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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 464"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "464"
data_publicacao: 2024-04-11
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 560"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=464"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-464
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-464
atualizado_em: 2026-09-12T21:38:05.196104Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 464, de 11/04/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 464, de 11/04/2024, esclarece os critérios para estimação dos parâmetros de perda esperada associada ao risco de crédito, conforme a Resolução CMN nº 4.966/2021 e a Resolução BCB nº 352/2023. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 560.

> A Instrução Normativa BCB nº 464, de 11 de abril de 2024, esclarece os critérios para estimação dos parâmetros de perda esperada associada ao risco de crédito, conforme a Resolução CMN nº 4.966/2021 e a Resolução BCB nº 352/2023. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 560, de 6/12/2024. Seu objetivo era garantir a aplicação homogênea das regras de provisão entre todas as instituições supervisionadas, assegurando a solidez do sistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 560.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 560](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-560)

## Linha do tempo

- 11/04/2024 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 560](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-560)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 560](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-560) · Revogou esta norma · 06/12/2024
- [Resolução BCB nº 352](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-352) · 23/11/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966) · 25/11/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 464**, de 11 de abril de 2024, publicada no **DOU** de 12/4/2024, teve como objetivo esclarecer os critérios técnicos que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil** devem observar na estimação dos parâmetros para mensuração da **perda esperada associada ao risco de crédito**, conforme previsto nos arts. 40 da **Resolução CMN nº 4.966**, de 25 de novembro de 2021, e 40 da **Resolução BCB nº 352**, de 23 de novembro de 2023. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor)**, com base na **Nota 214/2024 – BCB/DENOR**, de 10 de abril de 2024, e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. A motivação central foi o surgimento de dúvidas por parte das instituições supervisionadas durante a implementação dessas resoluções, o que exigiu padronização para garantir a homogeneidade na apuração das provisões. A norma foi posteriormente **revogada** pela **Instrução Normativa BCB nº 560**, de 6 de dezembro de 2024, o que deve ser considerado por qualquer equipe que analise o arcabouço regulatório vigente. A **perda esperada** é o pilar central do novo modelo contábil prudencial brasileiro, e a definição precisa dos parâmetros — como a **probabilidade de caracterização como ativo com problema de recuperação de crédito** e a **expectativa de recuperação** — é essencial para a manutenção da estabilidade e solidez do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma impacta diretamente todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB que utilizam a **metodologia completa** de apuração das perdas esperadas associadas ao risco de crédito. A definição precisa dos parâmetros — **probabilidade de problema de recuperação** e **expectativa de recuperação** — afeta diretamente o cálculo de provisões, com reflexos imediatos nos demonstrativos financeiros, na solvência e nos requisitos de capital. A ausência de critérios claros gerava inconsistências entre instituições, comprometendo a comparabilidade e a solidez do sistema. A revogação posterior pela IN BCB nº 560/2024 exige atenção quanto à norma vigente, mas o conteúdo da IN 464 permanece como referência interpretativa relevante para a compreensão do arcabouço da **Resolução CMN nº 4.966**.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 464, de 11 de abril de 2024, publicada no DOU de 12/4/2024, Seção 1, p. 129. Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 560, de 6 de dezembro de 2024.

**Alterações:** A norma não alterou ou revogou normas anteriores diretamente, mas esclareceu a aplicação da **Resolução CMN nº 4.966**, de 25 de novembro de 2021, e da **Resolução BCB nº 352**, de 23 de novembro de 2023. Foi posteriormente revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 560**, de 6/12/2024.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de garantir a **aplicação homogênea** das normas de **perda esperada** por todas as instituições supervisionadas, após a edição da **Resolução CMN nº 4.966/2021** e da **Resolução BCB nº 352/2023**. As dúvidas das instituições quanto à estimação dos parâmetros ameaçavam a uniformidade das provisões, comprometendo o objetivo último de garantir níveis adequados de provisão para manutenção da **estabilidade** e **solidez do sistema financeiro**. A norma foi dispensada da **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** nos termos do art. 4º, inciso V, alínea 'b', do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020, por visar à preservação da higidez do mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 464](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=464)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 464** entrou em vigor em **1º de janeiro de 2025**, conforme estabelecido no Art. 2º. Contudo, a norma foi **revogada** pela **Instrução Normativa BCB nº 560**, de 6 de dezembro de 2024, o que significa que as instituições devem verificar o conteúdo da norma substituta para fins de adequação. O cronograma de adequação deve considerar: (1) as instituições que utilizam a **metodologia completa** de apuração das perdas esperadas deveriam implementar os critérios de estimação dos parâmetros a partir de **1º de janeiro de 2025**; (2) a **expectativa de recuperação** deve ser calculada com base na data de caracterização como **ativo com problema de recuperação de crédito**; (3) os fluxos de caixa esperados devem incorporar valores positivos e custos diretos e indiretos de recuperação, utilizando a **taxa de juros efetiva** do instrumento no reconhecimento inicial; (4) a revogação pela IN BCB nº 560/2024 exige que as equipes de compliance verifiquem se os critérios foram mantidos, alterados ou substituídos pela nova norma.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para as instituições que utilizam a **metodologia completa** de cálculo de **perda esperada**. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) **Modelos de risco de crédito** — necessidade de calibrar os modelos de estimação da **probabilidade de caracterização como ativo com problema de recuperação** e da **expectativa de recuperação**; (2) **Sistemas de provisão** — ajustes para refletir os novos critérios de cálculo, incluindo a exclusão de determinados itens dos fluxos de caixa (saldo contábil, provisões, baixas e amortizações anteriores); (3) **Área contábil e financeira** — revisão dos cálculos de provisões e impacto nos demonstrativos financeiros; (4) **Conformidade e auditoria** — necessidade de documentação robusta que comprove a adoção dos critérios definidos na norma; (5) **Governança de risco** — atualização de políticas, manuais e controles internos. A revogação pela **IN BCB nº 560/2024** impõe a necessidade de reavaliação imediata dos sistemas e processos para adequação à norma substituta.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto da norma. A **Instrução Normativa BCB nº 464** trata exclusivamente de critérios contábeis e metodológicos para estimação de parâmetros de risco de crédito, sem implicar alterações em sistemas de reporte ou padrões de dados do **Bacen**. Não há menção a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Não há URLs que indiquem alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=464
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-464
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-464

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 464: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-464.
