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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 488"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "488"
data_publicacao: 2024-07-09
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=488"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-488
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-488
atualizado_em: 2026-09-13T00:53:47.873096Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 488, de 09/07/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 488, de 09/07/2024, estabelece orientações para a rede bancária sobre o encaminhamento de cédulas nacionais legítimas da primeira família do Real. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 488, de 9 de julho de 2024, estabelece orientações para a rede bancária sobre o encaminhamento de cédulas nacionais legítimas da primeira família do Real, com destaque para a cédula comemorativa de dez reais em polímero alusiva aos 500 Anos do Descobrimento do Brasil. A norma entra em vigor em 10.7.2024 e dispõe que todas as instituições autorizadas pelo BCB, detentoras de Conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação, devem encaminhar essas cédulas à instituição Custodiante, que por sua vez as repassará ao Banco Central do Brasil. A norma é dispensada da Análise de Impacto Regulatório (AIR) nos termos do Decreto nº 10.411/2020.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 09/07/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 194](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-194) · 24/02/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 488**, de 9 de julho de 2024, publicada no **DOU** em 10/7/2024, Seção 1, p. 54, estabelece orientações normativas direcionadas à rede bancária brasileira para o correto encaminhamento de **cédulas nacionais legítimas da primeira família do Real**, incluindo a **cédula comemorativa de dez reais em polímero** emitida em razão dos **500 Anos do Descobrimento do Brasil**. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento do Meio Circulante (Mecir)**, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 23, I, alínea "a", do **Regimento Interno do Banco Central do Brasil**, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 17 da **Resolução nº 194**, de 24 de fevereiro de 2022. O objetivo central é garantir a correta circulação e o adequado tratamento dessas cédulas no sistema financeiro, assegurando que sejam devidamente recolhidas e encaminhadas ao **Banco Central** por meio de operações de depósito ou troca. A norma se aplica a todas as **instituições autorizadas a funcionar pelo BCB** que sejam detentoras de **Conta Reservas Bancárias** ou **Conta de Liquidação**, abrangendo assim bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas, cooperativas de crédito e demais entidades do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** sem distinção de segmento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente todas as instituições autorizadas pelo **BCB** detentoras de **Conta Reservas Bancárias** ou **Conta de Liquidação**, exigindo ajustes operacionais nos processos de manuseio, identificação e encaminhamento de cédulas da primeira família do Real, incluindo a **cédula comemorativa de dez reais em polímero**. Embora a implementação não exija mudanças tecnológicas complexas ou desenvolvimento de novos sistemas, a norma impõe procedimentos operacionais que devem ser integrados aos fluxos de **tesouraria**, **gestão de numerário** e **compliance** de cada instituição, gerando esforço disseminado em todo o ecossistema financeiro nacional.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 488, de 9 de julho de 2024

**Alterações:** A norma não altera nem revoga explicitamente nenhuma norma anterior específica. Ela se fundamenta na **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023 (Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**), e na **Resolução nº 194**, de 24 de fevereiro de 2022, que estabelecem as bases legais para a edição de atos normativos pelo **BCB**. O parágrafo único do Art. 2º remete à regulamentação em vigor para as regras de encaminhamento de cédulas, sem especificar alterações diretas a normas anteriores.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de orientar de forma clara e unificada a rede bancária sobre o tratamento das **cédulas nacionais legítimas da primeira família do Real**, especialmente a **cédula comemorativa de dez reais em polímero** alusiva aos **500 Anos do Descobrimento do Brasil**. No cenário macroeconômico, a norma busca preservar a integridade da **política monetária** e a **estabilidade financeira**, garantindo que o numerário em circulação seja adequadamente gerido e que cédulas comemorativas não se acumulem indevidamente no sistema bancário, mantendo a eficiência do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** e a correta dinâmica de **dinheiro em circulação**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 488](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=488)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB n° 488** entra em vigor no dia **10.7.2024** (Art. 3º), ou seja, na data seguinte à sua publicação no **DOU** em 10/7/2024. Não há prazos de adequação graduais ou períodos de transição estabelecidos na norma. A partir de **10.7.2024**, todas as **instituições autorizadas a funcionar pelo BCB**, detentoras de **Conta Reservas Bancárias** ou **Conta de Liquidação**, devem imediatamente observar as disposições da norma no encaminhamento de **cédulas nacionais legítimas da primeira família do Real**, incluindo a **cédula comemorativa de dez reais em polímero**. O cumprimento deve ser integral desde a data de vigência, sem previsão de fases ou cronograma escalonado. As instituições devem revisar seus procedimentos internos de **tesouraria** e **gestão de numerário** para garantir conformidade imediata.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional direto para todas as instituições autorizadas pelo **BCB**, especialmente nos seguintes aspectos: (1) **Processos de tesouraria e gestão de numerário**: as instituições devem implementar procedimentos rigorosos para identificação, segregação e encaminhamento das **cédulas da primeira família do Real**, incluindo a **cédula comemorativa de dez reais em polímero**, garantindo que sejam destinadas à **instituição Custodiante** por meio de operações de depósito ou troca; (2) **Treinamento de equipes**: funcionários das áreas operacionais, caixas e back-office devem ser treinados para identificar e tratar corretamente essas cédulas; (3) **Compliance e auditoria interna**: os processos de controle interno devem ser revisados para assegurar o cumprimento das disposições da norma, com registro adequado das operações de encaminhamento; (4) **Custos operacionais**: embora não envolva investimentos tecnológicos significativos, há custos com adaptação de procedimentos, treinamento e possíveis ajustes logísticos no fluxo de **numerário**; (5) **Coordenação com a instituição Custodiante**: as instituições devem verificar e alinhar seus processos com os requisitos da instituição Custodiante responsável pelo recolhimento ao **Banco Central**.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer documento regulatório do tipo **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da **Instrução Normativa BCB n° 488**. Portanto, conforme as regras de análise, não há alteração direta de **CADOC** especificada no texto fornecido. A norma não detalha alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. As orientações são de natureza operacional e processual, voltadas ao encaminhamento físico de cédulas junto à **instituição Custodiante**. O parágrafo único do Art. 2º determina que o encaminhamento observará as regras previstas na regulamentação em vigor, sem especificar alterações técnicas de layout ou infraestrutura de sistemas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=488
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-488
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-488

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 488: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-488.
