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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 49"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "49"
data_publicacao: 2020-11-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-08-02
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 129"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=49"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-49
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atualizado_em: 2026-09-13T04:59:23.154534Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 49, de 25/11/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 49, de 25/11/2020, estabeleceu o processo estruturado de adesão ao Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Brasil. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 129 e está sem efeito desde 02/08/2021. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 8, de 20/08/2020.

> A Instrução Normativa BCB nº 49, de 25/11/2020, estabeleceu o processo estruturado de adesão ao Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Brasil. A norma definiu três etapas principais — cadastral, homologatória e operação restrita — com requisitos técnicos, prazos e formulários específicos. Posteriormente revogada pela IN BCB nº 129/2021, teve sua estrutura ampliada por meio de várias instruções normativas complementares, incluindo a inclusão de validação de QR Codes e do Pix Cobrança. A norma é o marco regulatório inaugural do ecossistema Pix no Brasil.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/08/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 129.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 129](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-129)

## Linha do tempo

- 25/11/2020 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 55](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-55)
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 68](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-68)
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 87](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-87)
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 104](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-104)
- sem data · Atualizada por · [Instrução Normativa BCB nº 110](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-110)
- 08/02/2021 · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 73](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-73)
- 02/08/2021 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 129](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-129)
- 01/10/2021 · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 112](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-112)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 129](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-129) · Revogou esta norma · 22/07/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 112](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-112) · Alterou esta norma · 09/06/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 104](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-104) · Alterou esta norma · 30/04/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 87](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-87) · Alterou esta norma · 12/03/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 73](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-73) · Alterou esta norma · 03/02/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 68](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-68) · Alterou esta norma · 05/01/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 55](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-55) · Alterou esta norma · 09/12/2020
- [Instrução Normativa BCB nº 110](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-110) · 28/05/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 8](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-8) · 20/08/2020
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 49**, de 25 de novembro de 2020, publicada no **DOU** em 26/11/2020, estabeleceu os procedimentos necessários para a adesão das instituições ao **Pix**, o Sistema de Pagamentos Instantâneos brasileiro. A norma foi editada pelo Chefe do **Decem** (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro) com base no Regimento Interno do **BCB** e no Regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1**, de 12/8/2020. Seu objetivo central é definir o caminho operacional e regulatório para que instituições autorizadas e não autorizadas pelo Banco Central possam integrar-se ao ecossistema Pix de forma ordenada, segura e gradual. A norma entrou em vigor em **1º de dezembro de 2020** e foi posteriormente revogada em 2/8/2021 pela **IN BCB nº 129**, mas permanece como a base fundacional do processo de adesão ao Pix.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma estabeleceu o processo de adesão ao **Pix** para TODAS as instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB**, incluindo bancos, instituições de pagamento, carteiras digitais, cooperativas de crédito e entidades do sistema cooperativo. A implementação exigiu alterações significativas nos sistemas de **DICT**, **SPI** e de interface com o **Protocolo Digital**, além de desenvolvimento de aplicativos para usuários finais em conformidade com os **Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário**. A obrigatoriedade de testes formais de capacidade, validação de **QR Codes** e operação em fases restritas impôs custos substanciais de adequação técnica e operacional a toda a base de participantes do sistema financeiro nacional.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020 (REVOGADA a partir de 2/8/2021 pela Instrução Normativa BCB nº 129, de 22/7/2021)

**Alterações:** A norma revogou expressamente a **Carta Circular nº 4.056**, de 25 de maio de 2020, e a **Instrução Normativa nº 8**, de 20 de agosto de 2020 (Art. 28). Foi alterada pelas seguintes normas posteriores: **IN BCB nº 55**, de 9/12/2020 (alteração dos Anexos III e IV); **IN BCB nº 73**, de 3/2/2021 (expansão de três para quatro etapas, inclusão de Pix Cobrança e validação de QR Codes); **IN BCB nº 68**, de 5/1/2021 (dispensa de operação restrita para cooperativas); **IN BCB nº 87**, de 12/3/2021 (prorrogação de prazo de validação de QR Codes); **IN BCB nº 104**, de 30/4/2021 (testes de capacidade no DICT, prestação de serviço de acesso ao DICT, código Sisbacen); e **IN BCB nº 110**, de 28/5/2021 (revogação de dispositivos).

**Motivação:** A motivação regulatória da norma reside na necessidade de estabelecer um processo estruturado, transparente e gradual para a adesão das instituições ao **Pix**, o sistema de pagamentos instantâneos que representa uma das maiores transformações no **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** nas últimas décadas. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma visou fomentar a **inclusão financeira**, modernizar o **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, reduzir custos de transação e promover a competição no setor financeiro, alinhando-se às diretrizes de **estabilidade financeira** e **política monetária** do **Banco Central do Brasil**. A criação de um processo de adesão em fases permitiu que o **Decem** gerenciasse riscos operacionais e sistêmicos durante a expansão do ecossistema Pix.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 49](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=49)

### Adequação

O cronograma de adequação previsto na norma e suas alterações é o seguinte: (1) **1º de dezembro de 2020** — Entrada em vigor da norma e início do recebimento de solicitações de adesão ao Pix (Art. 7º e Art. 29); (2) **26 de novembro de 2020** — Publicação no **DOU** (Seção 1, p. 76-78); (3) **15 de fevereiro de 2021** — Disponibilização da ferramenta de validação de **QR Codes** para leitura de QR Codes estáticos e dinâmicos (Art. 22-B, alterado pela IN BCB nº 73/2021); (4) **28 de fevereiro de 2021** — Disponibilização da ferramenta de validação de **QR Codes** para geração de QR Codes estáticos e dinâmicos (Art. 22-B); (5) **30 de abril de 2021** — Prazo final para participantes que já ofertavam **Pix Cobrança** concluírem as etapas de validação de QR Codes (prazo originalmente em 14/3/2021, prorrogado pela **IN BCB nº 87**, de 12/3/2021); (6) **5 de janeiro de 2021** — Publicação da **IN BCB nº 68** dispensando cooperativas singulares de operação restrita; (7) **3 de fevereiro de 2021** — Publicação da **IN BCB nº 73** expandindo o processo para quatro etapas e incluindo Pix Cobrança; (8) **30 de abril de 2021** — Publicação da **IN BCB nº 104** adicionando testes de capacidade, código Sisbacen e novos requisitos; (9) **28 de maio de 2021** — Publicação da **IN BCB nº 110** revogando dispositivos; (10) **2 de agosto de 2021** — Revogação integral da norma pela **IN BCB nº 129**, de 22/7/2021. O prazo para conclusão dos testes da etapa homologatória é de **cinco meses** a partir da conclusão da etapa cadastral, podendo ser prorrogado uma única vez por **dois meses** mediante pleito ao **Decem** (Art. 24, §§ 1º e 2º). A não conclusão implica perda de validade da solicitação e encerramento do processo.

### Impacto Operacional

A norma gerou impacto operacional substancial para todas as instituições do ecossistema financeiro. Em termos de **custo e trabalho**, as instituições precisaram: (1) **Adaptar sistemas** de cadastro e gestão de clientes para coletar e manter atualizadas as informações exigidas nos Anexos III e IV, incluindo dados de diretores responsáveis, contatos técnicos para **DICT** e **SPI**, e número de contas ativas por modalidade; (2) **Desenvolver ou adaptar aplicativos** para telefone celular destinados a usuários pessoa natural, em estrita aderência aos **Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário** do Regulamento do Pix, incluindo telas ilustrativas referenciando itens específicos da norma; (3) **Realizar testes formais** no **SPI** e no **DICT**, incluindo teste de capacidade com volumes significativos de consultas (até 40 mil operações para instituições com mais de 10 milhões de contas transacionais); (4) **Implementar processos de validação de QR Codes** em ferramenta do **BCB**, para both oferta obrigatória (Pix Cobrança) e facultativa; (5) **Obter código Sisbacen** e configurar acesso ao **Protocolo Digital** do BCB para envio de toda a documentação em formato **PDF/A**; (6) **Manter documentação e evidências** dos testes homologatórios por **cinco anos** para análise do **Decem**; (7) **Gerenciar a transição pela etapa de operação restrita**, selecionando clientes que reflitam o perfil da base total (natureza jurídica, idade, distribuição geográfica) e operando em fases de 1-30% e 30-70% dos clientes por períodos de duas a oito semanas; (8) **Designar diretores responsáveis** pelo atendimento às demandas do **BCB** relativas ao Pix e ao SPI, podendo ser a mesma pessoa para ambas as funções. Processos de **compliance**, **gestão de riscos operacionais** e **comunicação com o Decem** por meio do Protocolo Digital também demandaram revisão e estruturção significativas.

### Alterações de Layout

A norma estabeleceu alterações técnicas significativas para desenvolvedores e equipes de sustentação de sistemas, conforme detalhado nos **Anexos I, II, III e IV** da **IN BCB nº 49/2020** e suas versões atualizadas. **Não há menção explícita a códigos numéricos de CADOC de 4 dígitos no texto fornecido.** Os documentos regulatórios explicitamente mencionados são: **Circular nº 3.885** (26/3/2018), **Resolução BCB nº 1** (12/8/2020), **Portaria nº 84.287** (27/2/2015), **Carta Circular nº 4.056** (25/5/2020, revogada) e **Instrução Normativa nº 8** (20/8/2020, revogada). As principais alterações técnicas incluem: (1) **Tabelas de domínios** nos Anexos III e IV para modalidade de participação (provedor de conta transacional / liquidante especial), tipo de acesso ao **DICT** (direto/indireto), tipo de participação no **SPI** (direta/indireta), forma de conexão à **RSFN** (direta/PSTI), e catálogo de **produtos e serviços de oferta facultativa** (Pix Agendado, Pix Cobrança com QR Code estático/dinâmico, Pix Cobrança com vencimento, Iniciação de Pix por chave/QR Code); (2) **Dicionários de dados** estruturados nos formulários de adesão, incluindo campos como **CNPJ**, **ISPB**, **CPF** de diretores, número de contas ativas por modalidade (depósito à vista, poupança, pré-pagas); (3) **Protocolo de transmissão** exclusivamente por meio do **Protocolo Digital do BCB** (https://protocolodigital.bcb.gov.br), com arquivos no formato **PDF/A**, utilizando o endereço pix-operacional@bcb.gov.br para agendamento de testes; (4) **Testes formais no DICT** (Anexo I) com seis cenários de teste (Registro de Entry, Consulta a Entry, Verificação de Sincronismo, ACK de Claim, Fluxo de Claim, Fluxo de Infraction Report) e **teste de capacidade** com volumes de consulta escalonados (mil, duas mil ou quatro mil chaves em 60 segundos, conforme número de contas transacionais); (5) **Validação de QR Codes** em ferramenta provida pelo **BCB**, com testes de leitura (QR Codes estáticos e dinâmicos com erros intencionais) e geração (QR Codes estáticos e dinâmicos); (6) Requisitos de **Sisbacen** para participantes sem código prévio (IN BCB nº 104/2021).

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=49
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-49
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-49

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 49: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-49.
