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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 481"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "481"
data_publicacao: 2024-06-28
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=481"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-481
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-481
atualizado_em: 2026-09-12T22:06:43.699775Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 481, de 28/06/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 481, de 28/06/2024, cria e altera rubricas contábeis do Cosif (Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 481, de 28 de junho de 2024, cria e altera rubricas contábeis do Cosif (Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil). A norma altera as Instruções Normativas BCB ns. 268, 270, 275 e 315 para refletir novas exigências de controle, incluindo o programa Desenrola Brasil, operações de compartilhamento de recursos e riscos, obrigações vinculadas a cessão de ativos e despesas com LCA. Aplica-se a partir da data-base de julho de 2024, com vigência a partir de 1º de julho de 2024.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 28/06/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 92](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-92) · 06/05/2021
- [Resolução CMN nº 4.858](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4858) · 23/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 481**, publicada em 28 de junho de 2024 e veiculada no **Diário Oficial da União** em 2 de julho de 2024, promove alterações significativas no **Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)**. A norma altera quatro instruções normativas vigentes — **IN BCB nº 268, 270, 275 (todas de 1º de abril de 2022)** e **IN BCB nº 315 (de 27 de outubro de 2022)** — para criar, modificar e aprimorar rubricas contábeis do elenco de contas, com o objetivo de atender a novas demandas regulatórias de controle, transparência e prudência financeira. As alterações abrangem rubricas de **Debêntures**, **operações do Programa Desenrola Brasil e Desenrola Pequenos Negócios**, **direitos creditórios judiciais**, **depósitos judiciais repassados a municípios**, **LIG, LCI e LCA**, **operações de crédito com compartilhamento de recursos e riscos**, **obrigações por operações vinculadas a cessão** e **despesas com Letras de Crédito do Agronegócio**. A norma foi fundamentada pela **Nota 398/2024 – BCB/DENOR**, que detalha as razões regulatórias e prudenciais de cada alteração proposta.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque a norma exige atualização dos sistemas contábeis e de reporte de todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** para incorporar novas rubricas e atributos no **Cosif**. Embora não altere regras de negócio fundamentais, a criação de rubricas de compensação, a segmentação de operações por faixa de datas e a inclusão de novos atributos exigem adaptações em sistemas de contabilidade, geração de **Cadernetas de Contas** (CADOCs) e processos de fechamento contábil. A complexidade varia conforme o porte e a natureza da instituição, sendo mais relevante para cooperativas de crédito, instituições com operações de cessão e aquelas com exposição significativa ao programa **Desenrola Brasil**.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 481, de 28 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho de 2024, Seção 1, p. 242.

**Alterações:** A norma altera as seguintes instruções normativas: **Instrução Normativa BCB nº 268, de 1º de abril de 2022** (rubricas de Debêntures e Outros com atributo UBDIFCTLMNZ); **Instrução Normativa BCB nº 270, de 1º de abril de 2022** (rubricas do Programa Desenrola, direitos creditórios judiciais, depósitos judiciais, LIG/LCI/LCA, operações com compartilhamento de recursos e riscos, obrigações vinculadas a cessão); **Instrução Normativa BCB nº 275, de 1º de abril de 2022** (rubricas compensatórias correspondentes, sub-rubricas de LCA por faixa de data, obrigações por cessão segmentadas por tipo de instituição); e **Instrução Normativa BCB nº 315, de 27 de outubro de 2022** (rubrica de despesas com Letras de Crédito do Agronegócio).

**Motivação:** A motivação regulatória da norma é multifatorial: (1) atender ao limite imposto pela **Resolução CMN nº 5.131, de 25 de abril de 2024**, que estabeleceu limite para operações de crédito com compartilhamento de recursos e riscos a partir de 1º de julho de 2024, exigindo contas de compensação para acompanhamento pelo setor de supervisão; (2) viabilizar o acompanhamento contábil do **Programa Desenrola Pequenos Negócios**, instituído pelo art. 22 da **Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024**; (3) permitir que operações de venda ou transferência de ativos financeiros sensibilizem o cálculo das **Captações de Referência (CR)** previstas na **Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2024**, utilizadas na apuração da contribuição adicional ao **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**; (4) atender pleito de instituições reguladas para inclusão de atributo de **Bancos de Desenvolvimento** em rubricas de recompra e LCA; e (5) aprimorar o controle dos direitos creditórios decorrentes de processos judiciais, conforme o tratamento prudencial específico da **Resolução BCB nº 346, de 5 de outubro de 2023**. A norma está dispensada da **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** nos termos do art. 4º, inciso II, do **Decreto nº 10.411, de 2020**, por disciplinar direitos definidos em norma hierarquicamente superior.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 481](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=481)

### Adequação

O cronograma de adequação é definido por dois dispositivos principais da norma: (1) **Data de vigência: 1º de julho de 2024** — conforme o **Art. 6º**, a **Instrução Normativa BCB nº 481** entra em vigor nesta data, o que significa que todas as instituições reguladas devem estar em condições de aplicar as novas rubricas a partir dessa data; (2) **Data-base de aplicação: julho de 2024** — conforme o **Art. 5º**, o disposto na norma aplica-se aos **documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2024**, o que implica que os primeiros balancetes e demonstrações contábeis sob as novas rubricas deverão refletir a situação patrimonial e financeira apurada nessa data-base. As instituições devem, portanto, concluir a adaptação de seus sistemas contábeis, geração de **Cadernetas de Contas** e processos de fechamento contábil antes do fechamento de julho de 2024. O descumprimento dos prazos pode gerar inconsistências nos reportes regulatórios ao **Banco Central do Brasil** e potenciais sanções administrativas.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional direto para todas as instituições reguladas pelo **Banco Central do Brasil**, incluindo bancos comerciais, bancos múltiplos, cooperativas de crédito, instituições de pagamento e demais entes autorizados. Os principais impactos incluem: (1) **Atualização de sistemas contábeis e ERP** — necessidade de inclusão de novas rubricas e atributos no plano de contas interno e nos sistemas de geração de documentos contábeis regulatórios; (2) **Revisão de processos de fechamento contábil** — os processos de apuração de resultados, balancetes e demonstrações financeiras precisarão incorporar as novas rubricas, especialmente as relativas ao **Programa Desenrola Brasil**, às **operações de compartilhamento de recursos e riscos** e às **obrigações por cessão de ativos**; (3) **Capacitação de equipes** — equipes de contabilidade, compliance e TI precisarão ser capacitadas para identificar, classificar e reportar corretamente as novas rubricas; (4) **Impacto no cálculo de indicadores regulatórios** — as novas rubricas de compensação afetam diretamente o cálculo das **Captações de Referência (CR)** para o **FGC**, o controle de limites de operações de compartilhamento de recursos e riscos e o tratamento prudencial de direitos creditórios judiciais; (5) **Custo de implementação** — o custo varia conforme a complexidade dos sistemas legados de cada instituição, podendo incluir desenvolvimento de software, testes e validação de dados; (6) **Cooperativas de crédito** — possuem impacto adicional devido às sub-rubricas específicas para **Cooperativa de Crédito Estruturadora** e **não Estruturadora da Operação**, exigindo segmentação de processos. A norma é aplicável a **TODAS as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB**, sem distinção de segmento.

### Alterações de Layout

A norma introduz alterações técnicas significativas no elenco de contas do **Cosif**, afetando diretamente os sistemas de contabilidade e geração de documentos regulatórios das instituições. As principais alterações técnicas incluem: (1) **Novas rubricas no ativo** — criação das rubricas **1.3.2.10.65-0 (Debêntures)** e **1.3.2.10.99-7 (Outros)**, ambas com o atributo **UBDIFCTLMNZ**, na **IN BCB nº 268**; (2) **Novas rubricas no ativo e passivo** — na **IN BCB nº 270**, são criadas as rubricas **3.0.9.68.00-2 (Operações do Programa Desenrola)** com atributo **UBDKIFJACTSWRLMNYZ**, **3.0.9.74.00-3 (Saldo Contábil de Direitos Creditórios de Processos Judiciais em 30/06/2023)** com atributo **UBDKIFJACTSWRLMNHYZ**, **3.0.9.09.00-9 (Depósitos Judiciais e Administrativos Repassados a Municípios)** com atributo **UBDIFSWERLMZ**, **3.0.9.04.00-4 (LIG, LCI e LCA Emitidas - Controle)** com atributo **UBDIFSWERLMNZ**, **3.0.9.24.00-8 (Controle de Operações de Crédito com Compartilhamento de Recursos e de Riscos)** com atributo **RZ**, e **3.0.9.59.00-4 (Controle de Obrigações por Operações Vinculadas a Cessão)** com atributo **UBDKIFJACTSWRLMNHYZ**; (3) **Sub-rubricas detalhadas** — na **IN BCB nº 270**, são criadas sub-rubricas como **3.0.9.68.10-5 (Desenrola Brasil - Faixa 1)**, **3.0.9.68.20-8 (Desenrola Brasil - Faixa 2)**, **3.0.9.68.30-1 (Desenrola Pequenos Negócios)**, **3.0.9.24.10-1 (Cooperativa de Crédito Estruturadora da Operação)** e **3.0.9.24.20-4 (Cooperativa de Crédito não Estruturadora da Operação)**, todas com atributos específicos; (4) **Rubricas compensatórias no passivo** — na **IN BCB nº 275**, são criadas rubricas espelhadas como **9.0.9.68.00-4**, **9.0.9.74.00-5**, **9.0.9.09.00-1**, **9.0.9.04.00-6**, **9.0.9.24.00-0** e **9.0.9.59.00-6**, além de sub-rubricas de **LCA Emitidas** segmentadas por faixa de data: **9.0.9.04.30-5 (até 1º de fevereiro de 2024)**, **9.0.9.04.31-2 (entre 2 de fevereiro e 30 de junho de 2024)**, **9.0.9.04.32-9 (entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025)** e **9.0.9.04.33-6 (a partir de 1º de julho de 2025)**, todas com atributo **UBDIFRLMNZ**; (5) **Rubrica de despesa** — na **IN BCB nº 315**, criação da rubrica **8.1.1.65.00-5 (-) Despesas de Letras de Crédito do Agronegócio** com atributo **UBDIFRLMNZ**. **Não há menção explícita a alteração de CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido.** A norma não especifica alterações em protocolos de transmissão, dicionários de dados ou tags XML para além das rubricas e atributos contábeis descritos. Nenhuma URL de alteração de layout foi mencionada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=481
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-481
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-481

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 481: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-481.
