Instrução Normativa BCB nº 49
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 49, de 25/11/2020, estabeleceu o processo estruturado de adesão ao Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Brasil. A n...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, publicada no DOU em 26/11/2020, estabeleceu os procedimentos necessários para a adesão das instituições ao Pix, o Sistema de Pagamentos Instantâneos brasileiro. A norma foi editada pelo Chefe do Decem (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro) com base no Regimento Interno do BCB e no Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12/8/2020. Seu objetivo central é definir o caminho operacional e regulatório para que instituições autorizadas e não autorizadas pelo Banco Central possam integrar-se ao ecossistema Pix de forma ordenada, segura e gradual. A norma entrou em vigor em 1º de dezembro de 2020 e foi posteriormente revogada em 2/8/2021 pela IN BCB nº 129, mas permanece como a base fundacional do processo de adesão ao Pix.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é classificado como ALTO porque a norma estabeleceu o processo de adesão ao Pix para TODAS as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, incluindo bancos, instituições de pagamento, carteiras digitais, cooperativas de crédito e entidades do sistema cooperativo. A implementação exigiu alterações significativas nos sistemas de DICT, SPI e de interface com o Protocolo Digital, além de desenvolvimento de aplicativos para usuários finais em conformidade com os Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário. A obrigatoriedade de testes formais de capacidade, validação de QR Codes e operação em fases restritas impôs custos substanciais de adequação técnica e operacional a toda a base de participantes do sistema financeiro nacional.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020 (REVOGADA a partir de 2/8/2021 pela Instrução Normativa BCB nº 129, de 22/7/2021)
Alterações: A norma revogou expressamente a Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, e a Instrução Normativa nº 8, de 20 de agosto de 2020 (Art. 28). Foi alterada pelas seguintes normas posteriores: IN BCB nº 55, de 9/12/2020 (alteração dos Anexos III e IV); IN BCB nº 73, de 3/2/2021 (expansão de três para quatro etapas, inclusão de Pix Cobrança e validação de QR Codes); IN BCB nº 68, de 5/1/2021 (dispensa de operação restrita para cooperativas); IN BCB nº 87, de 12/3/2021 (prorrogação de prazo de validação de QR Codes); IN BCB nº 104, de 30/4/2021 (testes de capacidade no DICT, prestação de serviço de acesso ao DICT, código Sisbacen); e IN BCB nº 110, de 28/5/2021 (revogação de dispositivos).
Motivação: A motivação regulatória da norma reside na necessidade de estabelecer um processo estruturado, transparente e gradual para a adesão das instituições ao Pix, o sistema de pagamentos instantâneos que representa uma das maiores transformações no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) nas últimas décadas. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma visou fomentar a inclusão financeira, modernizar o Sistema Financeiro Nacional (SFN), reduzir custos de transação e promover a competição no setor financeiro, alinhando-se às diretrizes de estabilidade financeira e política monetária do Banco Central do Brasil. A criação de um processo de adesão em fases permitiu que o Decem gerenciasse riscos operacionais e sistêmicos durante a expansão do ecossistema Pix.
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Instrução Normativa BCB n° 49
Adequação
O cronograma de adequação previsto na norma e suas alterações é o seguinte: (1) 1º de dezembro de 2020 — Entrada em vigor da norma e início do recebimento de solicitações de adesão ao Pix (Art. 7º e Art. 29); (2) 26 de novembro de 2020 — Publicação no DOU (Seção 1, p. 76-78); (3) 15 de fevereiro de 2021 — Disponibilização da ferramenta de validação de QR Codes para leitura de QR Codes estáticos e dinâmicos (Art. 22-B, alterado pela IN BCB nº 73/2021); (4) 28 de fevereiro de 2021 — Disponibilização da ferramenta de validação de QR Codes para geração de QR Codes estáticos e dinâmicos (Art. 22-B); (5) 30 de abril de 2021 — Prazo final para participantes que já ofertavam Pix Cobrança concluírem as etapas de validação de QR Codes (prazo originalmente em 14/3/2021, prorrogado pela IN BCB nº 87, de 12/3/2021); (6) 5 de janeiro de 2021 — Publicação da IN BCB nº 68 dispensando cooperativas singulares de operação restrita; (7) 3 de fevereiro de 2021 — Publicação da IN BCB nº 73 expandindo o processo para quatro etapas e incluindo Pix Cobrança; (8) 30 de abril de 2021 — Publicação da IN BCB nº 104 adicionando testes de capacidade, código Sisbacen e novos requisitos; (9) 28 de maio de 2021 — Publicação da IN BCB nº 110 revogando dispositivos; (10) 2 de agosto de 2021 — Revogação integral da norma pela IN BCB nº 129, de 22/7/2021. O prazo para conclusão dos testes da etapa homologatória é de cinco meses a partir da conclusão da etapa cadastral, podendo ser prorrogado uma única vez por dois meses mediante pleito ao Decem (Art. 24, §§ 1º e 2º). A não conclusão implica perda de validade da solicitação e encerramento do processo.
Impacto Operacional
A norma gerou impacto operacional substancial para todas as instituições do ecossistema financeiro. Em termos de custo e trabalho, as instituições precisaram: (1) Adaptar sistemas de cadastro e gestão de clientes para coletar e manter atualizadas as informações exigidas nos Anexos III e IV, incluindo dados de diretores responsáveis, contatos técnicos para DICT e SPI, e número de contas ativas por modalidade; (2) Desenvolver ou adaptar aplicativos para telefone celular destinados a usuários pessoa natural, em estrita aderência aos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Regulamento do Pix, incluindo telas ilustrativas referenciando itens específicos da norma; (3) Realizar testes formais no SPI e no DICT, incluindo teste de capacidade com volumes significativos de consultas (até 40 mil operações para instituições com mais de 10 milhões de contas transacionais); (4) Implementar processos de validação de QR Codes em ferramenta do BCB, para both oferta obrigatória (Pix Cobrança) e facultativa; (5) Obter código Sisbacen e configurar acesso ao Protocolo Digital do BCB para envio de toda a documentação em formato PDF/A; (6) Manter documentação e evidências dos testes homologatórios por cinco anos para análise do Decem; (7) Gerenciar a transição pela etapa de operação restrita, selecionando clientes que reflitam o perfil da base total (natureza jurídica, idade, distribuição geográfica) e operando em fases de 1-30% e 30-70% dos clientes por períodos de duas a oito semanas; (8) Designar diretores responsáveis pelo atendimento às demandas do BCB relativas ao Pix e ao SPI, podendo ser a mesma pessoa para ambas as funções. Processos de compliance, gestão de riscos operacionais e comunicação com o Decem por meio do Protocolo Digital também demandaram revisão e estruturção significativas.
Alterações de Layout
A norma estabeleceu alterações técnicas significativas para desenvolvedores e equipes de sustentação de sistemas, conforme detalhado nos Anexos I, II, III e IV da IN BCB nº 49/2020 e suas versões atualizadas. Não há menção explícita a códigos numéricos de CADOC de 4 dígitos no texto fornecido. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados são: Circular nº 3.885 (26/3/2018), Resolução BCB nº 1 (12/8/2020), Portaria nº 84.287 (27/2/2015), Carta Circular nº 4.056 (25/5/2020, revogada) e Instrução Normativa nº 8 (20/8/2020, revogada). As principais alterações técnicas incluem: (1) Tabelas de domínios nos Anexos III e IV para modalidade de participação (provedor de conta transacional / liquidante especial), tipo de acesso ao DICT (direto/indireto), tipo de participação no SPI (direta/indireta), forma de conexão à RSFN (direta/PSTI), e catálogo de produtos e serviços de oferta facultativa (Pix Agendado, Pix Cobrança com QR Code estático/dinâmico, Pix Cobrança com vencimento, Iniciação de Pix por chave/QR Code); (2) Dicionários de dados estruturados nos formulários de adesão, incluindo campos como CNPJ, ISPB, CPF de diretores, número de contas ativas por modalidade (depósito à vista, poupança, pré-pagas); (3) Protocolo de transmissão exclusivamente por meio do Protocolo Digital do BCB (https://protocolodigital.bcb.gov.br), com arquivos no formato PDF/A, utilizando o endereço pix-operacional@bcb.gov.br para agendamento de testes; (4) Testes formais no DICT (Anexo I) com seis cenários de teste (Registro de Entry, Consulta a Entry, Verificação de Sincronismo, ACK de Claim, Fluxo de Claim, Fluxo de Infraction Report) e teste de capacidade com volumes de consulta escalonados (mil, duas mil ou quatro mil chaves em 60 segundos, conforme número de contas transacionais); (5) Validação de QR Codes em ferramenta provida pelo BCB, com testes de leitura (QR Codes estáticos e dinâmicos com erros intencionais) e geração (QR Codes estáticos e dinâmicos); (6) Requisitos de Sisbacen para participantes sem código prévio (IN BCB nº 104/2021).