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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 48"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "48"
data_publicacao: 2020-11-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-04-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 243/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=48"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-48
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atualizado_em: 2026-09-13T04:59:07.184597Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 48, de 24/11/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 48, de 24/11/2020, tem como objeto a revogação de Cartas Circulares vinculadas ao processo de adesão ao Pix e ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 243/2022 e está sem efeito desde 01/04/2022.

> A Instrução Normativa BCB nº 48, de 24/11/2020, tem como objeto a revogação de Cartas Circulares vinculadas ao processo de adesão ao Pix e ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). Trata-se de uma medida de consolidação normativa promovida pelo Banco Central do Brasil, que simplifica o arcabouço regulatório do sistema de pagamentos instantâneos. A norma foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 243, de 16/3/2022, a partir de 01/04/2022. A análise a seguir considera o conteúdo original da normativa vigente à época de sua edição.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/04/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 243/2022.

## Linha do tempo

- 24/11/2020 · Publicação
- 01/04/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 243

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 48**, de 24 de novembro de 2020, publicada no **DOU** em 25/11/2020, Seção 1, p. 107, teve como finalidade única a **revogação de duas Cartas Circulares** que disciplinavam o processo de adesão ao **Pix** e ao **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)**. Especificamente, foram revogadas a **Carta Circular nº 4.006**, de 20 de fevereiro de 2020, e a **Carta Circular nº 4.022**, de 9 de abril de 2020, ambas vinculadas aos procedimentos de adesão das instituições ao sistema de pagamentos instantâneos. A norma foi assinada pelo Chefe do **Decem** (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro), Angelo José Mont Alverne Duarte, e pelo Chefe do **Deban** (Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos), Flávio Tulio Vilela, com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do BCB. A **motivação** residia na necessidade de simplificação e consolidação do marco normativo do Pix, considerando que as Cartas Circulares originais haviam estabelecido procedimentos iniciais de adesão que, à época de sua edição, já se encontravam em processo de consolidação e não mais refletiam a maturidade alcançada pelo sistema de pagamentos instantâneos. A norma entrou em vigor em **01 de dezembro de 2020**, e posteriormente foi **revogada pela Instrução Normativa BCB nº 243**, de 16 de março de 2022, com efeitos a partir de 01/04/2022, o que indica que o processo de revogação se inseria em um esforço mais amplo de revisão e atualização do arcabouço regulatório do SPI.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque a norma altera diretamente os procedimentos de adesão ao **Pix** e ao **SPI** para **todas as instituições autorizadas pelo BCB**, incluindo bancos, cooperativas de crédito, instituições de pagamento e carteiras digitais. A revogação das Cartas Circulares nº 4.006 e nº 4.022 implica a eliminação de requisitos processuais específicos que antes regiam a adesão ao sistema de pagamentos instantâneos, exigindo que as instituições revisassem seus fluxos internos de compliance e integração operacional. Embora a medida seja de consolidação normativa e não traga novos requisitos substanciais, a mudança nos referenciais regulatórios demanda atenção das equipes de **Compliance**, **Tecnologia da Informação** e **Governança** de todas as entidades do ecossistema financeiro nacional.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 48, de 24 de novembro de 2020

**Alterações:** A norma **revogou** as seguintes normas anteriores: **Carta Circular nº 4.006**, de 20 de fevereiro de 2020, e **Carta Circular nº 4.022**, de 9 de abril de 2020. Posteriormente, a própria **Instrução Normativa BCB nº 48** foi **revogada** pela **Instrução Normativa BCB nº 243**, de 16 de março de 2022, a partir de 01/04/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na **consolidação e simplificação do arcabouço normativo** do **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)** e do **Pix**. À medida que o Pix ganhava maturidade e adesão expressiva no ecossistema financeiro nacional, as Cartas Circulares originais, que haviam estabelecido procedimentos iniciais de adesão, tornaram-se obsoletas ou redundantes. A medida busca eliminar sobreposições normativas, reduzir a **burocracia regulatória** e facilitar o processo de adesão de novas instituições ao sistema de pagamentos instantâneos, alinhando-se à política do BCB de fomento à **inclusão financeira** e à **eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 48](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=48)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela norma é o seguinte: (1) **Data de publicação**: 25/11/2020, no DOU, Seção 1, p. 107; (2) **Data de entrada em vigor**: **01 de dezembro de 2020** (conforme Art. 2º), quando a norma passou a produzir seus efeitos legais, revogando as Cartas Circulares nº 4.006 e nº 4.022; (3) **Revogação da própria norma**: A **Instrução Normativa BCB nº 48** foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 243**, de 16/3/2022, com efeitos a partir de **01 de abril de 2022**. Isso significa que as instituições tiveram um período de aproximadamente **16 meses** (de 01/12/2020 a 01/04/2022) sob a vigência desta norma, durante o qual deveram adequar-se à ausência das Cartas Circulares revogadas. Após 01/04/2022, o arcabouço normativo do Pix e do SPI passou a ser regido por outras disposições editadas pelo BCB, conforme a nova estrutura normativa vigente.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional principalmente no que tange à **revisão de procedimentos internos de adesão ao Pix e ao SPI**. As instituições que haviam baseado seus processos de onboarding e conformidade nas **Cartas Circulares nº 4.006 e nº 4.022** precisaram descontinuar referências a esses documentos e adaptar seus fluxos operacionais ao novo referenciais normativo. Equipes de **Compliance**, **Jurídico** e **Operações** devem revisar políticas, contratos, manuais internos e sistemas de gestão documental para eliminar referências às normas revogadas. Além disso, como a própria IN BCB nº 48 foi posteriormente revogada pela IN BCB nº 243, as instituições devem manter-se atentas ao **cenário normativo vigente** do SPI, garantindo que seus processos estejam alinhados com as normas atualmente em vigor. O custo operacional é **moderado**, concentrado na atualização de documentação, treinamento de equipes e revisão de controles internos, sem exigência de mudanças estruturais em sistemas de TI ou infraestrutura técnica.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (Código de Documento de Normalização Contábil) no texto da norma fornecida. A norma refere-se exclusivamente à revogação de **Cartas Circulares** (nº 4.006 e nº 4.022), que são documentos regulatórios de natureza administrativa, não contábil. Portanto, **não há alteração direta de CADOC especificada no texto**. Adicionalmente, não há URLs ou referências a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no conteúdo fornecido. As alterações são de natureza **normativa-administrativa**, limitando-se à revogação de referências normativas anteriores.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=48
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-48
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-48

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 48: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-48.
