remissões ao MCR, adequações à norma padrão da língua e aprimoramentos de redação no **Anexo I (Instruções e Conceitos)** do **Documento 6**. Não há menção explícita no texto fornecido a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a qualquer número de **CADOC** no texto da norma. O **MCR - Documento 6** permanece disponível para consulta no endereço eletrônico **www3.bcb.gov.br/mcr**. Não há URLs adicionais que indiquem alterações de layout a serem consultadas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=462
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-462
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-462

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 462: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-462.
