---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 490"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "490"
data_publicacao: 2024-07-22
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=490"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-490
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-490
atualizado_em: 2026-09-13T00:54:08.544482Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 490, de 22/07/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 490, de 22/07/2024, altera a IN BCB nº 299/2022 para consolidar e simplificar os procedimentos de autorização de instituições financeiras no Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 11, de 25/08/2020.

> A Instrução Normativa BCB nº 490, de 22/7/2024, altera a IN BCB nº 299/2022 para consolidar e simplificar os procedimentos de autorização de instituições financeiras no Brasil. A norma revoga a Carta Circular nº 4.054/2020 e a IN BCB nº 11/2020, introduz novas seções para crédito rural, agências e cooperativas de crédito, e atualiza modelos Sisorf de declaração. A entrada em vigor é imediata.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 22/07/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução CMN nº 5.061](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5061) · 16/02/2023
- [Resolução CMN nº 5.044](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5044) · 25/11/2022
- [Resolução CMN nº 4.970](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4970) · 25/11/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 11](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-11) · 25/08/2020
- [Resolução BCB nº 3](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-3) · 12/08/2020
- [Resolução CMN nº 4.072](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4072) · 26/04/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 490**, de 22 de julho de 2024, publicada no **DOU** de 23/7/2024, altera a **IN BCB nº 299, de 30 de agosto de 2022**, que disciplina os procedimentos, documentos, prazos e informações necessários à instrução de pedidos de autorização para funcionamento de instituições regidas pela **Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021**. A norma representa uma ação de consolidação e racionalização normativa, promovida pela **Chefe do Deorf**, Carolina Pancotto Bohrer, com o objetivo de simplificar o processo administrativo de autorização no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A alteração abrange múltiplos artigos e anexos, refletindo a necessidade de atualização procedimental frente a novas resoluções do **CMN** e do **BCB**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera procedimentos de autorização que afetam todas as categorias de instituições autorizadas pelo **BCB** — incluindo bancos, corretoras, cooperativas de crédito, confederações de serviço, sociedades de crédito direto e demais entidades —, mas trata-se predominantemente de uma consolidação e simplificação procedimental, sem a introdução de requisitos substantivos inéditos. A necessidade de adaptação dos sistemas internos para os novos modelos Sisorf e a comunicação via **Unicad** gera esforço operacional moderado.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 490, de 22 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 23/7/2024, Seção 1, p. 83/84.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 299, de 30 de agosto de 2022** (publicada no DOU de 31/8/2022). Revoga: (I) a **Carta Circular nº 4.054, de 25 de maio de 2020**; (II) a **Instrução Normativa BCB nº 11, de 25 de agosto de 2020** (retificada em 27/8/2020); e (III) os art. 5º, caput, incisos XIII e XIV, e art. 8º, caput, incisos X e XI, da **IN BCB nº 299/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na consolidação normativa prevista no **art. 67 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024**, que visa unificar e simplificar a disciplina normativa do **Banco Central do Brasil**. A norma atende a determinações da **Resolução CMN nº 4.970/2021**, **Resolução CMN nº 5.044/2022**, **Resolução CMN nº 5.061/2023**, **Resolução BCB nº 3/2020** e **Resolução nº 4.072/2012**, além de se alinhar ao **Manual de Crédito Rural (MCR)**. A dispensa de **AIR** fundamenta-se no **art. 4º, inciso II, do Decreto nº 10.411/2020**, por não introduzir requisitos novos.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 490](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=490)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 490** entra em vigor na data de sua publicação, conforme o **art. 6º**, ou seja, **23 de julho de 2024** (data de publicação no **DOU**). A partir dessa data, todas as instituições devem observar as novas exigências documentais e procedimentais. Os prazos relevantes incluem: (1) **5 dias** para comunicação ao **BCB** via **Unicad** de eventos como posse, renúncia, desligamento, afastamentos temporários superiores a 15 dias de ocupantes de cargos estatutários, remanejamento, início de atividades de carteira operacional autorizada, e início de atividades em novo local de sede ou dependência autorizada; (2) **15 dias** para instrução de pedidos de cancelamento de autorização, de autorização para instalar agência no País, de autorização para operar em crédito rural, e de autorização para captação de depósitos de poupança por cooperativas de crédito. Não há prazos de adequação gradual — a conformidade deve ser imediata.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para as áreas de **Compliance**, **Jurídico**, **Tecnologia da Informação** e **Governança Corporativa** de todas as instituições autorizadas pelo **BCB**. Os principais pontos de trabalho incluem: (1) Atualização dos **modelos Sisorf** utilizados nos processos de autorização e comunicação de eventos, exigindo adaptação dos sistemas internos de gestão documental; (2) Implementação ou reforço de fluxos de comunicação via **Unicad** com prazo de cinco dias para eventos específicos, demandando controles internos de monitoramento e registro; (3) Revisão dos **planos de negócios** (Anexo I e Anexo II) para inclusão de requisitos específicos para cooperativas de crédito e confederações de serviço, como formas de reunião de associados, medidas de participação em assembleias e identificação de entidades fornecedoras de apoio técnico/financeiro; (4) Atualização dos procedimentos de **PLD/FT** (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo) nos planos de negócios, com referência expressa à **Lei nº 9.613/1998**; (5) Revisão dos processos de **aumento de capital** para inclusão de documentação comprobatória da origem de recursos, especialmente em cenários de aumento superior a 50% do capital social, descumprimento de limites operacionais ou planos de regularização; (6) Capacitação de equipes sobre as novas seções (XIX, XX, XXI) e os procedimentos de cancelamento de autorização; (7) Eliminação de processos vinculados à **Carta Circular nº 4.054/2020** e à **IN BCB nº 11/2020**, que foram revogadas.

### Alterações de Layout

A norma introduz e atualiza modelos do **Sisorf** para procedimentos de autorização, sem menção explícita a números de **CADOC** no texto fornecido. Especificamente: (1) O **modelo Sisorf 8.20.20.1** passa a ser utilizado para declarações de capacidade econômico-financeira dos controladores; (2) O **modelo Sisorf 8.20.20.11** para declarações sobre definição de controle e acordos entre acionistas/quotistas; (3) O **modelo Sisorf 8.20.10.1** para comunicações de arquivamento e fornecimento de acordos; (4) O **modelo Sisorf 8.20.10.2** para comunicações de eventos em transferência de controle; (5) O **modelo Sisorf 8.20.10.31** para pedidos de instalação de agência no País; (6) O **modelo Sisorf 8.20.10.32** para autorização de operação em crédito rural; (7) Os **modelos Sisorf 8.20.10.33 ou 8.20.10.34** para autorização de captação de depósitos de poupança por cooperativas de crédito. Todas as comunicaações de eventos (posse, renúncia, desligamento, início de atividades, mudança de sede) devem ser realizadas via **Unicad**, no prazo de **cinco dias** do evento. Não há menção explícita a números de **CADOC** no texto da norma; os modelos Sisorf referidos são identificadores de formulários do sistema Sisorf, não códigos de CADOC.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=490
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-490
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-490

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 490: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-490.
