---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 469"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "469"
data_publicacao: 2024-05-03
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=469"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-469
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-469
atualizado_em: 2026-09-12T21:48:11.242809Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 469, de 03/05/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 469, de 03/05/2024, altera a IN BCB nº 195/2021 para atualizar os documentos contábeis 4010 (Balancete Patrimonial Analítico) e 4016 (Balanço Patrimonial Analítico). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 195, de 09/12/2021.

> A Instrução Normativa BCB n° 469, de 3 de maio de 2024, altera a IN BCB nº 195/2021 para atualizar os documentos contábeis 4010 (Balancete Patrimonial Analítico) e 4016 (Balanço Patrimonial Analítico). As mudanças incluem a adaptação das rubricas ao novo Cosif versão 1.5 e a migração do formato TXT para XML, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025. A norma está dispensada da realização de AIR (Análise de Impacto Regulatório) nos termos do Decreto nº 10.411/2020.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 03/05/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 426](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-426) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 427](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-427) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 428](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-428) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 429](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-429) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 430](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-430) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 431](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-431) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 432](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-432) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 433](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-433) · 01/12/2023
- [Resolução BCB nº 352](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-352) · 23/11/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 195](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-195) · 09/12/2021
- [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966) · 25/11/2021
- [Resolução BCB nº 146](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-146) · 28/09/2021
- [Resolução CMN nº 4.911](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4911) · 27/05/2021
- [Resolução BCB nº 92](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-92) · 06/05/2021
- [Resolução CMN nº 4.858](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4858) · 23/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 469**, de 3 de maio de 2024, publicada no **DOU** de 6 de maio de 2024, altera a **Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de 2021**, que disciplina os procedimentos de remessa do **Balancete Patrimonial Analítico** (documento de código **4010**) e do **Balanço Patrimonial Analítico** (documento de código **4016**) pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma estabelece que, a partir da data-base de **janeiro de 2025**, os referidos documentos passarão a refletir as novas rubricas contábeis do **Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)**, conforme definido nas **Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433**, todas de 1º de dezembro de 2023, e adotarão o formato de remessa **XML (Extensible Markup Language)**. A motivação central reside na harmonização do Cosif com o pronunciamento internacional **IFRS 9 – Financial Instruments**, concluída por meio da **Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021**, e da **Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023**, que trouxeram mudanças significativas ao plano de contas, incluindo a passagem de 5 para 6 níveis de contas, denominado **Cosif versão 1.5**. A migração do formato **TXT** para **XML** visa padronizar os documentos remetidos ao BCB, reduzindo custos operacionais tanto para as instituições quanto para a própria Autarquia, uma vez que o formato XML já é utilizado pela quase totalidade dos demais documentos do **Sistema Cosif** desde 2014. A norma entra em vigor em **1º de janeiro de 2025** e está dispensada da realização de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)**, nos termos do **Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020**, enquadrando-se nas hipóteses dos incisos II, III e VII do seu art. 4º.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque, embora a mudança de formato de **TXT** para **XML** represente uma simplificação e redução de custos a longo prazo — uma vez que as instituições já dominam o formato XML e ele já é utilizado na maioria dos documentos do Sistema Cosif —, a alteração das rubricas contábeis para refletir o **Cosif versão 1.5** exige ajustes significativos nos sistemas de contabilidade e reporte das instituições. A necessidade de adequação do plano de contas para o novo elenco de 6 níveis e a reestruturação dos módulos de leitura XML do Sistema Cosif demandam esforço técnico e operacional. Contudo, como a mudança é convergente com a evolução natural do Cosif e os prazos já estão alinhados com a entrada em vigor do Cosif versão 1.5, o impacto é gerenciável.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 469, de 3 de maio de 2024 — Altera a Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece procedimentos de remessa do Balancete Patrimonial Analítico e do Balanço Patrimonial Analítico pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

**Alterações:** A norma altera a **Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de 2021**, nos seguintes termos: (i) Art. 1º, § 5º — inclusão da referência ao **Cosif** definido nas INs BCB ns. 426 a 433, de 1º de dezembro de 2023; (ii) Anexo — alteração do formato de remessa para **XML**. Os documentos **4010** e **4016** tiveram suas versões atualizadas, com novas versões disponibilizadas na página do BCB.

**Motivação:** A motivação regulatória decorre da conclusão do processo de harmonização das normas contábeis do **Cosif** com o pronunciamento internacional **IFRS 9 – Financial Instruments**, promovido pela **Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021**, e pela **Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023**. Essa harmonização resultou na edição das **INs BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433**, todas de 1º de dezembro de 2023, que trouxeram alteração significativa ao Cosif com a inclusão de um sexto nível ao elenco de contas (**Cosif versão 1.5**). Consequentemente, os documentos **4010** e **4016** precisaram ser atualizados para refletir o novo plano de contas. Adicionalmente, a migração do formato **TXT** para **XML** visa eliminar custos operacionais associados à manutenção de formato em desuso, padronizando a remessa de documentos ao BCB.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 469](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=469)

### Adequação

O cronograma de adequação é o seguinte: (i) **3 de maio de 2024**: data de edição da **IN BCB nº 469/2024**; (ii) **6 de maio de 2024**: data de publicação no **DOU** (Seção 1, p. 121); (iii) **1º de janeiro de 2025**: entrada em vigor da norma e início da vigência das novas versões dos documentos **4010** e **4016**, com as novas rubricas contábeis do **Cosif versão 1.5** e o formato de remessa **XML**. As instituições devem estar em conformidade a partir da **data-base de janeiro de 2025**, o que significa que a geração e remessa dos documentos contábeis 4010 e 4016 já devem refletir o novo plano de contas e o formato XML a partir desse período. O prazo coincide com a entrada em vigor do Cosif versão 1.5, conforme estabelecido nas INs BCB ns. 426 a 433, de 1º de dezembro de 2023. As instituições devem revisar seus sistemas de contabilidade e reporte para garantir a produção correta dos arquivos XML e a adequação das rubricas ao novo Cosif.

### Impacto Operacional

A norma gera os seguintes impactos operacionais para as instituições: (i) **Atualização de sistemas**: necessidade de adaptação dos sistemas de geração e remessa dos documentos contábeis **4010** e **4016** para o formato **XML**, substituindo o formato **TXT** atual; (ii) **Adequação do plano de contas**: implementação das novas rubricas contábeis do **Cosif versão 1.5**, com a inclusão do sexto nível de contas, exigindo revisão do mapeamento contábil interno; (iii) **Testes e validação**: o formato XML permite validação de conteúdo mais efetiva, o que pode reduzir retrabalho, mas exige testes prévios de conformidade dos arquivos; (iv) **Redução de custos a médio prazo**: a padronização para XML, já utilizada pela maioria dos documentos do Sistema Cosif desde 2014, tende a reduzir os custos de geração e processamento tanto para as instituições quanto para o BCB; (v) **Capacitação**: equipes técnicas de contabilidade e TI precisarão ser capacitadas para operar com o novo formato e as novas rubricas; (vi) **Processos de compliance**: os processos de revisão e envio dos documentos contábeis ao BCB deverão ser revisados para refletir as novas exigências de formato e conteúdo.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas no layout dos documentos contábeis são as seguintes: (i) **Documento 4010 – Balancete Patrimonial Analítico**: alteração das rubricas contábeis para refletir o novo **Cosif versão 1.5** (6 níveis de contas) e mudança do formato de remessa de **TXT** para **XML**; (ii) **Documento 4016 – Balanço Patrimonial Analítico**: igualmente, alteração das rubricas contábeis e migração para o formato **XML**. As novas versões dos documentos estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil no endereço eletrônico **https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd**. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados com seus códigos são: **4010**, **4016**, **195** (alterada), e as **INs BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433** (que definem o novo Cosif). A mudança de formato de **TXT** para **XML** afeta diretamente os módulos de geração e leitura dos arquivos, exigindo atualização dos sistemas de reporte contábil das instituições para produção de arquivos no novo formato estruturado. O BCB optou por alterar apenas o módulo de leitura dos arquivos XML do Sistema Cosif, visando viabilizar o cumprimento do prazo de janeiro de 2025.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=469
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-469
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-469

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 469: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-469.
