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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 476"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "476"
data_publicacao: 2024-05-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=476"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-476
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-476
atualizado_em: 2026-09-12T21:49:28.654488Z
temas: [Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 476, de 24/05/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 476, de 24/05/2024, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 476, de 24 de maio de 2024, altera o Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) — documento de código 2061 — para incluir novas contas e domínios relacionados ao RWADRC (Risco de Crédito da Carteira de Negociação) e aos créditos tributários do programa Desenrola Pequenos Negócios. A norma entra em vigor em 1º de julho de 2024, com data-base de julho de 2024.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/05/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 313](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-313) · 26/04/2023
- [Resolução BCB nº 200](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-200) · 11/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.955](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4955) · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.957](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4957) · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.958](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4958) · 21/10/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 81](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-81) · 23/02/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 476**, de 24 de maio de 2024, publicada no **DOU** de 27/5/2024, altera as instruções de preenchimento e o leiaute do **documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO)**, regido pela **IN BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021**, cuja base normativa é a **Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021**. O DLO tem por finalidade apresentar, de forma sintética, as informações referentes aos detalhamentos do cálculo dos limites prudenciais monitorados pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, abrangendo tanto a apuração da situação da instituição quanto a apuração da exigência regulamentar e da margem disponível. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)**, com base no **Regimento Interno do BCB** (Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023), na **Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024**, nas **Resoluções CMN ns. 4.955, 4.957 e 4.958**, nas **Resoluções BCB ns. 200 e 313**, e na própria **IN BCB nº 81**. A norma aplica-se a todas as **instituições financeiras (IFs)** e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, com exceção das cooperativas de crédito e administradoras de consórcio no que se refere ao programa Desenrola Pequenos Negócios.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma introduz novas contas (862.10, 862.10.01, 862.10.02, 862.10.03, 862.20, 862.30), domínios de fatores de ponderação (94050100) e códigos de elemento tipo (71) no DLO, exigindo atualização dos sistemas de reporte prudencial das instituições. A complexidade é moderada, pois as alterações são aditivas — não há redesign da estrutura do documento —, mas demandam esforço de desenvolvimento, testes e validação dos sistemas de geração e transmissão do **documento 2061**.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 476, de 24 de maio de 2024, publicada no DOU de 27/5/2024, Seção 1, p. 188.

**Alterações:** Altera as **Instruções de preenchimento** e o **Leiaute** do **documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO)**, de que trata a **IN BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021**. Não há revogação de normas anteriores; as alterações são de natureza aditiva e de ajuste de redação sem alteração de mérito.

**Motivação:** A norma foi motivada por duas demandas regulatórias principais: (i) a **Resolução BCB nº 313, de 26 de abril de 2023**, que estabeleceu os procedimentos para o cálculo diário do **RWADRC** (Risco de Crédito da Carteira de Negociação), decorrentes das **Resoluções CMN nº 4.958** e **Resolução BCB nº 200**; e (ii) a **Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024**, que instituiu o programa **Desenrola Pequenos Negócios**, voltado à renegociação de dívidas de **MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte** com faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. A inclusão de contas e domínios específicos no DLO foi adotada como a forma mais simples e de menor custo de implementação para as instituições e para o BCB, justificando a dispensa da **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** nos termos dos incisos II e III do art. 4º do **Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 476](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=476)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 476** entra em vigor em **1º de julho de 2024**, conforme estabelecido no Art. 4º. A data-base de apuração correspondente é **julho de 2024**, conforme o Art. 1º. Isso significa que:

- **Até 30 de junho de 2024**: As instituições devem concluir a atualização de seus sistemas de geração e transmissão do **DLO (documento 2061)**, incluindo a implementação das novas contas (862.10, 862.10.01, 862.10.02, 862.10.03, 862.20, 862.30), do domínio 94050100 na Tabela 010 e do código 71 na Tabela 024.
- **A partir de 1º de julho de 2024**: As novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do DLO passam a vigorar, devendo as instituições enviar ao BCB o demonstrativo já adequado às novas regras.
- **Data-base de julho de 2024**: Primeira apuração que deve refletir as novas contas e domínios incluídos.O cronograma é aplicável a **todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB**, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio no que tange às disposições específicas do programa Desenrola Pequenos Negócios.

### Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais e de custo para as instituições em diversas frentes:

1. **Desenvolvimento de Sistemas**: Necessidade de atualizar os sistemas de geração do **DLO (documento 2061)** para contemplar as novas contas (862.10, 862.10.01, 862.10.02, 862.10.03, 862.20, 862.30), o domínio 94050100 e o código 71. Isso inclui alterações em dicionários de dados, tabelas de domínio, mapeamentos de XML e rotinas de validação.

2. **Processos de Reconciliação Contábil**: A inclusão do código 71 na Tabela 024 exige revisão dos processos de reconciliação contábil e classificação de elementos contábeis não caracterizados como exposição.

3. **Captura e Tratamento de Dados**: As instituições devem implementar mecanismos para capturar informações específicas sobre as exposições ao **RWADRC** e sobre os créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias vinculados ao programa **Desenrola Pequenos Negócios**.

4. **Testes e Validação**: Necessidade de realizar testes integrados e validação dos arquivos transmitidos ao BCB, garantindo a conformidade com as novas versões das Instruções de preenchimento.

5. **Capacitação e Governança**: Equipes de compliance, risco e tecnologia da informação devem ser capacitadas para operar as novas regras de preenchimento e interpretar os novos campos do DLO.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas no leiaute do **documento de código 2061 (DLO)**, disponíveis na página do BCB no endereço eletrônico **https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd**, são as seguintes:

1. **Anexo 3 - Código da conta**: Inclusão das contas **862.10, 862.10.01, 862.10.02, 862.10.03, 862.20 e 862.30**, destinadas ao registro de exposições ao risco de crédito dos instrumentos financeiros classificados na carteira de negociação (**RWADRC**) e de créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias relativos ao programa Desenrola Pequenos Negócios.

2. **Anexo 10 - Código do fator de ponderação de exposição**: Inclusão do domínio **94050100**, referente a novos fatores de ponderação aplicáveis às exposições ao risco de crédito na carteira de negociação.

3. **Anexo 24 - Elemento Tipo para reconciliação contábil e elementos contábeis não caracterizados como exposição**: Inclusão do código **71**, ampliando o dicionário de elementos tipo utilizados na reconciliação contábil e na classificação de elementos que não se caracterizam como exposição ao risco.

Nas **Instruções de preenchimento**, houve alteração de redação do item **2.1.2.8** do Capítulo IV - Orientações Específicas, além de alteração da descrição da função da conta **862** na **Tabela 003 - Contas**, inclusão dos domínios **94050100** na **Tabela 010 - Fatores de Ponderação de Exposição** e inclusão do domínio **71** na **Tabela 024 - Elemento tipo**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=476
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-476
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-476

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 476: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-476.
