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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 5"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "5"
data_publicacao: 2020-08-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-04-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 243/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=5"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-5
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-5
atualizado_em: 2026-09-13T04:29:17.813453Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 5, de 19/08/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 5, de 19/08/2020, estabeleceu os limites máximos de tempo para validação (34 segundos) e liquidação (40 segundos) das ordens de pagamento instantâneo no SPI. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 243/2022 e está sem efeito desde 01/04/2022.

> A Instrução Normativa BCB nº 5, de 19/8/2020, estabeleceu os limites máximos de tempo para validação (34 segundos) e liquidação (40 segundos) das ordens de pagamento instantâneo no SPI. Posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 243, de 16/3/2022, a partir de 1º/4/2022, esta norma foi um marco regulatório para o funcionamento eficiente do Pix e do Sistema de Pagamentos Instantâneos no Brasil.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/04/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 243/2022.

## Linha do tempo

- 19/08/2020 · Publicação
- 01/04/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 243

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 654](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-654) · 28/08/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 534](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-534) · 31/10/2024

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 5, de 19 de agosto de 2020**, publicada no **DOU** em 20/8/2020, Seção 1, p. 57, teve como objetivo central definir os limites máximos de tempo para validação e liquidação das ordens de pagamentos instantâneos que cursam no **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)**. Editada pelo Chefe do **Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban)**, com base no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**, anexo à **Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015**, a norma representou uma resposta direta à necessidade de garantir a eficiência e a velocidade do ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro, alinhando-se ao **Regulamento do SPI** anexo à **Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020**.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma estabeleceu limites de tempo rigorosos (34 segundos para validação e 40 segundos para liquidação) que impactam diretamente a infraestrutura tecnológica de **todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB** participantes do SPI. O cumprimento desses requisitos exigiu investimentos significativos em otimização de sistemas, redes de comunicação e processos de processamento de transações, afetando bancos, fintechs, cooperativas de crédito e demais participantes do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 5, de 19 de agosto de 2020, publicada no DOU em 20/8/2020, Seção 1, p. 57. Documento normativo revogado a partir de 1º/4/2022 pela Instrução Normativa BCB nº 243, de 16/3/2022.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 5** não alterou normas anteriores diretamente, mas fundamentou-se no **Regulamento do SPI** anexo à **Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020**, operando como norma complementar que detalhou os limites operacionais previstos nesse regulatório. Foi posteriormente **revogada** pela **Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória centrou-se na garantia da **estabilidade financeira** e na eficiência do **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)**, criado pelo **Banco Central do Brasil** para fomentar a modernização do sistema financeiro nacional. Em um cenário macroeconômico de aceleração da digitalização e demanda por pagamentos imediatos, a norma buscou assegurar que os participantes do SPI operassem dentro de parâmetros de latência compatíveis com as expectativas do mercado e da sociedade, reforçando a credibilidade e a competitividade do **Pix** como instrumento de política monetária e inclusão financeira.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 5](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=5)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela norma é o seguinte: (1) **Entrada em vigor**: 1º de setembro de 2020 — data a partir da qual todas as instituições participantes do SPI deveriam operar dentro dos limites de 34 segundos para validação e 40 segundos para liquidação das ordens de pagamento instantâneo; (2) **Revogação**: 1º de abril de 2022 — data a partir da qual a **Instrução Normativa BCB nº 5** foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 243, de 16/3/2022**, sendo os parâmetros por ela definidos substituídos pela nova estrutura normativa vigente. As instituições que ainda operavam sob as diretrizes desta norma tiveram que migrar para as novas regras estabelecidas pela norma substituta até a data de revogação.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para todas as instituições participantes do **SPI**, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, instituições de pagamento, instituições de pagamento pré-pago, fintechs e cooperativas de crédito. Os impactos incluíram: (1) revisão e otimização dos sistemas de processamento de transações para atender aos limites de latência de 34 e 40 segundos; (2) investimentos em infraestrutura de rede e hardware para reduzir o tempo de resposta; (3) implementação de monitoramento em tempo real dos prazos de validação e liquidação; (4) treinamento de equipes operacionais e de TI para gestão de incidentes relacionados ao cumprimento dos prazos; (5) revisão de contratos e acordos com participantes do SPI e provedores de serviços tecnológicos. Após a revogação pela **Instrução Normativa BCB nº 243**, as instituições deveram adequar-se às novas disposições normativas vigentes a partir de 1º/4/2022.

### Alterações de Layout

A **Instrução Normativa BCB nº 5** não menciona explicitamente qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. A norma trata exclusivamente de limites temporais operacionais (validação e liquidação), sem detalhamento de especificações técnicas de sistema. Não há URLs indicativas de alteração de layout no texto analisado. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=5
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-5
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-5

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 5: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-5.
