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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 470"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "470"
data_publicacao: 2024-05-15
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2025-01-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 556"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=470"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-470
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-470
atualizado_em: 2026-09-12T21:48:31.601767Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 470, de 15/05/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 470, de 15/05/2024, dispõe sobre os procedimentos operacionais para o recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 556 e está sem efeito desde 01/01/2025.

> A Instrução Normativa BCB nº 470, de 15/5/2024, dispõe sobre os procedimentos operacionais para o recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, conforme definido na Resolução BCB nº 188, de 23/2/2022. A norma estabelece códigos de domínio, prazos de envio e critérios de dedução, sendo posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 556, de 2/12/2024, a partir de 1º/1/2025.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 556.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 556](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-556)

## Linha do tempo

- 15/05/2024 · Publicação
- 01/01/2025 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 556](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-556)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 556](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-556) · Revogou esta norma · 02/12/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 188](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-188) · 23/02/2022
- [Resolução BCB nº 131](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-131) · 20/08/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 470**, de 15 de maio de 2024, foi editada pelo Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) do Banco Central do Brasil para disciplinar os procedimentos relativos ao recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, conforme estabelecido na **Resolução BCB nº 188**, de 23 de fevereiro de 2022. A norma define como as instituições financeiras devem prestar informações ao **Sistema de Transferência de Reservas (STR)**, diferenciando aquelas com acesso principal pela **Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN)** das demais instituições, que devem utilizar o aplicativo **STR-Web**. A edição da norma foi motivada pela necessidade de regulamentar deduções estabelecidas pela **Resolução BCB nº 379**, de 13 de maio de 2024, em função do estado de calamidade pública decretado pelo **Decreto Legislativo nº 36**, de 7 de maio de 2024, que impactou diretamente a exigibilidade do recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, com o primeiro período de cálculo tendo início em 13 de maio de 2024 e término em 17 de maio de 2024, com ajuste previsto para 27 de maio de 2024. A **Instrução Normativa BCB nº 470** foi posteriormente revogada, a partir de 1º de janeiro de 2025, pela **Instrução Normativa BCB nº 556**, de 2 de dezembro de 2024, sendo substituída por nova regulamentação que atualizou os procedimentos do recolhimento compulsório.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma impacta de forma direta todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB que mantêm depósitos de poupança, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, cooperativas de crédito integradas e independentes, e instituições autorizadas a operar no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). A complexidade reside na necessidade de adaptação dos sistemas de informação para o preenchimento correto dos códigos do Dicionário de Domínios, na identificação das cooperativas elegíveis constantes dos Anexos I e II, e na separação de CodItens conforme o tipo de instituição e o período de cálculo. A revogação pela IN BCB nº 556 reduz o impacto de longo prazo, mas exigiu atenção imediata durante o período de vigência.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 470, de 15 de maio de 2024, publicada no DOU de 17/5/2024, Seção 1, p. 159/160.

**Alterações:** A norma revogou a **Instrução Normativa BCB nº 240**, de 11 de março de 2022, após a produção de seus efeitos no período de cálculo com início em 6 de maio de 2024 e término em 10 de maio de 2024 (ajuste em 20 de maio de 2024), e revogou o art. 1º da **Instrução Normativa BCB nº 281**, de 18 de abril de 2022. Posteriormente, a própria IN BCB nº 470 foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 556**, de 2 de dezembro de 2024, a partir de 1º de janeiro de 2025.

**Motivação:** A motivação regulatória está vinculada à necessidade de disciplinar procedimentos relacionados às deduções do recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança, estabelecidas pela **Resolução BCB nº 379**, de 13 de maio de 2024, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pelo **Decreto Legislativo nº 36**, de 7 de maio de 2024. A norma visa garantir a correta aplicação de deduções na exigibilidade do recolhimento compulsório, assegurando a estabilidade financeira do sistema e a transparência na prestação de informações ao **Banco Central do Brasil**. A justificativa para a vigência imediata na data de publicação fundamenta-se na necessidade de dispor tempestivamente sobre procedimentos relacionados às deduções em função da calamidade pública, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, do **Decreto nº 10.139**, de 28 de novembro de 2019.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 470](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=470)

### Adequação

O cronograma de adequação prevê as seguintes datas e etapas: (1) **13 de maio de 2024**: início do primeiro período de cálculo para aplicação da norma; (2) **17 de maio de 2024**: término do primeiro período de cálculo; (3) **20 de maio de 2024**: ajuste referente ao período de cálculo com início em 6 de maio de 2024 e término em 10 de maio de 2024 (último período da IN BCB nº 240); (4) **27 de maio de 2024**: ajuste do primeiro período de cálculo sob a nova norma; (5) **13 de outubro de 2025**: data a partir da qual os CodItens **7101** e **7111** deixarão de ser informados; (6) **1º de janeiro de 2025**: data de revogação da IN BCB nº 470 pela **Instrução Normativa BCB nº 556**, de 2/12/2024, com a substituição integral dos procedimentos pela nova normativa. As instituições devem observar que a norma entrou em vigor na data de sua publicação (15/5/2024), exigindo adaptação imediata dos sistemas e processos de reporte.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para as instituições, que devem: (1) adaptar seus sistemas de informação para o preenchimento correto dos códigos do Dicionário de Domínios (CodItem) no campo **CodRCO** da mensagem **RCO0002** ou no aplicativo **STR-Web**; (2) identificar e classificar corretamente os depósitos de poupança por modalidade (livre, rural, pecúlio, APE) e por período (antes ou a partir de 4 de maio de 2012); (3) verificar a elegibilidade para dedução do recolhimento compulsório consultando os **Anexos I e II** da norma, que listam cooperativas de crédito integradas (Ailos, Credisis, Cresol, Sicoob, Sicredi, Unicred, Uniprime) e bancos/cooperativas independentes elegíveis; (4) separar o reporte entre instituições que devem informar os CodItens 7101 e 7111 (instituições responsáveis pelo recolhimento de cooperativas de crédito) e aquelas que não devem (Anexo II, onde a dedução é aplicada automaticamente); (5) manter controle rigoroso dos prazos de envio e ajuste, sujeitando-se às penalidades previstas na regulamentação em vigor conforme o acompanhamento do **Deban**; (6) cooperativas de crédito organizadas em três níveis sem confederação de crédito devem contatar o **Deban (Suban)** pelo telefone (11) 3491-6758 para orientações operacionais durante o processo de autorização de captação de poupança rural e depósitos de poupança no âmbito do **SBPE**. O não cumprimento dos prazos e procedimentos sujeitará a instituição e seus administradores às penalidades previstas na regulamentação vigente.

### Alterações de Layout

A norma estabelece procedimentos técnicos de prestação de informações ao **Sistema de Transferência de Reservas (STR)**, utilizando os seguintes mecanismos: (1) para instituições participantes do STR com acesso principal pela **RSFN**, a mensagem **RCO0002 - IF informa Demonstrativo**, do Grupo de Serviços RCO, constante do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional; (2) para as demais instituições, o aplicativo **STR-Web**. A norma define tabelas de domínios com os seguintes **CodItem** do Dicionário de Domínios: **7001** (Depósitos de Poupança Livre), **7002** (APE - Recursos de Associados Poupadores), **7005** (Depósitos de Poupança Livre a partir de 4 de maio de 2012), **7006** (APE - Recursos de Associados Poupadores a partir de 4 de maio de 2012), **7011** (Depósitos de Poupança Rural), **7015** (Depósitos de Poupança Rural a partir de 4 de maio de 2012), **7021** (Depósitos de Poupança Pecúlio), **7024** (Depósitos de Poupança Pecúlio a partir de 4 de maio de 2012), **7101** (Depósitos de Poupança Livre de cooperativas elegíveis à dedução - DLG 36-2024) e **7111** (Depósitos de Poupança Rural de cooperativas elegíveis à dedução - DLG 36-2024). O campo **CodRCO** deve ser preenchido com o código **7 - Depósitos de Poupança**. Os CodItens **7101** e **7111** deixarão de ser informados a partir do período de cálculo com início em 13 de outubro de 2025. Não há menção explícita a alterações de CADOC no texto fornecido; portanto, não há CADOC especificado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=470
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-470
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-470

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 470: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-470.
