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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 480"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "480"
data_publicacao: 2024-06-13
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=480"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-480
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-480
atualizado_em: 2026-09-12T22:06:18.383500Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 480, de 13/06/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 480, de 13/06/2024, estabelece os procedimentos do Terceiro Ciclo do Programa de Gestão e Desempenho – PGD no âmbito do Banco Central do Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 415, de 19/10/2023.

> A Instrução Normativa BCB nº 480, de 13 de junho de 2024, estabelece os procedimentos do Terceiro Ciclo do Programa de Gestão e Desempenho – PGD no âmbito do Banco Central do Brasil. A norma rege a gestão de desempenho dos servidores, abrangendo acordos de desempenho, planos de trabalho, avaliação por dimensões (Entregas e Competências), além de regras específicas para o regime de Teletrabalho Integral no Exterior – TTI. A norma entra em vigor em duas datas distintas: artigos referentes ao TTI no exterior na data de publicação, e demais artigos em 1º de agosto de 2024.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 13/06/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 628](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-628) · 03/06/2025
- [Resolução BCB nº 393](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-393) · 13/06/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 415](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-415) · 19/10/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 480**, de 13 de junho de 2024, constitui o marco regulatório do **Terceiro Ciclo do Programa de Gestão e Desempenho – PGD** do **Banco Central do Brasil**, sendo publicada com base na **Resolução BCB nº 393**, de 13 de junho de 2024, que instituiu e regulamentou o programa. A norma foi elaborada pelo Chefe do **Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes**, no uso de suas atribuições regimentais, e tem como objetivo estruturar um sistema robusto de gestão de desempenho que vincule o trabalho dos servidores às entregas operacionais e às estratégias organizacionais da Instituição. A norma abrange servidores das carreiras de **Especialista** e **Procurador** do Banco Central, com exceções específicas para o Presidente, Diretores, Secretário-Executivo e Procurador-Geral. O PGD opera por meio de dois eixos fundamentais: a dimensão **Entregas**, que avalia a produção mensal por meio de planos de trabalho firmados no **Sistema PGD**, e a dimensão **Competências**, que mensura comportamentos esperados dos servidores no contexto de suas atribuições. A norma também trata de forma detalhada o regime de **Teletrabalho Integral no Exterior – TTI**, estabelecendo critérios rigorosos de elegibilidade, procedimentos de solicitação via **Processo Eletrônico – PE**, e um **Termo Adicional de Ciência e Responsabilidade** específico para essa modalidade. Além disso, a norma revoga diversas normas anteriores, consolidando a governança do PGD em um único instrumento normativo, e estabelece prazos claros de adequação, com a obrigatoriedade de conclusão de todos os planos de trabalho vigentes até **31 de julho de 2024** e início dos novos planos em **agosto de 2024**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma possui impacto BAIXO para o ecossistema financeiro nacional, pois trata-se de um instrumento de gestão interna de pessoal do **Banco Central do Brasil**, voltado exclusivamente à administração de desempenho de seus servidores. A **Instrução Normativa BCB nº 480** não estabelece requisitos prudenciais, operacionais ou de conformidade para instituições financeiras, empresas pagadoras ou demais entidades autorizadas pelo BCB. Seu escopo restringe-se ao âmbito administrativo interno da Autarquia, não gerando obrigações diretas para o sistema financeiro. Contudo, indiretamente, a melhoria da gestão de pessoas e do desempenho organizacional do BCB pode contribuir para a eficiência da supervisão e regulação do sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 480, de 13 de junho de 2024 — Estabelece procedimentos referentes ao Programa de Gestão e Desempenho – PGD do Banco Central do Brasil.

**Alterações:** São revogadas na data de publicação: a **Ordem de Serviço Depes nº 5.231**, de 27 de julho de 2020, e a **Instrução Normativa Depes nº 324**, de 21 de novembro de 2022. São revogadas em 1º de agosto de 2024: a **Ordem de Serviço Depes nº 5.190**, de 21 de outubro de 2019; o inciso II do art. 4º da **Portaria Depes nº 111.357**, de 31 de agosto de 2021; a **Portaria Depes nº 111.816**, de 29 de outubro de 2021; e a **Instrução Normativa Depes nº 415**, de 19 de outubro de 2023. A norma é fundamentada na **Resolução BCB nº 393**, de 13 de junho de 2024, e na **Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52**, de 21 de dezembro de 2023.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Instrução Normativa BCB nº 480** reside na necessidade de modernizar e estruturar a gestão de desempenho do **Banco Central do Brasil**, alinhando as entregas dos servidores às estratégias organizacionais da Instituição. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca aprimorar a eficiência administrativa da Autarquia, garantindo que os recursos humanos estejam otimizados para o cumprimento de suas missões institucionais — incluindo a formulação de **política monetária**, a **estabilidade financeira** e a supervisão do **Sistema Financeiro Nacional**. A norma também se alinha às diretrizes da **Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24**, de 28 de julho de 2023, e da **Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52**, de 21 de dezembro de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação, que regulam o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Administração Pública Federal.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 480](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=480)

### Adequação

O cronograma de adequação à **Instrução Normativa BCB nº 480** observa as seguintes datas e regras: (1) **13 de junho de 2024** (data de publicação): entram em vigor os artigos referentes ao regime de **Teletrabalho Integral no Exterior – TTI** (arts. 42 a 57), incluindo critérios de solicitação, procedimentos via **Processo Eletrônico – PE**, e o **Termo Adicional de Ciência e Responsabilidade**; (2) **31 de julho de 2024**: todos os Planos de Trabalho do PGD em vigor na data de publicação e os criados até essa data devem ser obrigatoriamente concluídos (art. 64); (3) **1º de agosto de 2024**: entram em vigor os demais artigos da norma, incluindo as regras gerais do PGD, acordos de desempenho, planos de entregas, avaliações e responsabilidades; (4) **Início de agosto de 2024**: os novos planos de trabalho deverão ter início no mês de agosto de 2024 (art. 68, parágrafo único). O **Depes** disponibilizará o calendário específico dos ciclos de PGD na intranet do Banco Central (art. 61). Os prazos processuais da norma são contados em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento (art. 62).

### Impacto Operacional

A **Instrução Normativa BCB nº 480** gera impacto operacional significativo para a gestão interna do **Banco Central do Brasil**, exigindo revisão de processos de gestão de pessoas e desempenho. Os principais pontos de impacto incluem: (1) **Implementação do Sistema PGD**: necessidade de operacionalização e manutenção do sistema informatizado para gestão de acordos de desempenho, planos de trabalho e avaliações; (2) **Capacitação de gestores e servidores**: treinamento massivo para gestores imediatos, **agentes de gestão e desempenho – AGD** e servidores sobre os novos procedimentos, escalas de avaliação e prazos; (3) **Redesenho de processos de avaliação**: implementação de ciclos de avaliação com prazos rigorosos — até 20 dias para aferição de entregas (art. 18, §1º), até 30 dias para avaliação de planos de entregas (art. 9, parágrafo único), e 10 dias para pedidos de reconsideração (art. 32); (4) **Gestão do Teletrabalho Integral no Exterior**: criação de fluxos específicos para solicitação, análise e concessão de TTI no exterior via **Processo Eletrônico – PE**, incluindo exigência de certidões da **Coger** ou **PGBC**, manifestação do gestor imediato e parecer do Chefe de Unidade; (5) **Controle de prazos e conformidade**: necessidade de monitoramento contínuo de prazos para evitar penalidades como descontos na folha de pagamento (art. 21) e responsabilização disciplinar (art. 51); (6) **Documentação e registro**: obrigatoriedade de **Termo de Ciência e Responsabilidade** eletrônico, **Termo Adicional de Ciência e Responsabilidade para TTI no Exterior**, e registro de evidências de competências; (7) **Compatibilização com normas vigentes**: harmonização com a **CLT** (Decreto-Lei nº 5.452/1943), **LGPD** (Lei nº 13.709/2018), **Lei nº 8.112/1990**, e normas do **Sipec**, além das políticas internas de segurança da informação (**PSIBC**, **Posti**).

### Alterações de Layout

A **Instrução Normativa BCB nº 480** não contém menção a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há qualquer referência a **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. A norma é de natureza administrativa e disciplinar, voltada à gestão de pessoas, não gerando alterações em sistemas de informação de mercado ou em padrões de dados regulatórios. O texto menciona apenas o **Sistema PGD** como plataforma interna para gestão de acordos, planos de trabalho e avaliações, e o **SIARH** para registro de ocorrências funcionais, ambos de uso exclusivo do Banco Central do Brasil. Não há menção a URLs que indiquem alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=480
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-480
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-480

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 480: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-480.
