Instrução Normativa BCB nº 472
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 472, de 23/5/2024, altera o Leiaute do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito (SCR) para incluir novos domínios que ide...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 472, de 23 de maio de 2024, publicada no DOU de 24/5/2024, representa uma atualização técnica no âmbito do Sistema de Informações de Créditos (SCR), alterando o Leiaute, as Instruções de Preenchimento e as Instruções complementares do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, anteriormente regulados pela Circular nº 3.870, de 19/12/2017, e pela Carta Circular nº 3.869, de 19/03/2018. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), com base na Medida Provisória nº 1.213, de 22/04/2024, nas Resoluções CMN ns. 5.037, 5.133 e 5.134, na Resolução BCB nº 378 e na Carta Circular nº 3.869. O objetivo central é possibilitar a identificação precisa, no SCR, das operações de crédito renegociadas no âmbito do Programa Desenrola Pequenos Negócios e das operações titularizadas por contrapartes afetadas pelos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul. A norma inclui novos domínios no Anexo 35 (Motivo de Reestruturação) e no Anexo 37 (Tipo de Uso Regulatório), além de promover ajustes de redação nas instruções complementares, sem alteração de mérito. A entrada em vigor ocorre na data da publicação, com aplicação a partir da data-base de maio de 2024, de forma que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB devem adequar seus sistemas de reporte de crédito imediatamente.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma exige atualizações nos sistemas de reporte de todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB que alimentam o SCR via Documento 3040. As alterações são concentradas na inclusão de novos domínios em tabelas de preenchimento e na inclusão de itens nas instruções complementares, o que demanda ajustes nos dicionários de dados e nos processos de validação, mas não implica redesign completo do layout. A complexidade é moderada, dado o número limitado de campos afetados e a clareza das instruções de preenchimento fornecidas.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 472, de 23 de maio de 2024, publicada no DOU de 24/5/2024, Seção 1, p. 115.
Alterações: Altera o Leiaute, as Instruções de Preenchimento e as Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do SCR, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19/12/2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19/03/2018.
Motivação: A norma foi motivada por três fatores regulatórios principais: (i) a instituição do Programa Desenrola Pequenos Negócios pela Medida Provisória nº 1.213, de 22/04/2024, que visa incentivar a renegociação de dívidas de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento bruto anual inferior a R$ 4.800.000,00; (ii) os eventos climáticos extremos no estado do Rio Grande do Sul, que levaram as Resoluções CMN nº 5.133 e 5.134, ambas de 13/05/2024, e a Resolução BCB nº 378, de 13/05/2024, a estabelecerem critérios temporários para reestruturação de operações de crédito e mensuração de provisões; e (iii) a necessidade de identificar e marcar essas operações no SCR para fins de gerenciamento de risco de crédito e supervisão prudencial pelo Banco Central do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 472
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 472 entra em vigor na data da sua publicação (23/5/2024), com base na prerrogativa do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28/11/2019, que permite a vigência imediata quando a norma decorre de Medida Provisória que já vigora na data de sua publicação. A aplicação prática das alterações se dá a partir da data-base de maio de 2024, o que significa que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB (exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, conforme indicado na norma) devem: (1) atualizar seus sistemas de reporte ao SCR para incluir os novos domínios 02, 09 e 10 no Anexo 35 e Anexo 37 do Documento 3040; (2) aplicar as novas instruções complementares para o preenchimento das operações do Programa Desenrola Pequenos Negócios; e (3) garantir que o primeiro reporte utilizando o novo leiaute corresponda à data-base de maio de 2024. O prazo efetivo de adequação é extremamente curto, compatível com a urgência regulatória imposta pela MPV nº 1.213/2024 e pelas normas do Rio Grande do Sul.
Impacto Operacional
A norma gera demanda operacional para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB que reportam informações ao SCR por meio do Documento 3040. Os principais impactos incluem: (1) Atualização de sistemas e dicionários de dados: necessidade de inclusão dos novos domínios (02, 09 e 10) nas tabelas de preenchimento e nos mecanismos de validação; (2) Revisão de processos de preenchimento: as equipes responsáveis pelo reporte de crédito devem ser treinadas para identificar e classificar corretamente as operações vinculadas ao Programa Desenrola Pequenos Negócios e às reestruturações por eventos climáticos no Rio Grande do Sul; (3) Atualização de manuais e procedimentos internos: as instruções complementares renomeadas e o novo item 14 exigem revisão dos procedimentos operacionais; (4) Testes e validações: é necessário realizar testes de integração com o SCR para garantir que os novos domínios sejam transmitidos corretamente; (5) Custo de implementação: a norma foi classificada pelo próprio BCB como de baixo impacto, e a implementação é descrita como a maneira mais simples e de menor custo possível, tanto para as instituições quanto para o próprio Banco Central; (6) Processos a revisar: os processos de classificação de risco de crédito, de identificação de operações renegociadas e de reporte mensal ao SCR devem ser revisados para refletir as novas regras.
Alterações de Layout
As alterações técnicas no Leiaute do Documento 3040 (CADOC 3040) são as seguintes: (1) No Anexo 35 - Motivo de Reestruturação, foi incluído o domínio 02, com a descrição: 'Reestruturações eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul (Resolução BCB nº 378/2024 e Resolução CMN nº 5133/2024)'. (2) No Anexo 37 - Tipo de Uso Regulatório, foram incluídos: (a) o domínio 09, com a descrição 'Operações contratadas no âmbito do Programa Desenrola Pequenos Negócios (MPV nº 1.213/2024)'; e (b) o domínio 10, com a descrição 'Renegociações eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul (Resolução CMN nº 5134/2024)'. (3) O anexo 'Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais' foi renomeado para 'Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas governamentais'. (4) No item 7 (Operações contratadas no âmbito do Pronampe - Lei 13.999/2020), foi excluída a alínea 'h'. (5) Foi incluído o item 14, denominado 'Operações renegociadas no âmbito do Programa Desenrola Pequenos Negócios (MPV nº 1.213/2024)'. O endereço eletrônico para acesso ao leiaute atualizado é: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040. Documentos regulatórios explicitamente mencionados: CADOC 3040, Circular nº 3.870, Carta Circular nº 3.869. Não há menção a alteração direta de outros CADOCs além do Documento 3040 no texto fornecido.