Instrução Normativa BCB nº 467
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 467, de 22/4/2024, divulga a versão 7.2 do Manual Operacional do DICT, componente do Regulamento do Pix. A norma foi revoga...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 467, de 22 de abril de 2024, tem por objeto divulgar a versão 7.2 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que integra o Regulamento do Pix previsto na Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. A norma foi editada pelo Chefe do Decem (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro), com fundamento nos arts. 23, inciso I, alínea "a", e 94, inciso IX, do Regimento Interno do BCB (Anexo à Resolução BCB nº 340, de 21/9/2023), e no art. 2º, inciso X, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1.
A versão 7.2 do Manual Operacional do DICT introduz ajustes significativos em diversas seções operacionais. Dentre as principais alterações, destacam-se: a possibilidade de cancelamento de portabilidade e de reivindicação de posse pelo PSP reivindicador enquanto o status do pedido permanecer "Aberto"; a inclusão de novas regras para notificação de infração contra usuário recebedor que atua como intermediário de pagamentos; e a determinação de que o PSP do pagador deve cancelar a solicitação de devolução aberta caso tenha cancelado a notificação de infração que lhe deu origem, devendo, em caso de devolução já realizada, restituir os recursos ao PSP do recebedor por meio de nova transação Pix.
A norma entra em vigor em 2 de maio de 2024 e foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 514, de 30/8/2024, a partir de 2 de setembro de 2024. Ressalte-se que, conforme explicitado no próprio ato, o Regulamento do Pix e seus documentos integrantes não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando natureza eminentemente contratual, razão pela qual não se sujeitam à produção prévia de Análise de Impacto Regulatório (AIR), nos termos do parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a versão 7.2 do Manual Operacional do DICT altera parâmetros operacionais críticos — como taxas de reposição de fichas, incrementos temporais de baldes, fluxos de notificação de infração e regras de cancelamento de portabilidade e reivindicação de posse — que exigem ajustes nos sistemas de todos os participantes do Pix, sejam eles provedores de conta transacional, prestadores de serviço de iniciação de transação de pagamento ou participantes indiretos. Contudo, como se trata de atualização de manual já existente e não de criação de nova obrigação regulatória de natureza cogente, a complexidade de implementação é gerenciável mediante adequação técnica nos sistemas de integração com o DICT.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 467, de 22 de abril de 2024 — Divulga a versão 7.2 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix.
Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 467 revogou a Instrução Normativa BCB nº 418, de 26 de outubro de 2023, que anteriormente disciplinava a versão 7.1 do Manual Operacional do DICT. Posteriormente, a própria IN BCB nº 467 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 514, de 30 de agosto de 2024, a partir de 2/9/2024.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e aprimorar o Regulamento do Pix por meio do aperfeiçoamento do Manual Operacional do DICT, visando corrigir fluxos operacionais, melhorar a governança das notificações de infração, adequar os mecanismos de prevenção a ataques de leitura (rate limiting) às necessidades evolutivas do ecossistema Pix e garantir maior segurança e eficiência nas transações do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A atualização reflete a evolução contínua do Pix como infraestrutura de pagamentos instantâneos.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 467
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 467 estabeleceu os seguintes prazos e datas de adequação:
Impacto Operacional
A implementação das alterações da versão 7.2 do Manual Operacional do DICT gera impacto operacional e de custo para as instituições nos seguintes aspectos:
1. Desenvolvimento e Integração de Sistemas: As instituições precisaram atualizar seus sistemas de integração com o DICT para refletir as novas regras de cancelamento de portabilidade e reivindicação de posse (Seções 5 e 6), além dos novos fluxos de notificação de infração que envolvem usuários intermediários de pagamentos (Seção 10.1). Isso demandou esforço das equipes de desenvolvimento (Dev) e QA para reprogramação, testes e validação de integração.
2. Gestão de Rate Limit e Baldes: O aumento da taxa de reposição de fichas para usuários PJ (2 fichas por consulta após recebimento da ordem de pagamento pelo SPI) e o aumento do incremento temporal para 20 fichas por minuto exigiram ajustes nos algoritmos de rate limiting e no monitoramento de consumo de fichas. A necessidade de fundamentação histórica para solicitações de aumento de categoria de balde implicou em revisão dos processos de gestão de dados e análise de métricas.
3. Processos de Compliance e Anti-Fraude: A nova determinação de que o PSP do pagador deve cancelar solicitações de devolução quando cancelar a notificação de infração correspondente, e a obrigação de devolver recursos ao PSP do recebedor por nova transação Pix em caso de devolução já efetivada, exigiram revisão dos fluxos de compliance, processos de contestação e sistemas de reconciliação financeira.
4. Monitoramento de Contas: A permissão para que o PSP do recebedor encerre o monitoramento da conta quando a notificação de infração para devolução for cancelada pelo PSP do pagador simplifica processos operacionais, mas requer implementação de regras de negócio nos sistemas de gestão de casos e monitoramento de risco.
5. Custo Geral: O impacto de custo é considerado moderado, concentrado principalmente em horas de desenvolvimento, testes de integração e possíveis licenciamentos ou ajustes em infraestrutura de API. A natureza contratual do Regulamento do Pix, conforme explicitado na norma, não elimina a necessidade de conformidade operacional, uma vez que os participantes estão vinculados aos termos do próprio regulamento por adesão ao SPB.
Alterações de Layout
A versão 7.2 do Manual Operacional do DICT trouxe as seguintes alterações técnicas relevantes para desenvolvimento e sustentação de sistemas:
1. Seção 5 (Portabilidade): Ajuste no texto para permitir que o PSP reivindicador cancele uma portabilidade enquanto o status do pedido for "Aberto".
2. Seção 6 (Reivindicação de Posse): Ajuste no texto para permitir que o PSP reivindicador cancele uma reivindicação de posse enquanto o status do pedido for "Aberto".
3. Seção 10.1 (Notificação de Infração): Inserção de explicação sobre notificação de infração contra usuário recebedor que atua como intermediário de pagamentos. Inserção de determinação para que o PSP do pagador cancele a solicitação de devolução aberta caso tenha cancelado a notificação de infração que deu origem a ela. Em caso de devolução já efetivada, o PSP do pagador deverá devolver os recursos ao PSP do recebedor por meio de nova transação Pix e abrir notificação de infração para marcação de fraude contra seu usuário, se concluir que ele agiu de má-fé.
4. Seção 13.1 (Mecanismos de Prevenção a Ataques de Leitura): Aumento da taxa de reposição por consulta de qualquer chave após o recebimento da ordem de pagamento pelo SPI para 2 fichas no balde de usuário PJ. Aumento do incremento temporal para 20 fichas a cada minuto em cada balde de usuário PJ. Inserção de informação de que, excepcionalmente, a critério do Banco Central do Brasil, os parâmetros de balde de um usuário PJ podem ser alterados. Inclusão de trecho na nota de rodapé determinando que solicitações de aumento de categoria de balde devem estar devidamente fundamentadas em dados históricos, e não em projeções futuras.
5. Seção 17 (Monitoramento de Conta): Inclusão de trecho para permitir que o PSP do recebedor encerre o monitoramento da conta do usuário recebedor caso a notificação de infração para solicitação de devolução seja cancelada pelo PSP do pagador.
6. URL do Manual Operacional do DICT: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/X_ManualOperacionaldoDICT.pdf
Observação sobre CADOCs: O texto da norma não menciona explicitamente nenhum código numérico de CADOC (ex.: 3040, 2160, 4010). Os documentos regulatórios explicitamente referenciados são: Resolução BCB nº 340 (Regimento Interno do BCB), Resolução BCB nº 1 (Regulamento do Pix), Resolução BCB nº 103 (citada no histórico de versões) e Instrução Normativa BCB nº 418 (revogada). Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.