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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 477"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "477"
data_publicacao: 2024-06-10
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 516"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=477"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-477
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atualizado_em: 2026-09-12T22:05:56.256524Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 477, de 10/06/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 477, de 10/06/2024, divulga a versão 1.4 do Manual de Uso da Marca, que integra o Regulamento do Pix. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 516. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 212, de 23/12/2021.

> A Instrução Normativa BCB nº 477, de 10 de junho de 2024, divulga a versão 1.4 do Manual de Uso da Marca, que integra o Regulamento do Pix. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 516, de 30/8/2024. O foco é atualizar as diretrizes de identidade visual e uso da marca Pix por todos os participantes do sistema, ajustando regras sobre símbolo, nome, marcas derivadas e paridade com outros instrumentos de pagamento.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 516.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 516](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-516)

## Linha do tempo

- 10/06/2024 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 516](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-516)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 516](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-516) · Revogou esta norma · 30/08/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 212](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-212) · 23/12/2021
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 477**, de 10 de junho de 2024, tem por objeto divulgar a **versão 1.4 do Manual de Uso da Marca**, documento que compõe o **Regulamento do Pix** nos termos do art. 2º da **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020. A norma foi editada pelo Chefe do **Decem** (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro), com fundamento no Regimento Interno do **Banco Central do Brasil** (anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023). A versão 1.4 do Manual traz ajustes significativos nas diretrizes de uso do símbolo Pix, incluindo novas regras para ambientes digitais restritos, atualização das medidas de redução máxima (24 pixels em mídias digitais e 20 mm em impressos), e a inclusão de parágrafo específico sobre utilização avulsa do símbolo em animações, peças digitais, infográficos e plataformas de comércio eletrônico. A norma também revoga a **Instrução Normativa BCB nº 212**, de 23 de dezembro de 2021, que disciplinava a versão anterior do Manual. Importante destacar que, conforme o **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020, e o **Voto 280/2021-BCB**, o Regulamento do Pix possui natureza eminentemente contratual, não se caracterizando como ato regulatório de força cogente, o que dispensa a realização de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** prévia. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de junho de 2024, tendo sido publicada no **DOU** de 12/6/2024, Seção 1, página 69. Posteriormente, foi **revogada** pela **Instrução Normativa BCB nº 516**, de 30 de agosto de 2024, o que indica que a versão 1.4 do Manual teve vigência temporária, sendo substituída por atualização posterior do regulamento pix.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretrizes de identidade visual e uso da marca Pix que devem ser implementadas por TODOS os participantes do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** — incluindo bancos, fintechs, instituições de pagamento, carteiras digitais e demais entidades autorizadas pelo **BCB**. As mudanças exigem atualização de materiais de marketing, interfaces de usuário (UI/UX), documentação visual e peças publicitárias. Contudo, por se tratar de diretrizes de marca e não de alterações em infraestrutura técnica de pagamento ou em schemas de dados, o impacto operacional direto sobre sistemas de compensação e liquidação é limitado. A complexidade reside na necessidade de revisão de materiais de comunicação e adequação visual em prazo definido.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 477, de 10 de junho de 2024 — Divulga a versão 1.4 do Manual de Uso da Marca, que compõe o Regulamento do Pix.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 477** revogou expressamente a **Instrução Normativa BCB nº 212**, de 23 de dezembro de 2021, que disciplinava a versão anterior do Manual de Uso da Marca (versão 1.3). Posteriormente, a própria IN BCB nº 477 foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 516**, de 30 de agosto de 2024.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e aperfeiçoar as diretrizes de uso da marca **Pix**, que é o principal sistema de pagamentos instantâneos do Brasil. As alterações refletem a evolução do ecossistema Pix, incluindo a expansão para novos casos de uso, a necessidade de maior clareza na aplicação do símbolo em ambientes digitais restritos e a inclusão de regras para convivência da marca Pix com marcas de participantes em peças publicitárias. A norma se insere no contexto de fortalecimento do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** e da promoção da competição no mercado financeiro, conforme as atribuições do **Decem** e a estrutura regimental da **Resolução BCB nº 340**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 477](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=477)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 477** entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 3º, ou seja, em **10 de junho de 2024**, com publicação no **DOU** em 12/6/2024, Seção 1, página 69. As instituições participantes do Pix deveriam adequar seus materiais de marca e identidade visual às novas diretrizes da versão 1.4 do Manual a partir dessa data. Contudo, é fundamental ressaltar que a norma foi **revogada** pela **Instrução Normativa BCB nº 516**, de **30 de agosto de 2024**, o que significa que o prazo efetivo de adequação à versão 1.4 foi de aproximadamente **2 meses e 20 dias** (de 10/6/2024 a 30/8/2024). Após a revogação, as instituições deveriam verificar a nova versão do Manual de Uso da Marca vigente à época, estabelecida pela IN BCB nº 516. O cronograma aplica-se a todas as instituições autorizadas a operar o Pix pelo **BCB**, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, instituições de pagamento, instituições de pagamento pré-pagas, fintechs e demais entes do **SPB**.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as equipes de **Marketing, Comunicação, Design e UI/UX** de todas as instituições participantes do Pix. Os principais impactos incluem: (1) Revisão e atualização de todos os materiais de identidade visual que utilizam o símbolo ou a marca Pix, incluindo aplicativos, sites, materiais impressos, campanhas publicitárias e peças promocionais; (2) Atualização de diretrizes de marca internas e manuais de identidade visual corporativa; (3) Adequação de interfaces de usuário (telas de pagamento, confirmação de transações, extratos) para refletir as novas regras de uso do símbolo em ambientes digitais restritos e mistos; (4) Treinamento de equipes internas e parceiros sobre as novas regras de convivência da marca Pix com marcas de participantes em peças publicitárias; (5) Revisão de contratos e acordos de cooperação técnica que façam referência às versões anteriores do Manual de Uso da Marca; (6) Necessidade de auditoria interna de conformidade visual para garantir que todos os pontos de contato com o cliente estejam em conformidade com as novas diretrizes. O custo operacional é proporcional ao porte da instituição e à quantidade de canais de atendimento e comunicação que utilizam a marca Pix.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas da versão 1.4 do **Manual de Uso da Marca** afetam diretamente os sistemas de interface visual (UI/UX) e os materiais de comunicação das instituições participantes do Pix. As mudanças incluem: (1) **Página 6** — ajuste na regra de uso do símbolo Pix: 'O símbolo pode ser usado de forma individual, porém apenas em situações previstas ao longo deste manual'; (2) **Página 13** — inclusão de novo parágrafo sobre utilização avulsa do símbolo em 'ambientes mistos' (animações, peças digitais ou impressas, infográficos e plataformas de comércio eletrônico), com preservação das características visuais; (3) **Página 13** — atualização da regra de redução máxima: 'Em mídias digitais, a redução máxima permitida do símbolo é até 24 pixels. Em impressos, será até 20mm. Em ambos os ambientes, a medida de referência é a do comprimento'; (4) **Página 13** — ajuste na redação sobre uso do símbolo como botão em 'ambiente digital restrito'; (5) **Página 14** — acréscimo do subtítulo 'Em ambiente digital restrito'; (6) **Página 15** — acréscimo de regras para utilização e aplicações do símbolo somente; (7) **Página 18** — acréscimo do subtítulo 'Uso da marca completa'; (8) **Página 19** — acréscimo de regras para utilização somente do símbolo Pix. O Manual de Uso da Marca versão 1.4 está disponível no endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/I_manual_uso_marca_pix.pdf. Não há menção explícita a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados no texto fornecido. Não há menção explícita a qualquer código de **CADOC** no texto da norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=477
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-477
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-477

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 477: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-477.
