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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 486"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "486"
data_publicacao: 2024-07-04
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=486"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-486
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-486
atualizado_em: 2026-09-13T00:53:24.787628Z
temas: [OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 486, de 04/07/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 486, de 04/07/2024, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 486, de 4 de julho de 2024, estabelece a base de dados conjugada entre o CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) e o SCR (Sistema de Informações de Crédito) como referência obrigatória para identificação das instituições sujeitas à participação obrigatória no Open Finance. Publicada no DOU de 5/7/2024, a norma entra em vigor na data de sua publicação e tem como base o art. 6º, inciso I, alínea "a", item 2, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 04/07/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 486**, de 4 de julho de 2024, publicada no **DOU** em 5 de julho de 2024, na Seção 1, página 153, tem por objeto divulgar a base de dados que servirá de referência para identificar as instituições obrigadas a participar do **Open Finance** no Brasil. A norma, assinada pelo Chefe do **Denor**, Gilneu Francisco Astolfi Vivan, é fundamentada na **Nota 415/2024-BCB/DENOR**, de 3 de julho de 2024, e se insere no arcabouço regulatório do ecossistema financeiro nacional. Trata-se de um ato normativo de natureza declaratória e operacional, que estabelece com clareza qual base de dados será utilizada pelo **Banco Central do Brasil** para fins de enquadramento das instituições no programa de **Open Finance**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma possui impacto médio porque, embora seja estruturalmente simples (apenas 2 artigos), ela define a base de dados que determinará o universo de instituições obrigadas a participar do **Open Finance**. Isso afeta diretamente todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB**, incluindo bancos, cooperativas de crédito, instituições de pagamento e fintechs, que precisarão verificar sua inclusão na base conjugada **CCS/SCR** disponibilizada no **Ranking de Reclamações** do BCB. A definição prévia da base de referência reduz a incerteza regulatória, mas exige que as instituições monitorem continuamente sua situação cadastral nos sistemas do **BCB**.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 486, de 4 de julho de 2024, publicada no DOU de 5/7/2024, Seção 1, p. 153.

**Alterações:** A norma não altera nem revoga quaisquer normas anteriores de forma direta. Ela se limita a divulgar a base de dados prevista no **art. 6º, inciso I, alínea "a", item 2**, da **Resolução Conjunta nº 1**, de 4 de maio de 2020. Não há menção a revogação ou alteração de normas anteriores no texto fornecido.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de dar transparência e segurança jurídica ao programa de **Open Finance** brasileiro, identificando com precisão quais instituições estão sujeitas à participação obrigatória. A norma se fundamenta no **art. 51, incisos IX e XI**, da **Resolução Conjunta nº 1**, de 2020, e no **art. 23, inciso I, alínea "a"**, do Regimento Interno do **BCB**, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023. A **AIR** (Análise de Impacto Regulatório) foi dispensada nos termos do **art. 4º, inciso II**, do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020, por tratar-se de ato normativo que disciplina direitos e obrigações definidos em norma hierarquicamente superior, conforme previsto na **Lei nº 13.874**, de 20 de setembro de 2019.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 486](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=486)

### Adequação

Conforme o **Art. 2º** da norma, a **Instrução Normativa BCB nº 486** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em **4 de julho de 2024**. Não há prazos de transição ou adequação gradual previstos. A eficácia é imediata. Isso significa que, a partir da data de publicação, a base conjugada **CCS/SCR** disponibilizada pelo **BCB** em seu sítio eletrônico, no **Ranking de Reclamações**, passa a ser a referência oficial e vinculante para identificação das instituições sujeitas à participação obrigatória no **Open Finance**. Todas as instituições do ecossistema financeiro nacional devem considerar essa base como parâmetro definitivo a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional direto para todas as instituições autorizadas pelo **BCB**, pois define o critério objetivo para enquadramento no **Open Finance**. As instituições devem: (1) verificar sua presença na base conjugada **CCS/SCR** disponibilizada no **Ranking de Reclamações** do **BCB** para confirmar se estão sujeitas à participação obrigatória; (2) manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas **CCS** e **SCR** do **Banco Central**, uma vez que a base conjugada servirá como referência; (3) revisar processos internos de compliance e governança para incorporar o monitoramento contínuo dessa base de dados como critério de enquadramento regulatório; (4) equipes de tecnologia e dados devem integrar o monitoramento dessa base aos sistemas de gestão de compliance. Embora a norma não imponha novos requisitos técnicos de sistema, ela estabelece um parâmetro que afeta diretamente o escopo de obrigações das instituições no programa de **Open Finance**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto da norma fornecida. A norma é de natureza declaratória e refere-se exclusivamente à divulgação da base de dados **CCS/SCR** no **Ranking de Reclamações** do BCB. Não há qualquer URL indicando alteração de layout mencionada no texto. Não há códigos de **CADOC** explicitamente mencionados no conteúdo da norma; portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=486
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-486
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-486

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 486: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-486.
