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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 496"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "496"
data_publicacao: 2024-07-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=496"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-496
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atualizado_em: 2026-09-13T00:55:39.968146Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 496, de 26/07/2024

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 496, de 26/07/2024, altera a Instrução Normativa BCB nº 429/2023 para reestruturar as rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do Cosif. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 429, de 01/12/2023.

> A Instrução Normativa BCB nº 496, de 26/7/2024, altera a Instrução Normativa BCB nº 429/2023 para reestruturar as rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do Cosif. As mudanças visam à harmonização com o IFRS 9, correção de impropriedades e adequação à Resolução BCB nº 390/2024, com vigência a partir de 1º de agosto de 2024. Todas as instituições financeiras e autorizadas pelo BCB devem se adequar.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/07/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 429](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-429) · 01/12/2023
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 92](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-92) · 06/05/2021
- [Resolução CMN nº 4.858](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4858) · 23/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 496, de 26 de julho de 2024**, publicada no **Diário Oficial da União** em 1º de agosto de 2024, altera a estrutura contábil do grupo **Passivo Exigível** do **Cosif** — o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil. A norma tem como objeto direto a **Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023**, que definia as rubricas contábeis desse grupo, e promove ajustes significativos em seus **Anexos I a IX**, abrangendo depósitos, obrigações por operações compromissadas, instrumentos de dívida, relações interfinanceiras, derivativos, provisões e outras obrigações. A alteração foi editada pelo Chefe do **Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor)**, com base na **Resolução CMN nº 4.858/2020** e na **Resolução BCB nº 92/2021**, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno do BCB anexo à **Resolução BCB nº 340/2023**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera diretamente o **plano de contas do Cosif** para o grupo Passivo Exigível, afetando **todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB** — incluindo bancos comerciais, múltiplos, de investimento, desenvolvimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, sociedades de crédito direto, entre outras. As alterações exigem **remapeamento completo de rubricas contábeis**, atualização de **dicionários de dados**, modificações em **sistemas de contabilização e reporte**, além de ajustes em processos de **conciliação e auditoria**. A eliminação do atributo das rubricas e a reestruturação de subgrupos demandam esforço significativo de **TI, contabilidade e compliance** em toda a base institucional.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 496, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 1º de agosto de 2024, Seção 1, p. 149-159.

**Alterações:** Altera a **Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023**, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2023, que definia as rubricas contábeis do grupo Passivo Exigível do Cosif. Foram promovidas alterações em seus **Anexos I a IX**, incluindo exclusões, inclusões e modificações de rubricas e subrubricas contábeis, além da remoção da coluna de atributo em todos os anexos.

**Motivação:** A motivação regulatória fundamenta-se na **harmonização das normas contábeis do Cosif com o IFRS 9 – Financial Instruments** (IASB), na necessidade de **correção de impropriedades** identificadas após a edição das instruções normativas consolidadas de dezembro de 2023, e na adequação à **Resolução BCB nº 390, de 12 de junho de 2024**, que alterou a estrutura do plano de contas do Cosif ao eliminar o atributo das rubricas. A norma também atende ao previsto nos arts. 12 da **Resolução CMN nº 4.858/2020** e 10 da **Resolução BCB nº 92/2021**, no âmbito da regulação prudencial e contábil do Sistema Financeiro Nacional.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 496](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=496)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 496** entra em vigor em **1º de agosto de 2024** (Art. 3º), conforme data de publicação no DOU de 1º/8/2024. A **Instrução Normativa BCB nº 429/2023**, originalmente editada em dezembro de 2023, tinha vigência prevista para **janeiro de 2025**. Com a edição da IN 496, as alterações passam a vigorar imediatamente a partir de **1º de agosto de 2024**, exigindo que todas as instituições reguladas pelo BCB — incluindo instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdência, cooperativas de crédito, instituições de pagamento e demais entidades autorizadas — atualizem seus **sistemas contábeis, dicionários de dados e processos de fechamento** para refletir a nova estrutura de rubricas do Passivo Exigível do Cosif. O cronograma de adequação deve ser imediato, considerando que a norma já se encontra em vigor e aplica-se ao próximo balancete patrimonial subsequente à data de entrada em vigor.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições reguladas. Os principais processos que devem ser revisados incluem: (1) **Sistemas contábeis e de reporte** — necessidade de atualização de tabelas de domínio, dicionários de dados e mapeamento de rubricas antigas para as novas estruturas; (2) **Conciliação bancária e de clientes** — especialmente para rubricas de depósitos, contas pré-pagas e recursos de terceiros; (3) **Processo de fechamento contábil (close)** — adaptação dos layouts de geração de balancetes e demonstrações financeiras ao novo Cosif; (4) **Compliance e auditoria** — atualização de manuais de contabilidade, procedimentos de auditoria interna e controles relacionados à classificação contábil; (5) **Equipes de TI e dados** — remapeamento de campos em sistemas legados, testes de integração e validação de dados; (6) **Gestão de riscos** — ajuste nos controles associados a provisões, garantias e instrumentos de hedge. A eliminação do atributo das rubricas simplifica parcialmente a estrutura, mas a reconfiguração das subrubricas exige esforço conjunto entre áreas técnicas, contábeis e de governança.

### Alterações de Layout

A norma promove alterações estruturais profundas no plano de contas do Cosif, grupo Passivo Exigível, afetando tabelas de domínios, dicionários de dados e a estrutura de subrubricas. As principais alterações técnicas incluem: **Exclusões**: rubricas **4.2.3.30.00.00-0** (RECOMPRAS A LIQUIDAR - LIVRE MOVIMENTAÇÃO), **4.2.3.30.02.00-8** (Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional), **4.2.3.30.90.00-3** (Outros Títulos de Renda Fixa), **4.6.8.60.10.60-9** ((+/-) Remensurações do Passivo de Subarrendamento), **4.7.1.01.10.10-7 a 4.7.1.02.20.40-6** (subrubricas de derivativos por contraparte: Empresas Não Financeiras, Bancos, Outras Entidades Financeiras, Outras Contrapartes), **4.9.4.30.10.00-5** (Provisões de Superveniência de Depreciação em Operações de Arrendamento Mercantil). **Inclusões**: rubrica **4.6.8.60.10.10-4** (Pagamentos de Arrendamento), **4.6.8.60.20.60-6** ((+/-) Remensurações do Passivo de Subarrendamento), **4.9.8.20.00.00-7** (OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA). **Alterações**: rubricas **4.2.3.40.00.00-9**, **4.6.1.10.00.00-0**, **4.6.1.10.10.00-7** (LLI), **4.6.1.10.11.00-6** (LLT), **4.7.1.10.00.00-3** (OPERAÇÕES DE SWAP), **4.9.4.10.00.00-0**, **4.9.9.15.00.00-0**. A coluna de **atributo** foi excluída de todos os anexos (I a IX). A **Resolução BCB nº 390/2024** é referenciada como norma que alterou a estrutura base. **Não há menção explícita a CADOCs ou números de documentos regulatórios com código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. Não há URLs que indiquem alteração de layout mencionadas na norma.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=496
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-496
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-496

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 496: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-496.
