Instrução Normativa BCB nº 474
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 474, de 23 de maio de 2024, altera a IN BCB nº 311/2022 para atualizar o documento 4076 - Relatório do Conglomerado Prudenc...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 474, de 23 de maio de 2024, publicada no DOU de 24/5/2024, Seção 1, p. 115, altera a Instrução Normativa BCB nº 311 de 19 de outubro de 2022, que estabelece os procedimentos para remessa do Relatório do Conglomerado Prudencial (RCP), documento de número 4076, disciplinado pela Resolução CMN nº 4.911 de 27 de maio de 2021 e pela Resolução BCB nº 146 de 28 de setembro de 2021. A norma tem como objetivo central adequar o leiaute e as instruções de preenchimento do RCP às alterações contábeis introduzidas pelo novo Cosif versão 1.5, refletindo a harmonização das normas contábeis brasileiras com o pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments, emitido pelo IASB.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma exige a adaptação dos sistemas de informação das instituições para refletir o novo Cosif versão 1.5 com 6 níveis de contas no documento 4076 - Relatório do Conglomerado Prudencial (RCP). Embora o Desig tenha justificado que a alteração não modifica dados já enviados e tenha impacto 'pouco relevante' para os remetentes atuais, a mudança estrutural no plano de contas demanda atualização de dicionários de dados, mapeamento de rubricas e possíveis ajustes nos processos de consolidação contábil das instituições líderes de conglomerado prudencial.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 474, de 23 de maio de 2024, publicada no DOU de 24/5/2024, Seção 1, p. 115.
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 311 de 19 de outubro de 2022, que estabelece os procedimentos para remessa do Relatório do Conglomerado Prudencial (RCP). A IN 311/2022 por sua vez disciplina o documento 4076, criado com base na Resolução CMN nº 4.911 de 27 de maio de 2021 e na Resolução BCB nº 146 de 28 de setembro de 2021.
Motivação: A motivação regulatória reside na harmonização das normas contábeis do Cosif com o IFRS 9 – Financial Instruments, promovida pela Resolução CMN nº 4.966 de 25 de novembro de 2021 e pela Resolução BCB nº 352 de 23 de novembro de 2023. Essa harmonização culminou na edição das INs BCB ns. 426 a 433 de 1º de dezembro de 2023, que alteraram o Cosif ao ampliar seu plano de contas de 5 para 6 níveis (Cosif versão 1.5). A presente norma é necessária para que o documento 4076 reflita o novo elenco de contas a partir de janeiro de 2025, garantindo a correta apuração e remessa do RCP.
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Instrução Normativa BCB n° 474
Adequação
O cronograma de adequação é definido da seguinte forma: (1) Data-base de janeiro de 2025: as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento 4076 - Relatório do Conglomerado Prudencial (RCP) passam a vigorar, conforme o Art. 1º da IN BCB nº 474; (2) 1º de janeiro de 2025: data de entrada em vigor da Instrução Normativa BCB nº 474, conforme o Art. 3º, coincidindo com a vigência das INs BCB ns. 426 a 433 de 1º de dezembro de 2023; (3) As instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BCB pertencentes a conglomerado prudencial devem estar aptas a elaborar e remeter o RCP com base no novo Cosif versão 1.5 a partir da referida data-base; (4) A instituição líder de cada conglomerado prudencial é responsável pela remessa consolidada do RCP ao BCB. As instituições devem iniciar os preparativos de adequação sistêmica e contábil com antecedência, considerando o alinhamento do plano de contas ao novo padrão de 6 níveis.
Impacto Operacional
A norma gera demanda operacional para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB que compõem conglomerados prudenciais, especialmente nas seguintes frentes: (1) Atualização de sistemas contábeis e de reporte: os sistemas de escrituração e geração do RCP devem ser adaptados para refletir o novo Cosif versão 1.5 com 6 níveis de contas, exigindo mapeamento das rubricas antigas para o novo plano de contas; (2) Revisão de processos de consolidação: a instituição líder do conglomerado prudencial deve revisar os processos de consolidação contábil para garantir que o Demonstrativo da Posição Patrimonial, o Demonstrativo de Resultados Abrangentes e o Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Líquido estejam em conformidade com as novas rubricas; (3) Capacitação de equipes: equipes contábeis, de compliance e de TI devem ser capacitadas para compreender as mudanças introduzidas pelas INs BCB ns. 426 a 433 e seus reflexos no documento 4076; (4) Testes e validações: é necessário realizar testes de validação dos dados a serem remetidos ao BCB para garantir a conformidade com o novo leiaute; (5) Custo de implementação: embora o Desig tenha indicado impacto 'pouco relevante' para os remetentes atuais, há custos associados à adaptação de sistemas, consultoria contábil e revisão de processos internos. A norma não altera documentos já enviados, apenas acrescenta um nível às contas já informadas.
Alterações de Layout
A Instrução Normativa BCB nº 474 altera o documento 4076 - Relatório do Conglomerado Prudencial (RCP), disponibilizando novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento na página do BCB na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. As alterações técnicas incluem: (1) a modificação das rubricas contábeis do Cosif em razão da transição para a versão 1.5, com a inclusão de um 6º nível ao plano de contas; (2) a atualização do Art. 2º da IN BCB nº 311/2022 para referenciar expressamente as INs BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433 de 1º de dezembro de 2023 como padrão contábil aplicável; (3) a reformulação do Art. 3º para detalhar os demonstrativos obrigatórios: Demonstrativo da Posição Patrimonial (grupos: Ativo circulante e realizável a longo prazo, Ativo permanente, Passivo circulante e exigível a longo prazo, Patrimônio líquido), Demonstrativo de Resultados Abrangentes e Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Líquido. Não há menção explícita a alteração de CADOC no texto fornecido, sendo o documento 4076 identificado como código numérico de documento regulatório. As Instruções de preenchimento e o Leiaute deverão ser consultados diretamente na URL indicada para identificação das alterações pontuais em tabelas de domínios, dicionários de dados e estrutura XML.