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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 463"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "463"
data_publicacao: 2024-04-10
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 559"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=463"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-463
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atualizado_em: 2026-09-12T21:41:57.380608Z
temas: [OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 463, de 10/04/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 463, de 10/04/2024, divulga a versão 6.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 559. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 409, de 29/08/2023.

> A Instrução Normativa BCB nº 463, de 10 de abril de 2024, divulga a versão 6.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance, revogando a versão anterior (IN BCB nº 409/2023). A norma traz aprimoramentos operacionais para jornadas de compartilhamento de dados e serviços, com destaque para pagamentos sucessivos e redirecionamento direto a aplicativos sem passagem por navegadores. A norma foi revogada pela IN BCB nº 559, de 4/12/2024.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 559.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 559](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-559)

## Linha do tempo

- 10/04/2024 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 559](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-559)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 559](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-559) · Revogou esta norma · 04/12/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 409](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-409) · 29/08/2023
- [Resolução BCB nº 32](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-32) · 29/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 463, de 10 de abril de 2024**, tem por objeto divulgar a **versão 6.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance**, documento de observância obrigatória por parte das instituições participantes do ecossistema **Open Finance** brasileiro. A norma foi editada pelos Chefes do **Denor** e do **Deinf**, com base na **Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020**, e revoga a **Instrução Normativa BCB nº 409, de 29 de agosto de 2023**, que até então regulava a versão 5.0 do manual. A nova versão busca aprimorar a experiência do cliente nas jornadas de compartilhamento de dados e serviços, garantindo segurança, agilidade, conveniência e transparência em todo o processo. As alterações principais concentram-se na subseção 4.1.1, que trata do comportamento da instituição transmissora no compartilhamento de agrupamentos de dados, e na subseção 4.1.2, que inclui disposições específicas sobre **pagamentos sucessivos** e amplia o rol de instituições obrigadas a implementar o **redirecionamento sem a passagem por navegadores**. A norma entra em vigor na data de sua publicação, considerando a urgência justificada pela necessidade de alinhamento com mudanças já implementadas pela **Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance**. A análise de impacto regulatório foi dispensada por ser considerada de baixo impacto, nos termos do art. 4º, inciso III, do Decreto nº 10.139, de 2019.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque, embora as alterações sejam detalhamentos operacionais de normas já existentes, exigem ajustes tecnológicos em sistemas de **redirecionamento sem passagem por navegadores** e implementação de fluxos para **pagamentos sucessivos**. Parte das instituições já havia implementado essas mudanças de forma voluntária, reduzindo o impacto efetivo, mas instituições que ainda não adotaram o redirecionamento direto a aplicativos precisaram desenvolver e implementar ajustes em seus canais eletrônicos até o prazo de 30 de junho de 2024.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 463, de 10 de abril de 2024 — Divulga a versão 6.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance (REVOGADA pela Instrução Normativa BCB nº 559, de 4 de dezembro de 2024).

**Alterações:** A norma revoga a **Instrução Normativa BCB nº 409, de 29 de agosto de 2023**, que divulgava a versão 5.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de esclarecer e definir procedimentos operacionais para cumprimento da **Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020**, notadamente no que se refere às informações compartilhadas pelas instituições detentoras de conta ou transmissoras de dados. A nova versão detalha orientações para **pagamentos sucessivos**, amplia o rol de instituições sujeitas ao **redirecionamento sem a passagem por navegadores** e estabelece que os consentimentos para compartilhamento de dados relativos a operações de **crédito, investimento e câmbio** incluem também produtos que venham a ser contratados ou comercializados pela instituição transmissora de dados. A urgência foi justificada pela necessidade de alinhamento com mudanças cuja entrada em produção ocorreria em meados de abril de 2024.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 463](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=463)

### Adequação

O cronograma de adequação é definido na **Seção 5 — Regras Transitórias** da norma: (1) As **instituições receptoras de dados** e as **instituições iniciadoras de transação de pagamento** que passam a ser obrigadas a realizar o redirecionamento diretamente para o aplicativo da instituição transmissora de dados e da instituição detentora de conta, respectivamente, **sem a passagem por navegadores**, devem concluir tal implementação até **30 de junho de 2024**. (2) A norma entra em vigor na **data de sua publicação** (10 de abril de 2024), conforme o Art. 3º, dispensada a elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por ser considerada de baixo impacto, nos termos do art. 4º, inciso III, do Decreto nº 10.139/2019. (3) A **Instrução Normativa BCB nº 463/2024 foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 559, de 4 de dezembro de 2024**, o que significa que as instituições devem verificar a versão vigente mais recente do Manual para fins de compliance contínuo.

### Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais significativas para as instituições participantes do Open Finance, especialmente no que se refere a: (1) **Desenvolvimento tecnológico** — implementação de fluxos de redirecionamento direto para aplicativos móveis sem passagem por navegadores, exigindo integração entre sistemas da instituição receptora/iniciadora e da instituição transmissora/detentora de conta; (2) **Atualização de jornadas de pagamento** — inclusão de novas etapas e campos informativos para **pagamentos sucessivos** (recorrências), incluindo configuração de periodicidade, limites, prazos de consentimento e dados do recebedor; (3) **Revisão de processos de consentimento** — adequação dos fluxos de seleção de agrupamentos de dados para operações de **crédito, investimento e câmbio**, onde todos os dados devem ser apresentados em agrupamentos únicos sem possibilidade de seleção pelo cliente da origem dos dados; (4) **Ambiente de gestão de consentimentos** — garantia de funcionalidade de consulta e revogação de consentimentos com tela de confirmação sobre consequências; (5) **Padronização terminológica** — adoção uniforme da terminologia definida no Guia em todos os canais de comunicação com clientes. A norma também exige que instituições que oferecem produtos por aplicativo disponibilizem as jornadas do Open Finance nesse mesmo canal, ampliando a superfície de atendimento digital a ser mantida.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas promovidas pela versão 6.0 do Manual concentram-se em duas subseções principais: (1) **Subseção 4.1.1** — alterações no comportamento da instituição transmissora de dados quando do compartilhamento de agrupamentos de dados, incluindo a obrigatoriedade de redirecionamento direto para aplicativos sem passagem por navegadores para instituições pertencentes a conglomerados sujeitos ao monitoramento de jornada do cliente conforme o **Manual de Monitoramento do Open Finance**; (2) **Subseção 4.1.2** — inclusão de disposições sobre **pagamentos sucessivos**, com detalhamento das informações mínimas exigidas na etapa de configuração de recorrência (valor, forma de pagamento, datas futuras, periodicidade, prazo do consentimento, limites, dados do recebedor e tarifas), além da obrigatoriedade de redirecionamento sem navegadores para instituições detentoras de conta. No que tange a **CADOCs**, o texto da norma não menciona explicitamente qualquer código de CADOC ou documento regulatório numerado com tal referência. As referências normativas citadas são: **Resolução Conjunta nº 1, de 2020**; **Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020**; **Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020**; **Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)**; e **Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023**. O **Portal do Open Finance no Brasil** (https://openfinancebrasil.org.br/) é indicado como canal de disponibilização do Guia de Experiência do Cliente e das especificações técnicas atualizadas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=463
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-463
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-463

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 463: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-463.
