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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 465"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "465"
data_publicacao: 2024-04-15
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=465"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-465
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-465
atualizado_em: 2026-09-12T21:42:11.717211Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 465, de 15/04/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 465, de 15/04/2024, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 465, de 15/4/2024, atualiza o MCR Documento 1 (Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sicor) do Manual de Crédito Rural (MCR) para dar publicidade às margens de tolerância aplicadas pelo sistema na verificação de sobreposição de áreas de polígonos. A norma é de baixo impacto regulatório, não gera custos adicionais para os agentes econômicos e entra em vigor em 2 de maio de 2024.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 15/04/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 465**, de 15 de abril de 2024, publicada no **DOU** em 16/4/2024, Seção 1, p. 86, atualiza o **MCR Documento 1** — que trata dos Requisitos e Instruções de Preenchimento do **Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor)** — integrando informações sobre as margens de tolerância utilizadas pelo sistema na conferência de sobreposição de áreas de polígonos. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop)**, com base nas atribuições previstas no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023. O objetivo central é tornar pública e transparente a existência de margens de tolerância de não coincidência de áreas que já eram aplicadas pelo **Sicor**, sem que tal prática estivesse formalmente documentada no manual regulatório. A norma acrescenta novos incisos e notas ao campo 25 do MCR Documento 1, detalhando as críticas de sobreposição de áreas e suas respectivas margens de tolerância.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é classificado como **BAIXO** porque a norma não introduz novos requisitos operacionais, não altera fluxos de crédito rural já existentes e não gera aumento de custo para os agentes econômicos envolvidos. Trata-se de uma atualização de transparência e documentação das margens de tolerância já aplicadas pelo sistema **Sicor**. A própria BCB reconhece, em sua nota explicativa, que a norma se enquadra na hipótese de ato normativo de baixo impacto prevista no inciso III do art. 4º do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020, dispensando a realização de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)**.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 465, de 15 de abril de 2024

**Alterações:** A norma atualiza o **MCR Documento 1** (Requisitos e Instruções de Preenchimento do **Sicor**) do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, alterando o texto da Seção Condições Específicas referente ao Campo 25 e suas notas. Não há revogação de normas anteriores. A norma fundamenta-se nas disposições da alínea "b" do item 3 da Seção 6 (Contabilização e Controle) do Capítulo 3 (Operações) e do item 11 da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do **MCR**. Também se apoia na **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023 (Regimento Interno do BCB) e no **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020 (regras de Análise de Impacto Regulatório).

**Motivação:** A motivação regulatória é dar **publicidade** e **transparência** às margens de tolerância de não coincidência de áreas que o **Sicor** já aplica em suas verificações de sobreposição de polígonos. Em decorrência de questões tecnológicas, podem ocorrer imprecisões nas verificações de sobreposição de área realizadas pelo sistema a partir dos polígonos informados na contratação dos financiamentos. A norma visa formalizar e documentar essas margens de tolerância no manual regulatório, garantindo que instituições financeiras e demais agentes tenham ciência clara dos critérios utilizados pelo sistema, sem que isso represente aumento de custo ou ônus adicional para os participantes do crédito rural.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 465](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=465)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 465** entra em vigor em **2 de maio de 2024**, conforme estabelecido em seu art. 3º. O prazo entre a publicação (16/4/2024 no **DOU**) e a entrada em vigor (2/5/2024) é de aproximadamente 16 dias. Esse intervalo deve ser utilizado pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** para: (i) revisar os procedimentos internos de preenchimento do **Sicor** à luz das novas notas do Campo 25; (ii) atualizar manuais operacionais e treinamentos das equipes responsáveis pela operação do crédito rural e do **Proagro**; (iii) alinhar os sistemas internos com as novas regras de margens de tolerância de sobreposição de áreas; e (iv) comunicar às áreas de **Compliance** e **Risco** as alterações documentadas na norma. A adequação deve ser integral até a data de vigência.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional mínimo para as instituições financeiras. Os principais pontos de trabalho incluem: (i) revisão dos processos de preenchimento e validação de dados no **Sicor**, com atenção às novas margens de tolerância de sobreposição de áreas de polígonos; (ii) atualização dos controles internos de **Compliance** para refletir a documentação formal das margens de tolerância aplicadas pelo sistema; (iii) capacitação das equipes operacionais e de crédito rural sobre as novas disposições do **MCR Documento 1**, especialmente no que se refere às críticas de sobreposição de áreas e seus propósitos (evitar duplicidade de crédito e garantir o cumprimento dos impedimentos sociais, ambientais e climáticos); (iv) ajuste nos fluxos de **Auditoria Interna** e **Compliance** para verificar a conformidade com as novas referências normativas. É importante destacar que a norma não impõe novos custos diretos aos agentes econômicos, conforme reconhecido pela própria BCB em sua análise de enquadramento na dispensa de **AIR**.

### Alterações de Layout

A norma altera o **MCR Documento 1** (Requisitos e Instruções de Preenchimento do **Sicor**), especificamente o **Campo 25**, acrescentando novas notas (itens "d" e "e") que tratam das críticas de sobreposição de áreas de polígonos. As alterações técnicas incluem: (i) inclusão de nota descrevendo que o **Sicor** efetua **críticas de sobreposição de áreas** para evitar o descumprimento de normas legais e infralegais vigentes, incluindo a duplicidade de crédito conforme o **MCR 3-6-3-"b"** e os impedimentos sociais, ambientais e climáticos conforme o **MCR 2-9**; (ii) inclusão de nota especificando que são aplicadas **margens de tolerância de sobreposição de áreas de polígonos** que podem variar de acordo com o tamanho, natureza ou especificidade das áreas sobrepostas. O **MCR Documento 1** encontra-se disponível no sítio eletrônico do **Banco Central do Brasil**, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico **www3.bcb.gov.br/mcr**. Não há menção explícita a alteração de **CADOCs** no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=465
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-465
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-465

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 465: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-465.
