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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 47"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "47"
data_publicacao: 2020-11-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-04-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 243/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=47"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-47
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atualizado_em: 2026-09-13T04:58:57.758914Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 47, de 24/11/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 47, de 24/11/2020, estabeleceu os procedimentos para participação direta no SPI (Sistema de Pagamentos Instantâneos) e abertura da Conta PI. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 243/2022 e está sem efeito desde 01/04/2022.

> A Instrução Normativa BCB n° 47, de 24/11/2020, estabeleceu os procedimentos para participação direta no SPI (Sistema de Pagamentos Instantâneos) e abertura da Conta PI. Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 243 em 01/04/2022, esta norma foi o marco regulatório inicial que estruturou o ingresso de instituições no ecossistema do Pix, definindo requisitos tecnológicos, prazos de testes e critérios operacionais para acesso ao sistema de pagamentos instantâneos brasileiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/04/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 243/2022.

## Linha do tempo

- 24/11/2020 · Publicação
- 01/04/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 243

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 47**, de 24 de novembro de 2020, foi editada pelo Banco Central do Brasil para disciplinar os procedimentos de participação direta no **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)** e a abertura da **Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI)**, conforme previsto no Regulamento anexo à **Circular nº 4.027**, de 12 de junho de 2020. A norma entrou em vigor em **1º de dezembro de 2020** e foi posteriormente revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 243**, de 16 de março de 2022, a partir de 1º de abril de 2022, quando foram estabelecidos novos procedimentos para o SPI. A norma foi publicada no **DOU** em 25/11/2020, Seção 1, páginas 107/108, e revogou a **Carta Circular nº 4.055**, de 25 de maio de 2020, que tratava de matéria correlata. A norma se aplica a todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**, sem distinção de segmento, e estabelece um fluxo estruturado que vai desde a solicitação de participação junto ao **Decem** (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro) até a efetiva operação em ambiente de produção do SPI. O objetivo central é garantir que apenas instituições com capacidade tecnológica e operacional comprovada tenham acesso ao sistema de pagamentos instantâneos, preservando a integridade e a segurança do **SFN** (Sistema Financeiro Nacional).

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma estabeleceu as regras fundamentais de ingresso no **SPI**, infraestrutura que revolucionou o sistema de pagamentos brasileiro com o **Pix**. Todas as instituições autorizadas pelo BCB — sejam bancos, cooperativas, instituições de pagamento ou carteiras digitais — que desejassem participar diretamente do sistema de pagamentos instantâneos precisavam cumprir os procedimentos ali definidos, incluindo testes de capacidade operacional e tecnológica, conexão à **RSFN** e registro em sistemas como o **Unicad**. A complexidade dos testes, os prazos rigorosos e a necessidade de integração técnica com a **RSFN** e o ambiente de produção do SPI representam um esforço significativo de adaptação para qualquer instituição.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 47, de 24 de novembro de 2020 — Divulga procedimentos a serem observados para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e para a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), de que trata o Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 47** revogou a **Carta Circular nº 4.055**, de 25 de maio de 2020. Posteriormente, a própria **Instrução Normativa BCB nº 47** foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 243**, de 16 de março de 2022, a partir de 1º de abril de 2022.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de estruturar formalmente o acesso ao **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)**, que passou a operar em novembro de 2020 com o lançamento do **Pix**. O **Banco Central do Brasil** buscou estabelecer critérios claros e objetivos para garantir que apenas instituições com capacidade tecnológica, operacional e de governança adequadas pudessem participar diretamente do SPI, mitigando riscos sistêmicos e preservando a estabilidade do **SFN**. A norma atende à demanda por um ambiente de pagamentos instantâneos seguro, eficiente e inclusivo, alinhado às políticas de inclusão financeira e modernização do sistema de pagamentos brasileiro.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 47](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=47)

### Adequação

O cronograma estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 47** prevê as seguintes etapas e prazos: (1) A norma entrou em vigor em **1º de dezembro de 2020**, data a partir da qual as instituições podiam iniciar o processo de participação direta no SPI; (2) A solicitação de participação direta deveria ser apresentada junto ao **Decem** quando do início do processo de adesão ao arranjo **Pix**; (3) Após a confirmação do início do processo pelo **Deban**, o requerente tinha o prazo de **5 (cinco) meses** para concluir os testes de comprovação da capacidade operacional e tecnológica, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, por **2 (dois) meses**, mediante pleito fundamentado conforme modelo do Roteiro; (4) O não cumprimento do prazo de testes implicava perda da validade da solicitação e encerramento do processo; (5) Após a conclusão bem-sucedida dos testes e aprovação no arranjo Pix, o requerente tinha o prazo de **3 (três) meses** para o início das operações no ambiente de produção do SPI; (6) O descumprimento do prazo de início de operações também implicava perda da validade da solicitação; (7) O requerente deveria informar ao **Deban**, com antecedência mínima de **3 (três) dias úteis**, a data prevista para o início das operações; (8) A documentação dos testes deveria ser mantida pelo prazo de **5 (cinco) anos** para eventual análise pelo BCB. Ressalta-se que esta norma foi revogada em 01/04/2022 pela **Instrução Normativa BCB nº 243**, de modo que os prazos e procedimentos originais foram substituídos por novos requisitos a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições autorizadas pelo BCB que desejassem participar diretamente do **SPI**. Em termos de trabalho e custo, destacam-se: (1) Necessidade de integração técnica com a **Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN)**, conforme regulamentação em vigor, o que exige esforço de desenvolvimento e infraestrutura de TI; (2) Realização de testes de comprovação de capacidade operacional e tecnológica, que envolvem o envio e recebimento de mensagens conforme o Roteiro, demandando recursos técnicos e humanos dedicados; (3) Acesso obrigatório ao **Sisbacen** e ao **BC Correio** como condições necessárias para o processo; (4) Registro do diretor ou ocupante de cargo de administração responsável por assuntos relativos ao SPI no sistema **Unicad**, exigindo governança e designação de responsabilidades; (5) Manutenção de documentação completa dos testes pelo prazo de **5 (cinco) anos**, gerando demanda de armazenamento e controle documental; (6) A necessidade de repetição de testes a critério exclusivo do **Deban** introduz incerteza operacional que pode exigir preparação redundante; (7) Os processos de adesão ao arranjo **Pix** e ao SPI devem ser conduzidos de forma paralela e coordenada, exigindo gestão de projetos dedicada. As equipes de compliance, TI e operações devem revisar processos, atualizar controles internos e garantir que todas as etapas do fluxo regulatório sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a códigos de **CADOC** ou documentos regulatórios com numeração de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010) no texto da norma fornecida. A norma faz referência ao **Roteiro para participação direta no SPI e abertura de Conta PI**, disponível no sítio do **Banco Central do Brasil** na internet, e à **Circular nº 4.027**, de 12 de junho de 2020, e à **Carta Circular nº 4.055**, de 25 de maio de 2020 (revogada). Também menciona a **Portaria nº 84.287**, de 27 de fevereiro de 2015, que anexa o Regimento Interno do BCB. Tais referências são normas circulares e de portaria, não CADOCs. Não há URLs explicitamente mencionadas no texto que indiquem alteração de layout técnico. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a procedimentos de conexão à **RSFN**, acesso ao **Sisbacen** e ao **BC Correio**, e ao envio/recebimento de mensagens conforme o Roteiro, mas sem especificação de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=47
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-47
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-47

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 47: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-47.
