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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 474"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "474"
data_publicacao: 2024-05-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=474"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-474
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-474
atualizado_em: 2026-09-12T21:49:04.626236Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 474, de 23/05/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 474, de 23/05/2024, altera a IN BCB nº 311/2022 para atualizar o documento 4076 - Relatório do Conglomerado Prudencial (RCP) em razão da migração do Cosif para a versão 1.5. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 474, de 23 de maio de 2024, altera a IN BCB nº 311/2022 para atualizar o documento 4076 - Relatório do Conglomerado Prudencial (RCP) em razão da migração do Cosif para a versão 1.5, que ampliou o plano de contas de 5 para 6 níveis. As novas versões dos documentos de preenchimento e leiaute passam a vigorar a partir da data-base de janeiro de 2025. A norma é decorrente da harmonização do Cosif com o IFRS 9.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/05/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 426](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-426) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 427](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-427) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 428](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-428) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 429](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-429) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 430](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-430) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 431](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-431) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 432](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-432) · 01/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 433](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-433) · 01/12/2023
- [Resolução BCB nº 352](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-352) · 23/11/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966) · 25/11/2021
- [Resolução BCB nº 146](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-146) · 28/09/2021
- [Resolução BCB nº 120](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-120) · 27/07/2021
- [Resolução CMN nº 4.924](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4924) · 24/06/2021
- [Resolução CMN nº 4.911](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4911) · 27/05/2021
- [Resolução BCB nº 92](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-92) · 06/05/2021
- [Resolução CMN nº 4.858](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4858) · 23/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 474**, de 23 de maio de 2024, publicada no **DOU** de 24/5/2024, Seção 1, p. 115, altera a **Instrução Normativa BCB nº 311 de 19 de outubro de 2022**, que estabelece os procedimentos para remessa do **Relatório do Conglomerado Prudencial (RCP)**, documento de número **4076**, disciplinado pela **Resolução CMN nº 4.911** de 27 de maio de 2021 e pela **Resolução BCB nº 146** de 28 de setembro de 2021. A norma tem como objetivo central adequar o leiaute e as instruções de preenchimento do RCP às alterações contábeis introduzidas pelo novo **Cosif versão 1.5**, refletindo a harmonização das normas contábeis brasileiras com o pronunciamento internacional **IFRS 9 – Financial Instruments**, emitido pelo **IASB**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque a norma exige a adaptação dos sistemas de informação das instituições para refletir o novo **Cosif versão 1.5** com 6 níveis de contas no **documento 4076 - Relatório do Conglomerado Prudencial (RCP)**. Embora o **Desig** tenha justificado que a alteração não modifica dados já enviados e tenha impacto 'pouco relevante' para os remetentes atuais, a mudança estrutural no plano de contas demanda atualização de dicionários de dados, mapeamento de rubricas e possíveis ajustes nos processos de consolidação contábil das instituições líderes de conglomerado prudencial.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 474, de 23 de maio de 2024, publicada no DOU de 24/5/2024, Seção 1, p. 115.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 311 de 19 de outubro de 2022**, que estabelece os procedimentos para remessa do **Relatório do Conglomerado Prudencial (RCP)**. A IN 311/2022 por sua vez disciplina o documento **4076**, criado com base na **Resolução CMN nº 4.911** de 27 de maio de 2021 e na **Resolução BCB nº 146** de 28 de setembro de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na **harmonização das normas contábeis do Cosif com o IFRS 9 – Financial Instruments**, promovida pela **Resolução CMN nº 4.966** de 25 de novembro de 2021 e pela **Resolução BCB nº 352** de 23 de novembro de 2023. Essa harmonização culminou na edição das **INs BCB ns. 426 a 433** de 1º de dezembro de 2023, que alteraram o Cosif ao ampliar seu plano de contas de 5 para 6 níveis (**Cosif versão 1.5**). A presente norma é necessária para que o **documento 4076** reflita o novo elenco de contas a partir de janeiro de 2025, garantindo a correta apuração e remessa do RCP.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 474](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=474)

### Adequação

O cronograma de adequação é definido da seguinte forma: (1) **Data-base de janeiro de 2025**: as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do **documento 4076 - Relatório do Conglomerado Prudencial (RCP)** passam a vigorar, conforme o **Art. 1º** da IN BCB nº 474; (2) **1º de janeiro de 2025**: data de entrada em vigor da **Instrução Normativa BCB nº 474**, conforme o **Art. 3º**, coincidindo com a vigência das **INs BCB ns. 426 a 433** de 1º de dezembro de 2023; (3) As **instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BCB** pertencentes a **conglomerado prudencial** devem estar aptas a elaborar e remeter o RCP com base no novo **Cosif versão 1.5** a partir da referida data-base; (4) A **instituição líder** de cada conglomerado prudencial é responsável pela remessa consolidada do RCP ao BCB. As instituições devem iniciar os preparativos de adequação sistêmica e contábil com antecedência, considerando o alinhamento do plano de contas ao novo padrão de 6 níveis.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB que compõem conglomerados prudenciais, especialmente nas seguintes frentes: (1) **Atualização de sistemas contábeis e de reporte**: os sistemas de escrituração e geração do RCP devem ser adaptados para refletir o novo **Cosif versão 1.5** com 6 níveis de contas, exigindo mapeamento das rubricas antigas para o novo plano de contas; (2) **Revisão de processos de consolidação**: a instituição líder do conglomerado prudencial deve revisar os processos de consolidação contábil para garantir que o **Demonstrativo da Posição Patrimonial**, o **Demonstrativo de Resultados Abrangentes** e o **Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Líquido** estejam em conformidade com as novas rubricas; (3) **Capacitação de equipes**: equipes contábeis, de compliance e de TI devem ser capacitadas para compreender as mudanças introduzidas pelas **INs BCB ns. 426 a 433** e seus reflexos no **documento 4076**; (4) **Testes e validações**: é necessário realizar testes de validação dos dados a serem remetidos ao BCB para garantir a conformidade com o novo leiaute; (5) **Custo de implementação**: embora o Desig tenha indicado impacto 'pouco relevante' para os remetentes atuais, há custos associados à adaptação de sistemas, consultoria contábil e revisão de processos internos. A norma não altera documentos já enviados, apenas acrescenta um nível às contas já informadas.

### Alterações de Layout

A **Instrução Normativa BCB nº 474** altera o **documento 4076 - Relatório do Conglomerado Prudencial (RCP)**, disponibilizando novas versões das **Instruções de preenchimento** e do **Leiaute** do documento na página do BCB na internet, no endereço eletrônico **https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd**. As alterações técnicas incluem: (1) a modificação das **rubricas contábeis do Cosif** em razão da transição para a **versão 1.5**, com a inclusão de um 6º nível ao plano de contas; (2) a atualização do **Art. 2º** da IN BCB nº 311/2022 para referenciar expressamente as **INs BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433** de 1º de dezembro de 2023 como padrão contábil aplicável; (3) a reformulação do **Art. 3º** para detalhar os demonstrativos obrigatórios: **Demonstrativo da Posição Patrimonial** (grupos: Ativo circulante e realizável a longo prazo, Ativo permanente, Passivo circulante e exigível a longo prazo, Patrimônio líquido), **Demonstrativo de Resultados Abrangentes** e **Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Líquido**. Não há menção explícita a alteração de **CADOC** no texto fornecido, sendo o documento 4076 identificado como código numérico de documento regulatório. As **Instruções de preenchimento** e o **Leiaute** deverão ser consultados diretamente na URL indicada para identificação das alterações pontuais em tabelas de domínios, dicionários de dados e estrutura XML.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=474
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-474
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-474

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 474: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-474.
