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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 475"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "475"
data_publicacao: 2024-05-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=475"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-475
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-475
atualizado_em: 2026-09-12T21:49:16.657137Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/05/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 475, de 23/05/2024, altera a IN BCB nº 77/2021 para padronizar os procedimentos de envio de documentos e informações ao Deorf por meio do Protocolo Digital. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 77, de 11/02/2021.

> A Instrução Normativa BCB n° 475, de 23/5/2024, altera a IN BCB nº 77/2021 para padronizar os procedimentos de envio de documentos e informações ao Deorf por meio do Protocolo Digital. A norma esclarece o preenchimento obrigatório de campos como Assunto, Destino e Descrição, com regras específicas conforme o tipo de pleito. Entra em vigor em 1º de junho de 2024. Por ser considerada de baixo impacto, nos termos do inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, dispensa a realização de AIR (Análise de Impacto Regulatório).

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/05/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 77](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-77) · 11/02/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 475, de 23 de maio de 2024**, publicada no **DOU de 27/5/2024, Seção 1, p. 188**, altera a **Instrução Normativa BCB nº 77, de 11 de fevereiro de 2021**, que estabelece procedimentos relativos ao envio de documentos e informações, respostas a exigências, interposição de recursos, formalização de exigências, comunicação de decisões e demais comunicações relacionadas à instrução e ao exame de processos de autorização conduzidos pelo **Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)**. A norma tem como objetivo esclarecer e padronizar a forma de execução de obrigações já previstas na norma anterior, sem criar novos encargos ou requisitos substanciais para as instituições.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma possui impacto BAIXO porque se limita a esclarecer e padronizar procedimentos já existentes na **IN BCB nº 77/2021**, sem criar novas obrigações substantivas, alterar requisitos de autorização ou impor custos adicionais significativos às instituições. A mudança é de natureza processual e operacional, restrita ao preenchimento de campos no **Protocolo Digital**, o que exige ajustes pontuais nos sistemas de protocolagem, mas não reformula processos centrais das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 475, de 23 de maio de 2024, publicada no DOU de 27/5/2024, Seção 1, p. 188.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 77, de 11 de fevereiro de 2021**, que estabelece procedimentos relativos ao envio de documentos e informações, respostas a exigências, interposição de recursos, formalização de exigências, comunicação da decisão e demais comunicações relacionadas com a instrução e com o exame de processos de autorização conduzidos pelo **Deorf**.

**Motivação:** A motivação regulatória é esclarecer e padronizar a forma de execução de obrigações já previstas na **IN BCB nº 77/2021**, garantindo uniformidade no preenchimento do **Protocolo Digital** utilizado por todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB**. A norma se enquadra na hipótese de dispensa de realização de **AIR** prevista no inciso III do art. 4º do **Decreto nº 10.411/2020**, por ser considerada ato normativo de baixo impacto, uma vez que apenas detalha procedimentos já existentes sem alterar o conteúdo normativo substancial.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 475](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=475)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB n° 475/2024** entra em vigor em **1º de junho de 2024**, conforme o disposto no **Art. 2º** da norma. Isso significa que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** devem estar em conformidade com os novos procedimentos de preenchimento do **Protocolo Digital** a partir dessa data. O prazo é imediato após a entrada em vigor, sem período de transição ou adaptação. As instituições devem revisar seus processos internos de protocolagem eletrônica, atualizar os campos de preenchimento em seus sistemas e treinar as equipes responsáveis pelo envio de documentos ao **Deorf** para garantir o cumprimento das novas regras de descrição e componentes obrigatórios.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho operacional pontual para as instituições, que deverão revisar e atualizar seus sistemas de protocolagem digital para adequar o preenchimento dos campos **'Assunto'**, **'Destino'** e **'Descrição'** aos novos padrões estabelecidos. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) o fluxo de envio de documentos ao **Deorf** via **Protocolo Digital**, com a padronização dos componentes do campo **'Descrição'** conforme o tipo de pleito; (2) o cadastramento e atualização de informações do **CNPJ** (oito primeiros dígitos) nos sistemas internos; (3) o treinamento das equipes de compliance e documentação para o correto preenchimento dos campos conforme as regras do **Anexo I**; (4) a verificação da correta seleção do componente organizacional do **Deorf** no campo **'Destino'**, conforme a relação disponível na **Subseção 3.4.30.12 do Sisorf**. O custo é predominantemente de natureza administrativa e de adequação de sistemas, sem implicações financeiras diretas significativas.

### Alterações de Layout

A norma estabelece alterações nos campos do **Protocolo Digital** utilizado para o envio de documentos ao **Deorf**. As mudanças técnicas incluem: (1) o campo **'Assunto'** deve ser preenchido obrigatoriamente com a opção **'Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB'**; (2) o campo **'Destino'** deve refletir o componente organizacional do **Deorf** ao qual o pleito deve ser apresentado, conforme relação disponível na **Subseção 3.4.30.12 do Sisorf**; (3) o campo **'Descrição'** passa a seguir padrões detalhados no **Anexo I** da norma, com componentes específicos conforme o tipo de pleito: para instrução inicial de autorização para funcionamento, o primeiro documento deve conter **'Instituição - Tipo de pleito'**, e os demais **'Instituição - Tipo de documento - Nome da pessoa física ou denominação social'**; para demais tipos de pleito, o primeiro documento deve conter **'CNPJ - Instituição - Dados do Ato Societário - Tipo de pleito'**, e os demais **'CNPJ - Tipo de documento - Nome da pessoa física ou denominação social'**; para resposta a exigências ou recurso, o primeiro documento deve conter **'CNPJ (se houver) - Instituição - Conteúdo'**, e os demais **'CNPJ (ou, na falta deste, Instituição) - Tipo de documento - Nome da pessoa física ou denominação social'**. O componente **'CNPJ'** corresponde aos oito primeiros dígitos da inscrição no **Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica**, com formato nn.nnn.nnn. O componente **'Tipo de pleito'** deve seguir a especificação da **Seção 3.4.20 do Sisorf**. Não há menção explícita a alteração de **CADOC** no texto fornecido; não há códigos de CADOC mencionados na norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=475
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-475
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-475

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 475: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-475.
