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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 484"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "484"
data_publicacao: 2024-07-02
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2025-01-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 566"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=484"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-484
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atualizado_em: 2026-09-13T00:53:06.910824Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 484, de 02/07/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 484, de 02/07/2024, altera a IN BCB nº 116/2021 para incluir contas do Cosif relativas a OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO na base de cálculo das Captações de Referência (CR). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 566 e está sem efeito desde 01/01/2025. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 116, de 23/06/2021.

> A Instrução Normativa BCB nº 484, de 2 de julho de 2024, altera a IN BCB nº 116/2021 para incluir contas do Cosif relativas a OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO na base de cálculo das Captações de Referência (CR). A norma foi revogada a partir de 1º/1/2025 pela IN BCB nº 566/2024. O objetivo é reconhecer essas operações como captações, ampliando o universo de cálculo das CR.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 566.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 566](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-566)

## Linha do tempo

- 02/07/2024 · Publicação
- 01/01/2025 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 566](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-566)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 566](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-566) · Revogou esta norma · 17/12/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 116](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-116) · 23/06/2021
- [Resolução BCB nº 102](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-102) · 07/06/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 484**, de 2 de julho de 2024, publicada no **Diário Oficial da União** em 3/7/2024, Seção 1, p. 255, constitui um ato normativo que altera a **IN BCB nº 116, de 23 de junho de 2021**, com o propósito de incluir, no rol de títulos e subtítulos do **Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)** utilizados como base de cálculo das **Captações de Referência (CR)**, as contas relativas a **OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO**. Essa alteração foi promovida pelo Chefe do **Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad)**, com base nas atribuições conferidas pelo **Regimento Interno do Banco Central do Brasil**, anexo à **Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023**, e fundamentada no **art. 14 da Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021**.

A motivação regulatória reside no reconhecimento de que as operações vinculadas a cessão possuem **natureza de captação**, devendo, portanto, ser computadas para fins de cálculo das **CR**. O **Banco Central do Brasil**, após estudos técnicos, concluiu que a inclusão dessas contas na base de cálculo é necessária para refletir adequadamente a posição captação das instituições reguladas, garantindo maior precisão e representatividade aos indicadores prudenciais associados às Captações de Referência.

É importante destacar que a **Instrução Normativa BCB nº 484** foi **revogada** a partir de **1º de janeiro de 2025**, pela **Instrução Normativa BCB nº 566, de 17 de dezembro de 2024**. Essa revogação indica que a estrutura regulatória foi posteriormente readequada, e as instituições devem verificar a norma vigente para fins de compliance. A presente norma foi dispensada de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)**, nos termos do **art. 4º, incisos II e VII, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020**, uma vez que a alteração não gera custos adicionais e pode, ao contrário, promover o aumento do valor das CR, beneficiando as entidades reguladas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma exige ajustes nos sistemas contábeis e de reporte das instituições financeiras para incluir novas contas do **Cosif** na base de cálculo das **Captações de Referência (CR)**. Embora a alteração não introduza complexidade operacional significativa, ela demanda atualização de dicionários de dados, tabelas de domínio e rotinas de cálculo, além de necessidade de mapeamento das contas **4.9.9.17.00-8** e **9.0.9.59.10-9**, **9.0.9.59.90-3** e **9.0.9.59.15-4** no sistema de captação. A revogação pela **IN BCB nº 566/2024** atenua o impacto de longo prazo, mas exige atenção ao período de vigência.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 484, de 2 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 3/7/2024, Seção 1, p. 255.

**Alterações:** A norma altera a **Instrução Normativa BCB nº 116, de 23 de junho de 2021**, publicada no DOU de 24 de junho de 2021, especificamente o **Anexo III** da referida instrução, incluindo novas contas contábeis do **Cosif**. A **IN BCB nº 484/2024** foi **revogada** a partir de 1º/1/2025 pela **Instrução Normativa BCB nº 566, de 17/12/2024**.

**Motivação:** A motivação regulatória fundamenta-se no reconhecimento de que as **operações vinculadas a cessão** possuem natureza de captação, devendo compor a base de cálculo das **Captações de Referência (CR)** de que trata o **art. 9º, inciso III, da Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021**. O Banco Central do Brasil, após estudos técnicos, concluiu que a inclusão dessas contas promove maior adequação e representatividade ao cálculo das CR, sem gerar custos às entidades reguladas. A dispensa de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** foi justificada com base no **art. 4º, incisos II e VII, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 484](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=484)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 484** entrou em vigor na **data de sua publicação**, ou seja, em **2 de julho de 2024**, conforme o **Art. 2º** da norma. Isso significa que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil** deveriam implementar as alterações contábeis e de reporte referentes às novas contas do Cosif a partir dessa data. Contudo, é fundamental ressaltar que a **IN BCB nº 484 foi revogada** pela **Instrução Normativa BCB nº 566, de 17 de dezembro de 2024**, com efeito a partir de **1º de janeiro de 2025**. Portanto, o cronograma de adequação efetivo deve considerar:

- **2/7/2024**: Entrada em vigor da IN BCB nº 484 — início da obrigatoriedade de inclusão das contas de **OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO** na base de cálculo das CR.
- **17/12/2024**: Publicação da IN BCB nº 566, que revogou a IN BCB nº 484.
- **1º/1/2025**: Entrada em vigor da revogação — as instituições devem verificar a norma substituta (**IN BCB nº 566/2024**) para identificar a disciplina vigente sobre as contas do Cosif e as Captações de Referência.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional para as instituições financeiras em diversas frentes. Primeiramente, os sistemas contábeis e de **reporte regulatório** precisam ser atualizados para incluir a conta **4.9.9.17.00-8** (OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO) e as alterações nas contas **9.0.9.59.10-9**, **9.0.9.59.90-3** e **9.0.9.59.15-4** na base de cálculo das **Captações de Referência (CR)**. Isso implica em revisão de dicionários de dados, tabelas de domínio, rotinas de cálculo e rotinas de geração de arquivos magnéticos ou digitais enviados ao **Banco Central do Brasil**.

Em termos de custo, a norma é benéfica às entidades reguladas, pois não gera custos adicionais e pode promover o aumento do valor das CR, conforme indicado na própria norma. No entanto, há custos de **adequação tecnológica** (atualização de sistemas, testes e validação de dados) e de **processos internos** (revisão de políticas contábeis, controles internos e procedimentos de compliance). As equipes de **Contabilidade, Tecnologia da Informação, Compliance e Gestão de Risco** devem ser envolvidas na implementação.

Adicionalmente, como a norma foi **revogada** pela **IN BCB nº 566/2024** a partir de 1º/1/2025, as instituições devem manter atenção permanente às normas regulatórias vigentes, garantindo que os sistemas estejam alinhados com a legislação mais recente. A equipe de **Compliance** deve realizar monitoramento contínuo de alterações normativas e atualizações de **CADOCs** e procedimentos de reporte.

### Alterações de Layout

A norma promove alterações no **Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 116/2021**, que compõe o **Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)**, afetando diretamente as tabelas de domínio e dicionários de dados utilizados no cálculo das **Captações de Referência (CR)**. As alterações técnicas incluem:

1. Inclusão da conta **4.9.9.17.00-8** com a denominação **OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO** no rol de títulos e subtítulos do Cosif utilizados como base de cálculo das CR.

2. Alteração das contas **9.0.9.59.10-9** (Instituição Financeira Ligada), **9.0.9.59.90-3** (Demais Instituições Ligadas) e **9.0.9.59.15-4** (Instituição Financeira Não Ligada) no Anexo III.

Essas modificações exigem atualização nos sistemas de contabilidade e reporte prudencial das instituições para refletir as novas contas no cálculo das CR. **Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto.** Não há URLs fornecidas no conteúdo da norma que indiquem alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=484
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-484
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-484

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 484: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-484.
