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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 489"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "489"
data_publicacao: 2024-07-09
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=489"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-489
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-489
atualizado_em: 2026-09-13T00:53:56.783082Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 489, de 09/07/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 489, de 09/07/2024, cria o documento de código 3042 – Correção do documento 3040 para o Sistema de Informações de Créditos (SCR). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 489, de 9 de julho de 2024, cria o documento de código 3042 – Correção do documento 3040 para o Sistema de Informações de Créditos (SCR), permitindo correções parciais de dados de risco de crédito sem a necessidade de reenvio completo do arquivo. A norma altera a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, e entra em vigor na data de sua publicação, com o objetivo de reduzir custos operacionais das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 09/07/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 489**, de 9 de julho de 2024, publicada no **DOU** de 10/7/2024, Seção 1, p. 55, altera a **Carta Circular nº 3.869**, de 19 de março de 2018, que consolida os procedimentos de remessa de informações ao **Sistema de Informações de Créditos (SCR)**, regido pela **Circular nº 3.870**, de 19 de dezembro de 2017. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)**, com base no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023. Seu objetivo central é criar um novo mecanismo de correção para os dados de crédito remetidos ao SCR, ampliando as opções disponíveis às instituições financeiras para regularização de inconsistências.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A criação do documento **3042** exige adaptações nos sistemas de geração e transmissão de arquivos das instituições financeiras, mas foi desenhada como uma implementação de baixa complexidade e menor custo, conforme justificativa do próprio normativo. O impacto é médio porque, embora a lógica de correção parcial seja inovadora, a infraestrutura de transmissão já existente no SCR pode ser aproveitada, e o prazo de vigência imediata requer prontidão operacional.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB n° 489, de 9 de julho de 2024, publicada no DOU de 10/7/2024, Seção 1, p. 55.

**Alterações:** Altera a **Carta Circular nº 3.869**, de 19 de março de 2018, que por sua vez altera e consolida os procedimentos de remessa de informações ao SCR previstos na **Circular nº 3.870**, de 19 de dezembro de 2017. A norma modifica os artigos 2º e 14 da Carta Circular mencionada.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de facilitar o trabalho das instituições na geração e correção de arquivos junto ao **SCR**, reduzindo custos operacionais e aumentando a eficiência do processo de remessa de dados de risco de crédito. A norma se enquadra nas hipóteses de dispensa de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)** previstas nos incisos III (ato normativo de baixo impacto) e VII (ato normativo que reduz exigências e custos regulatórios) do art. 4º do **Decreto nº 10.411**, de 30 de junho de 2020.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 489](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=489)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB n° 489** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em **10 de julho de 2024** (data de publicação no DOU). Não há período de transição ou carência estabelecido. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** devem estar aptas a utilizar o documento **3042** imediatamente a partir da vigência. O prazo de até **vinte e quatro datas-base** após o envio do documento **3040** a ser corrigido passa a se aplicar para as correções realizadas via documento **3042**. As instituições devem revisar seus processos internos de geração de arquivos e validação de dados para incorporar a nova modalidade de correção de forma imediata.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional direto nas áreas de **TI**, **Compliance** e **Gestão de Dados** das instituições financeiras. Os principais pontos são: (1) necessidade de desenvolvimento ou adaptação de rotinas para geração e transmissão do documento **3042**; (2) atualização dos validadores e rotinas de qualidade de dados para contemplar o novo tipo de documento; (3) revisão dos fluxos internos de correção de dados, que agora contam com três opções (novo documento 3040, documento 3042 ou correções via web no Painel de Gestão do SCR); (4) capacitação das equipes responsáveis pela remessa de dados ao SCR sobre as novas regras e prazos; (5) redução de custos operacionais a médio prazo, uma vez que o documento 3042 permite correções parciais sem a necessidade de reenvio completo de arquivos, diminuindo o consumo de recursos computacionais e de processamento. O e-mail **scr.gestao@bcb.gov.br** passa a ser o canal oficial de comunicação para assuntos relacionados aos documentos **3026**, **3040** e **3042**.

### Alterações de Layout

A norma introduz o documento de código **3042 – Correção do documento 3040**, que permite correções parciais e individualizadas dos dados de risco de crédito previamente enviados via documento **3040**. As alterações técnicas incluem: (1) inclusão do documento **3042** como nova modalidade de retificação no fluxo do SCR; (2) especificação de que o documento **3042** deve ser submetido ao aplicativo validador disponível na página do **BCB** no endereço **http://www.bcb.gov.br/?SCR**; (3) inclusão do e-mail **scr.gestao@bcb.gov.br** no art. 14 para assuntos relacionados aos documentos de códigos **3026**, **3040** e **3042**; (4) definição de que as correções via documento **3042** devem respeitar o prazo de até vinte e quatro datas-base após o envio do documento **3040** original. O documento **3042** permite não apenas alterações de informações, mas também exclusões de operações de crédito enviadas indevidamente e inclusões de operações que deveriam ter sido remetidas. Não há menção explícita a URLs adicionais de layout no texto fornecido além de **http://www.bcb.gov.br/?SCR**. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados são: **CADOC 3040**, **CADOC 3042** e **CADOC 3026**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=489
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-489
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-489

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 489: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-489.
