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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 471"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "471"
data_publicacao: 2024-05-22
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=471"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-471
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-471
atualizado_em: 2026-09-12T21:48:20.906590Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 471, de 22/05/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 471, de 22/05/2024, estabelece os procedimentos operacionais para inscrição no Cadastro de Responsáveis por Regimes de Resolução (Caresp) e os critérios de classificação dos interessados. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 471, de 22 de maio de 2024, estabelece os procedimentos operacionais para inscrição no Cadastro de Responsáveis por Regimes de Resolução (Caresp) e os critérios de classificação dos interessados. A norma regulamenta a Resolução BCB nº 376, de 30 de abril de 2024, criando um banco de dados de profissionais e entidades habilitados a assumir o encargo de interventor, liquidante ou membro do conselho diretor em casos de decretação de regime de resolução no Sistema Financeiro Nacional (SFN).

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 22/05/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 376](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-376) · 30/04/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 471**, de 22 de maio de 2024, publicada no **DOU de 23/5/2024**, Seção 1, pp. 93/94, e assinada por **Climerio Leite Pereira**, Chefe do **Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad)**, estabelece os procedimentos formais para inscrição e classificação de interessados no **Cadastro de Responsáveis por Regimes de Resolução (Caresp)**. A norma tem como objetivo central compor uma lista qualificada de pessoas físicas e jurídicas que possam ser designadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** para conduzir regimes de resolução em instituições financeiras em situação de distress. A norma entra em vigor em **3 de junho de 2024** e se aplica a todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, sem distinção de segmento. A regulamentação é fundamentada na **Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974**, no **Decreto-Lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987**, e na **Resolução BCB nº 376, de 30 de abril de 2024**, que define as condições gerais para inscrição no Caresp. A norma complementa o arcabouço prudencial brasileiro ao garantir que o BCB disponha de um elenco prévio de profissionais qualificados, assegurando celeridade e eficiência na atuação em cenários de crise institucional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma possui impacto sistêmico **MÉDIO**, pois estabelece um mecanismo procedural de cadastramento que afeta diretamente o ecossistema de **regime de resolução** do SFN. Embora não altere requisitos prudenciais ou operacionais das instituições financeiras em suas atividades cotidianas, ela impacta a governança de risco e os departamentos de **Compliance** e **Gestão de Crise** de todas as instituições autorizadas pelo BCB, ao criar um banco de dados formal de responsáveis potenciais. A complexidade de implementação reside na necessidade de adaptação dos processos de documentação e certificação das instituições para fins de eventual participação no Caresp, bem como na exigência de **termos de confidencialidade** e **declarações de ausência de vínculo** que envolvem dados sensíveis e protegidos por sigilo bancário e fiscal.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 471, de 22 de maio de 2024

**Alterações:** A norma não revoga nem altera diretamente normas anteriores. Ela regulamenta e complementa a **Resolução BCB nº 376, de 30 de abril de 2024**, e faz referência à **Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023** (Regimento Interno do BCB), à **Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974**, ao **Decreto-Lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987** e à **Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de fortalecer o arcabouço de **estabilidade financeira** do Sistema Financeiro Nacional, criando um mecanismo formal e estruturado de cadastramento de profissionais e entidades habilitadas a exercer o encargo de responsável por regimes de resolução. No cenário macroeconômico e prudencial brasileiro, a norma visa garantir que o BCB tenha à disposição um elenco pré-qualificado de interventores, liquidantes e membros de conselho diretor, assegurando resposta rápida e técnica em cenários de crise institucional, mitigando riscos sistêmicos e protegendo depositantes e o sistema como um todo.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 471](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=471)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 471** entra em vigor em **3 de junho de 2024**, conforme o art. 10º. O prazo de adequação é imediato a partir dessa data. As instituições e profissionais interessados devem observar o seguinte cronograma: (1) A partir de **23/5/2024** (data de publicação no DOU), a norma já está disponível para consulta pública; (2) A partir de **3 de junho de 2024**, todos os procedimentos de inscrição no **Caresp** passam a reger-se pela nova norma; (3) Pessoas naturais e jurídicas devem preparar a documentação exigida nos **Anexos I a IV**, incluindo documento oficial de identidade, comprovante de residência, diploma de graduação superior, autorização de acesso a dados (Anexo I), declaração de atendimento das condições (Anexo II), termo de confidencialidade (Anexo III) e declaração de ausência de vínculo (Anexo IV); (4) O **Derad** poderá solicitar exibição de originais, cópias autenticadas, atualização de documentação ou realização de entrevista técnica a qualquer tempo; (5) Caso o pedido de inscrição não seja acolhido, o interessado poderá efetuar novo pedido a qualquer tempo, sanando as causas do não acolhimento.

### Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais e de custo para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB em diversas frentes: (1) **Departamentos de Compliance e Gestão de Riscos** deverão revisar processos internos para garantir que profissionais e entidades possam se inscrever no Caresp com a documentação completa e em conformidade; (2) **Área Jurídica** deverá preparar e validar os **termos de confidencialidade** (Anexo III) e **declarações de ausência de vínculo** (Anexo IV), que contêm cláusulas rigorosas sobre sigilo de informações confidenciais, responsabilidades cíveis e penais, e obrigações de destruição de dados; (3) **Recursos Humanos** e **Gestão de Talentos** deverão avaliar se profissionais da instituição possuem o perfil técnico e de experiência exigido nos critérios de classificação do art. 8º, incluindo experiência como responsável por regimes de resolução, administrador judicial ou na administração de instituições reguladas; (4) **TI e Proteção de Dados** deverão assegurar a conformidade com a **LGPD (Lei 13.709/2018)** no tratamento dos dados pessoais dos inscritos; (5) A necessidade de **atualização contínua dos dados cadastrais** (art. 4º) impõe um ônus operacional permanente de manutenção da informação; (6) O **Derad** poderá excluir inscritos a qualquer tempo caso sejam apuradas circunstâncias que afetem a reputação, falsidade em declarações ou descumprimento das condições da **Resolução BCB nº 376/2024**, exigindo monitoramento contínuo.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto da norma. Não são mencionados códigos de **CADOC** ou documentos regulatórios com numeração de 4 dígitos no conteúdo fornecido. A norma estabelece procedimentos de inscrição por meio da página do **Cadastro de Responsáveis por Regimes de Resolução** no site do BCB, com anexação de arquivos digitais de documentos. Não há alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=471
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-471
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-471

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 471: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-471.
