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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 494"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "494"
data_publicacao: 2024-07-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=494"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-494
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-494
atualizado_em: 2026-09-13T00:54:58.096055Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 494, de 26/07/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 494, de 26/07/2024, altera a IN BCB nº 427/2023 para atualizar as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente do plano de contas Cosif. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 427, de 01/12/2023.

> A Instrução Normativa BCB nº 494, de 26 de julho de 2024, altera a IN BCB nº 427/2023 para atualizar as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente do plano de contas Cosif. As mudanças incluem a exclusão da coluna de atributos, a inclusão e exclusão de rubricas específicas e ajustes decorrentes da harmonização com o IFRS 9 e da edição da Resolução BCB nº 390/2024. A norma entra em vigor em 1º de agosto de 2024.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/07/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 427](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-427) · 01/12/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 92](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-92) · 06/05/2021
- [Resolução CMN nº 4.858](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4858) · 23/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 494**, de 26 de julho de 2024, publicada no **Diário Oficial da União** em 1º de agosto de 2024, altera a estrutura contábil do **Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)**, especificamente no que se refere ao grupo **Ativo Permanente** do elenco de contas. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor)**, com base na **Resolução CMN nº 4.858/2020**, na **Resolução BCB nº 92/2021** e no Regimento Interno do BCB anexo à **Resolução BCB nº 340/2023**. A norma se aplica a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, sem distinção de segmento. A motivação central reside na necessidade de harmonização das normas contábeis do Cosif com o pronunciamento internacional **IFRS 9 – Financial Instruments**, emitido pelo **International Accounting Standards Board (IASB)**, bem como na correção de impropriedades e na incorporação de ajustes decorrentes da edição da **Resolução BCB nº 390, de 12 de junho de 2024**, que alterou a estrutura do plano de contas ao extinguir o atributo das rubricas contábeis. A norma entra em vigor em **1º de agosto de 2024**, impondo às instituições a necessidade de adequação imediata de seus sistemas e processos contábeis.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado MÉDIO porque a norma promove alterações pontuais nas rubricas contábeis do Ativo Permanente, incluindo exclusões, inclusões e a remoção da coluna de atributos em todos os anexos. Embora não represente uma reestruturação completa do plano de contas, as instituições precisam atualizar seus sistemas de contabilidade, mapear rubricas afetadas e ajustar processos de reporte regulatório. A complexidade varia conforme o porte e a natureza da instituição, sendo mais relevante para aquelas com operações de arrendamento, investimentos no exterior e ativos intangíveis significativos.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 494, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 1º de agosto de 2024, Seção 1, p. 128-131.

**Alterações:** A norma altera a **Instrução Normativa BCB nº 427, de 1º de dezembro de 2023**, que define as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente do elenco de contas do Cosif. A IN 427/2023 havia sido publicada no DOU de 14 de dezembro de 2023 e tinha vigência a partir de janeiro de 2025. A IN 494/2024 altera seus Anexos I, II, III e IV, bem como o art. 2º.

**Motivação:** A motivação regulatória decorre da necessidade de harmonização das normas contábeis do Cosif com o **IFRS 9 – Financial Instruments**, do IASB. Após a consolidação da estrutura do plano de contas em dezembro de 2023, verificou-se a necessidade de ajustes para incorporar novas alterações, corrigir impropriedades e melhorar a qualidade das informações prestadas. Adicionalmente, a edição da **Resolução BCB nº 390, de 12 de junho de 2024**, que alterou a **Resolução BCB nº 92/2021** e extinguiu o atributo das rubricas contábeis, tornou necessário o ajuste das instruções normativas anteriormente editadas. A norma também atende ao previsto no art. 5º da **Lei nº 13.874/2019** e no **Decreto nº 10.411/2020**, tendo tido a elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR) dispensada nos termos do art. 4º, incisos II, IV e VII, desse Decreto.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 494](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=494)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 494** entra em vigor em **1º de agosto de 2024**, conforme estabelece o art. 3º da norma. As instituições devem observar o seguinte cronograma de adequação: (1) **Imediato (a partir de 1º/8/2024)**: todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB devem implementar as novas rubricas contábeis e eliminar as rubricas excluídas em seus sistemas contábeis; (2) **Adaptação de sistemas**: os sistemas de contabilidade, tesouraria e reporte regulatório devem ser atualizados para refletir a exclusão da coluna de atributos, a inclusão da rubrica **2.5.1.50.10.00-2** e a remoção das rubricas de remensuração do passivo de arrendamento; (3) **Reporte ao BCB**: a partir da vigência, os arquivos enviados ao **Sisbacen** e demais sistemas de reporte devem conter a estrutura de contas atualizada conforme os Anexos I a IV alterados; (4) **Conformidade contábil**: as demonstrações contábeis a partir de **1º de agosto de 2024** devem refletir as novas rubricas, considerando que a **IN BCB nº 427/2023** originalmente tinha vigência a partir de janeiro de 2025, mas foi alterada pela presente norma com efeito imediato.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições, que deverão: (1) revisar e atualizar os **dicionários de dados** e **tabelas de domínio** de seus sistemas contábeis para refletir as novas rubricas e a exclusão da coluna de atributos; (2) mapear e realizar a **migração de saldos** das rubricas excluídas (remensuração do passivo de arrendamento) para as rubricas remanescentes ou destinos adequados; (3) atualizar os **processos de fechamento contábil** e de geração de arquivos regulatórios (SPB, COSIF, etc.); (4) ajustar os **controles internos** e os processos de **compliance** contábil para garantir a conformidade com a nova estrutura; (5) realizar **testes e validações** nos sistemas para assegurar a integridade dos dados contábeis sob a nova estrutura; (6) capacitar as equipes contábeis e de **reporte regulatório** sobre as novas rubricas e suas funções; (7) avaliar o impacto nas **demonstrações financeiras** consolidadas e individuais, especialmente em relação a operações de **arrendamento mercantil**, **investimentos no exterior** e **ativos intangíveis**. O custo operacional varia conforme a complexidade dos sistemas legados e o porte da instituição.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas promovidas pela IN BCB nº 494/2024 nos Anexos I a IV são as seguintes: (1) **Exclusão da coluna de atributo** em todos os anexos (Anexos I, II, III e IV), conforme determinado pela **Resolução BCB nº 390/2024**; (2) **Exclusão das rubricas** referentes à '(+/-) Remensuração do Passivo de Arrendamento' nos seguintes códigos: **2.2.5.80.90.00-4**, **2.3.2.20.50.00-4**, **2.3.5.20.50.00-5** e **2.5.1.50.00.00-5**; (3) **Alteração de rubrica**: o código **2.3.5.10.10.00-8** 'Valor Contábil do Bem' foi alterado para **2.5.1.50.00.00-5** 'Valor Contábil'; (4) **Inclusão da rubrica** **2.5.1.50.10.00-2** 'Valor Contábil' no Anexo IV (Intangível). Não há menção explícita a qualquer número de **CADOC** no texto da norma fornecida. Não há URLs indicativas de alteração de layout mencionadas no texto. As alterações afetam tabelas de domínios, dicionários de dados e estruturas de código de contas que deverão ser atualizadas nos sistemas de contabilidade e reporte regulatório das instituições.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=494
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-494
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-494

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 494: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-494.
