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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 495"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "495"
data_publicacao: 2024-07-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=495"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-495
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-495
atualizado_em: 2026-09-13T00:55:13.599720Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 495, de 26/07/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 495, de 26/07/2024, altera a Instrução Normativa BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 428, de 01/12/2023.

> A Instrução Normativa BCB nº 495, de 26 de julho de 2024, altera a Instrução Normativa BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa do elenco de contas do Cosif (Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil). A norma entra em vigor em 1º de agosto de 2024 e promove ajustes estruturais na contabilização para adequação ao IFRS 9 e à Resolução BCB nº 390/2024, abrangendo inclusão, exclusão e alteração de rubricas em todos os anexos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/07/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 428](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-428) · 01/12/2023
- [Resolução BCB nº 92](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-92) · 06/05/2021
- [Resolução CMN nº 4.858](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4858) · 23/10/2020
- [Resolução CMN nº 3.533](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3533) · 31/01/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 495, de 26 de julho de 2024**, publicada no **Diário Oficial da União** de 1º de agosto de 2024, na Seção 1, páginas 131 a 148, altera a **Instrução Normativa BCB nº 428**, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo **Compensação Ativa** do elenco de contas do **Cosif**. A norma se aplica a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, sem distinção de segmento, e estabelece modificações significativas na estrutura contábil regulatória nacional. O objetivo central é promover a harmonização das normas contábeis do Cosif com o pronunciamento internacional **IFRS 9 – Financial Instruments**, emitido pelo **International Accounting Standards Board (IASB)**, além de incorporar ajustes decorrentes da edição da **Resolução BCB nº 390**, de 12 de junho de 2024, que alterou a **Resolução BCB nº 92**, de 6 de maio de 2021, eliminando o atributo das rubricas contábeis e exigindo a reestruturação das instruções normativas anteriormente editadas.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera de forma abrangente a estrutura de rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa do Cosif, afetando diretamente os sistemas de contabilização de todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB. As alterações incluem inclusão de novas rubricas, exclusão de rubricas obsoletas e modificações em subgrupos inteiros nos três anexos, exigindo atualizações nos sistemas de informação, remapeamento de dados históricos, revisão de processos contábeis e adaptação dos controles internos. A complexidade técnica é elevada, considerando a granularidade das mudanças em categorias de ativos financeiros, estágios de risco de crédito, carteiras de provisão e operações de câmbio.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 495, de 26 de julho de 2024

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 428**, de 1º de dezembro de 2023, publicada no **Diário Oficial da União** de 14 de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa do elenco de contas do Cosif. A IN nº 495/2024 altera os **Anexos I, II e III** da norma anterior, promovendo inclusões, exclusões e modificações de rubricas contábeis.

**Motivação:** A motivação regulatória decorre da conclusão do processo de harmonização das normas contábeis do Cosif com o **IFRS 9 – Financial Instruments**, emitido pelo **IASB**, que exigiu a criação de novas rubricas e o atendimento de necessidades derivadas da implementação de padrões internacionais. Adicionalmente, a edição da **Resolução BCB nº 390**, de 12 de junho de 2024, que alterou a **Resolução BCB nº 92**, de 2021, eliminando o atributo das rubricas contábeis, tornou necessária a adaptação das instruções normativas anteriormente editadas, para incorporar novas alterações à estrutura de contas, corrigir impropriedades e melhorar a qualidade das informações prestadas pelo sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 495](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=495)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 495** entra em vigor em **1º de agosto de 2024** (Art. 3º), conforme estabelecido no próprio texto normativo. A partir dessa data, todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem adotar as novas rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa do Cosif. O cronograma de adequação exige que as instituições: (1) atualizem seus sistemas de contabilização e plataformas de reporte regulatório antes da data de vigência; (2) realizem o mapeamento e migração dos dados contábeis para a nova estrutura de rubricas; (3) ajustem os processos de fechamento contábil mensal e anual para refletir as novas classificações; (4) capacitem as equipes contábeis e de compliance sobre as novas rubricas e procedimentos; (5) revisem os controles internos e os fluxos de auditoria para contemplar as alterações nos Anexos I, II e III. Vale ressaltar que a estrutura base do Cosif foi originalmente concebida com vigência a partir de **janeiro de 2025**, conforme mencionado na Nota explicativa, mas a presente instrução normativa estabelece uma vigência antecipada para **1º de agosto de 2024**, conferindo prazo reduzido para adequação completa.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições reguladas. Os principais processos que devem ser revisados incluem: (1) **Sistemas contábeis e de tesouraria**: necessidade de atualização dos sistemas para refletir os novos códigos de rubricas, incluindo a criação de novos sub-títulos e a exclusão de rubricas obsoletas; (2) **Processamento de dados e integração**: remapeamento dos dicionários de dados e das estruturas de XML utilizadas no envio de informações ao BCB, incluindo ajustes nos campos de **câmbio** com segregação por tipo de contraparte; (3) **Controles internos e compliance**: revisão dos controles de contabilização para as novas rubricas de **risco de crédito** (Estágios 1, 2, 3 e Carteiras C1-C5), das operações do **Programa Desenrola**, das operações de **microcrédito e direcionamento** e dos **ativos fiscais diferidos**; (4) **Auditoria e reporte**: atualização dos procedimentos de auditoria interna e externa para validação das novas rubricas, incluindo a verificação de que o título 3.0.9.99.00.00-8 apresenta saldo zero; (5) **Treinamento de equipes**: capacitação das equipes contábeis, fiscais e de TI sobre as novas classificações e procedimentos; (6) **Custos de implementação**: estimativa de custos com desenvolvimento de sistemas, consultoria técnica, testes e validação de dados, que podem ser expressivos considerando a abrangência das alterações nos três anexos.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer documento regulatório do tipo **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos (ex: 3040, 2160, 4010) no texto fornecido. As bases normativas explicitamente mencionadas são: **Resolução CMN nº 4.858**, de 23 de outubro de 2020; **Resolução BCB nº 92**, de 6 de maio de 2021; **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023; e **Resolução BCB nº 390**, de 12 de junho de 2024. Nenhuma URL específica indicando alteração de layout foi encontrada no texto. As alterações técnicas identificadas incluem: (1) modificações nas **tabelas de domínios** dos três anexos com inclusão de novos códigos de conta e exclusão de rubricas obsoletas; (2) alterações no **dicionário de dados** do Cosif com nova estruturação dos subgrupos 3.2.0.00.00.00-3 (Instrumentos Financeiros: Classificação e Composição) e 3.3.0.00.00.00-6 (Instrumentos Financeiros e Arrendamento: Risco de Crédito); (3) inclusão de novas rubricas para **contratos de câmbio** com segregação por tipo de contraparte (empresas não financeiras, bancos, outras entidades financeiras, outras contrapartes); (4) inclusão de rubricas para **operações do Programa Desenrola**, **operações de microcrédito e direcionamento**, **recursos de consórcios** e **ativos fiscais diferidos**; (5) exclusão de rubricas como **3.0.8.40.10.00-6 (Curto Prazo)**, **3.0.8.40.20.00-3 (Baixo Valor)**, **3.3.8.00.00.00-2 (Receita de Juros Contratuais Não Reconhecidos Contabilmente)** e **3.3.8.16.xx.xx (Operações de Crédito - Exclusão total)**; (6) atualização da classificação por **estágios de risco de crédito** (Estágios 1, 2 e 3) e por **carteiras de provisão (C1 a C5)** no Anexo III; (7) inclusão do § 4º ao art. 2º estabelecendo padrão de avaliação para rubricas do subgrupo 3.2.0.00.00.00-3, considerando **valor contábil líquido** após dedução de provisões para perdas, ajuste de hedge de valor justo e ajuste a valor justo; (8) obrigatoriedade de que o título **3.0.9.99.00.00-8 OUTROS** seja balanceado e apresente saldo zero nos balancetes e balanços.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=495
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-495
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-495

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 495: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-495.
